(SP-SP) Comércio Enquadrado no C.2.3:
Voltar
Portaria Nº 1046/SEHAB.G/03 - DOMSP/ 14.11.03

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;

CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as normas técnicas oficiais (ABNT);

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos sem atendimento aos dispositivos da Lei 11.228/92 e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas;

RESOLVE:

    1. Os estabelecimentos enquadrados na categoria de uso C.2.3 (centros de compras-shopping centers, lojas de departamento, magazines, out-lets, supermercados), com área total construída igual ou superior a 3.000 (três mil) m2. que possuam ou venham a proceder alterações/adaptações tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003”, conforme modelo em anexo, junto ao Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

    2. A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003” deve ser protocolada junto ao CONTRU 1 - Rua São Bento nº 405 - 19º andar, no período de 17 a 28/11/2003, das 13:30hs às 17:00 hs de 2ª a 6ª feira.
    Parágrafo único: A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo se utilizada por usuários distintos.

    3. A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003” não isenta os responsáveis do atendimento à legislação municipal vigente, estando sujeitos às penalidades nela previstas, inclusive a interdição do local.

    4. A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003” deverá ser assinada pelo representante e responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico ou empresa responsável pela execução/implantação das adaptações a que se refere o item 1 da presente Portaria. Devem constar na declaração, a devida qualificação e comprovação da habilitação técnica dos signatários

    5. Independentemente da regular manutenção do sistema de segurança existente nos estabelecimentos abrangidos por esta Portaria, a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventiva:
    I. Redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;
    II. Garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;
    III. Redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;
    IV. Manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;
    V. Controle das quantidades máximas de materiais estocados e/ou manipulados, de modo a não exceder o máximo previsto na Lei 11.228/92;
    VI. Afixação em local visível ao público da relação dos componentes da Brigada de Incêndio, dimensionada conforme normas técnicas oficiais, para o período de 01/12/2003 a 15/01/2004, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas. Cópia dessa relação deverá ser encaminhada a CONTRU-1 com a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003”.

    MODELO

    “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2003”

    O representante legal do.........................(estabelecimento)........................., nome fantasia......................................, CNPJ nº................................................., CCM nº ..............................................., localizado à..........................................................., bairro........................................., telefone............................................, em conjunto com.................(empresa ou responsável técnico)................................., responsável pela adaptação/decoração para festas de fim de ano, declaram, sob as penas da lei, que as disposições contidas na Portaria nº 1046/SEHAB-G/03, de 12/11/2003, foram totalmente atendidas.
    _______________________________ ________________________________
    Responsável pelo estabelecimento/uso Empresa ou responsável técnico CREA
    Nome:......................... Nome:...........................
    R.G.......................... R.G.............................
    CPF.......................... CPF.............................
    Qualificação:................ Qualificação:...................

,
Voltar


© 1996/2003 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.