(SP-SP) Conferência da Cidade de SP
Voltar
Portaria 814/SEHAB.G/2003. O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no inciso XVI do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93,
  • RESOLVE:
    IV - Considerando que o Decreto Municipal 43388 de 27 de junho de 2003 definiu uma comissão preparatória para discutir, organizar e planejar a Conferência Municipal das Cidades;
    Considerando que esta comissão, decidiu por bem, em sua reunião ordinária do dia 27 de agosto de 2003, esclarecer alguns pontos do regimento através de uma nova publicação no diário oficial;
    O Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, na qualidade de coordenador dos trabalhos da Comissão Preparatória da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 43.388 de 27 de junho de 2003, que convoca a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, dá publicidade às alterações promovidas pela Comissão Preparatória no Regimento da 2º Conferência Municipal das Cidades.

    REGIMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

CAPITULO I
DOS OBJETIVOS

    Art. 1º - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada pelo Decreto nº 43.388 de 27 de junho de 2003, será realizada no dia 30 de agosto de 2003 e terá como finalidade:
    I - Preparar e eleger delegados (as) para a Conferência Estadual das Cidades;
    II - Propor princípios e diretrizes para elaboração da política nacional de habitação, mobilidade urbana, saneamento ambiental e programas urbanos, com base na análise dos principais problemas que afligem a cidade de São Paulo, nas respectivas áreas, trazendo a voz dos vários segmentos e agentes produtores, consumidores e gestores;
    III - Debater o texto base da Conferência das Cidades, apresentado pelo Ministério das Cidades, propondo emendas e propostas a serem levadas à Conferência Estadual e Nacional.
    IV - Avaliar programas em andamento e legislações vigentes nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Programas Urbanos, Mobilidade Urbana, desenvolvidas pelos governos municipal e estadual, nas suas diversas etapas, com base nos princípios e diretrizes definidos;
    V - Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas, intermediando a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

    Art. 2° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, é aberta a participação de qualquer pessoa, desde que inscrita nos segmentos previstos no artigo 20 do Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades e tem dimensão municipal, levando em conta a articulação de políticas públicas em nível estadual e nacional.
    § 1º - A 2ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito municipal, estadual e nacional, considerando os encaminhamentos dos grupos temáticos formados por membros dos diversos segmentos, presentes à Conferência.
    § 2º - Todos os participantes credenciados e presentes à 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo têm direito a voz e voto e devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

    Art. 3º - Nos termos do Decreto Municipal nº 43.388 de 27 de junho de 2003, a 2ª.Conferência Municipal das Cidades terá como lema: "Cidade Para Todos" e tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".
    Parágrafo Único - O tema deverá ser debatido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, segundo a área de desenvolvimento, ou seja, formação de grupos temáticos de discussão sobre:
    1 - Política urbana e habitação;
    2 - Política urbana e saneamento ambiental ;
    3 - Política urbana e mobilidade urbana;
    4 - Política urbana e desenvolvimento/programas urbanos.

    Art. 4º - Os Relatórios da Conferência Municipal da Cidade devem ser entregues à Coordenação da Comissão Preparatória Estadual em até 5 (cinco) dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 1ª Conferência Estadual das Cidades.

    Art. 5º
    - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 1ª Conferência Nacional das Cidades, independentemente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas.

    Art. 6º - A Coordenação da Comissão Preparatória Municipal utilizará o texto base nacional sobre o temário central, que subsidiarão as discussões da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, sem desprezar outros textos e estudos realizados no nível local.

    Art. 7º - A Conferência será composta de mesa de abertura e expositiva, e de 4 grupos temáticos, conforme art. 3º, parágrafo único.
    § 1º - Nas mesas de debates, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.
    § 2º - Os grupos temáticos contarão com um moderador e relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.
    § 3º - Nos trabalhos dos grupos poderão ser tratados temas específicos, além dos definidos no temário central e conforme os temas sobre as questões locais definidas neste regimento.

