(SP) CFOP: Compra de Ativo Imobilizado - DOESP/ 19.02.03
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Comunicado CAT-11, de 18-2-2003

Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CPOF 1.604, instituído pelo Ajuste SINIEF-5/02, de 13-12-02

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações, instituídos pelo Ajuste SINIEF-7/01 e, especialmente, pelo Ajuste SINIEF-5/02, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que os CFOP's visam aglutinar em grupos homogêneos as operações e prestações realizadas por contribuintes do IPI e do ICMS em todo o território nacional;

Considerando, finalmente, a necessidade imperiosa de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, esclarece que:

    1 - o CFOP "1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado" , ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por convênio disciplina específica para controle desses créditos fiscais por meio de lançamento escritural;

    2 - o controle de crédito das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado continuará sendo feito por meio do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP, nos termos da Portaria CAT-25, de 2 de abril de 2001, assim como os valores lançados mensalmente no livro Registro de Apuração do ICMS continuarão sendo informados em campo próprio da Guia de Informação e

    Apuração do ICMS - GIA.

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