Código/ Cofins: Incidência não Cumulativa
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU/ 19.12.03

Divulga código de arrecadação da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), com incidência não-cumulativa.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições, declara:

    Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade
    Social (Cofins), com incidência não-cumulativa, de que trata o art. 1º
    da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, deverá ser
    recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação
    de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código
    de receita 5856.

    Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação,

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