    Art. 8º - Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 dias após a realização da mesma.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

    Art. 9º - A 2ª Conferência Municipal da cidade de São Paulo terá direito a mandar 270 (duzentos e setenta) delegados/as para a Conferência Estadual, sendo 108 representantes indicados pelo poder público municipal e 162 representantes da sociedade civil eleitos entre seus pares, definidos da seguinte forma:
    Poder Público ( Executivo, Legislativo e Judiciário) - 40% x 270 = 108 delegados/as (SEHAB, SIURB, SEMPLA, SMSP, SGM, SMT, SSO, SMVMA, COP, CPP, CET, EMURB, COHAB, CMSP).
    Movimentos Populares = 25% x 270 = 68 delegados/as
    ONGs, Entidades Profissionais, Universidades - 7,5% x 270 = 20 delegados/as
    Trabalhadores (sindicatos) - 10% x 270 = 27 delegados/as
    Empresários - 7,5% x 270 = 20 delegados/as
    Operadores Serviços Públicos - 10% x 270= 27 delegados/as
    Total-270 delegados/as
    §1º- Caso algum segmento da sociedade civil não alcance o número máximo de delegados, haverá remanejamentos de vagas para outros segmentos da sociedade civil, observando-se a proporcionalidade acima apontada.
    §2º - Além dos delegados titulares, serão eleitos mais 1/3 de suplentes por segmento, tanto para a hipótese acima prevista, como no caso de impedimento, devidamente justificado, do delegado titular eleito.
    §3º - A eleição dos delegados (as) dos segmentos da sociedade civil, obedecerá o critério de proporcionalidade exposto acima entre os participantes credenciados e presentes na conferência.
    § 4º - O credenciamento será realizado até às 11h do dia da conferência.
    § 5º - Cada segmento organizará a sua forma de eleição seguindo as determinações deste regimento e contará com o apoio da comissão organizadora.
    § 6º - Não existe delegado nato.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    Art. 10 - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal da Habitação e do Desenvolvimento Urbano.

    Art. 11 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo contará com uma Comissão Preparatória, designada na Portaria nº 408/SEHAB-G/ 2003.

    Art. 12 - A Comissão Preparatória Municipal será composta por representantes dos segmentos sociais com reconhecida atuação e/ou abrangência municipal/regional, que atuam nas áreas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana e programas urbanos, através de Portaria do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, respeitados os seguintes setores:
    I - Poderes públicos, Executivo e Legislativo municipal;
    II - movimentos sociais e populares;
    III - ONG´s, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa ;
    IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
    V - empresários relacionados ao desenvolvimento urbano;
    VI - operadoras e concessionárias de serviços públicos.

    Art. 13 - A Comissão Preparatória Municipal poderá contar com Assessorias Especiais, conforme especificado a seguir:
    1 - Comunicação Social,
    2 - Sistematização.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA

    Art. 14 - Compete à Comissão Preparatória Municipal:
    I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, atendendo aos aspectos técnicos e administrativos;
    II - propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
    III - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência;
    IV - designar moderadores e relatores;
    V - atuar junto à Coordenação Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativasreferentes à organização da 2’ Conferência Municipal da Cidade de São Paulo;
    VI - atuar como elo de ligação entre a Coordenação Estadual e as demais entidades de âmbito nacional, estadual e municipal;
    VII - mobilizar seus parceiros e filiados, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas Conferências Municipal e Estadual;
    VIII - encaminhar à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional, os resultados alcançados na Conferência Municipal, até 5 (cinco) dias após a realização.

CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES

    Art. 15 - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos interessados nas questões relativas à política urbana, à habitação, ao saneamento ambiental, ao trânsito, transporte e mobilidade urbana.

    Art. 16 - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Preparatória Municipal.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 17 - As despesas com a organização geral e com a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 18 - A Comissão Preparatória Municipal deliberará sobre as atividades da Conferência, devendo o Coordenador Geral apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias da Comissão.

    Art. 19 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.

    Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2003 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.