Credenciamento de “Auto-Escola” no SMT
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Portaria nº204/2003 SMT.GAB - DOMSP/ 13.12.03

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o no artigo 8, do Decreto n.º44.220, de 08 de dezembro de 2003, que exige do condutor de moto-frete, aprovação em curso especial de treinamento;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cursos de capacitação, ministrados ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, para aplicação aos operadores desta modalidade;
R E S O L V E:

    Art. 1.º - Fixar normas e diretrizes para o credenciamento de entidade interessada em ministrar os cursos de capacitação para condutor, conforme conteúdo programático mínimo, constante dos Anexos desta Portaria.

    Art. 2.º - A entidade de capacitação credenciada poderá desenvolver e ministrar os seguintes cursos, de acordo com o Decreto 44.220, de 08 de dezembro de 2003.
    I - Curso Especial de Treinamento e Orientação para Condutor de Moto-Frete, para fins de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, nos termos do artigo 8, do Decreto 44.220, de 08 de dezembro de 2003, conforme conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo I;
    II - Curso Complementar Prático para Condutor de Moto-Frete, para condutores que queiram se inscrever no Cadastro Municipal de Condutores e que sejam portadores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, expedida há menos de 02 (dois) anos, nos termos do Artigo 8, § 1º, do Decreto 44.220/03, conforme conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo II.

    Art. 3.º - Fica instituído o Curso para Instrutor de Moto-Frete, obrigatório, a ser elaborado e ministrado pelo Centro de Treinamento de Educação de Trânsito - CETET da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
    Parágrafo Único - Ficam desobrigados deste curso os instrutores que já ministraram o curso teórico e prático, nos termos dos Decretos ns.º 38.563/99 e 41.305/01, devendo ser apresentado, pelas entidades, a relação dos mesmos, conforme estabelecido no Anexo III.

    Art.4º - A entidade de capacitação interessada em ministrar os cursos deverá requerer seu credenciamento, por Processo Administrativo dirigido ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    I - Da entidade:
    a - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM;
    b - Ata de constituição, última alteração do contrato social e dados cadastrais;
    c - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em validade;
    d - Prova de capacidade técnica para execução deste serviço através da apresentação da proposta técnica, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos no Anexo III;
    e - Proposta de preço, a ser cobrado por candidato, que deverá ser mantido por um período mínimo de 12 (doze) meses, acompanhada da planilha de custos;
    f - Comprovante do local da sede no Município de São Paulo;
    g - Descrição física das dependências e instalações, conforme as exigências desta Portaria;
    h - Certidão Negativa de Débito, relativamente a Tributos Mobiliários e Imobiliários do Município de São Paulo;
    II - Dos diretores e sócios:
    a - Cópia autenticada do documento de identidade;
    b - Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
    c - Comprovante de residência;
    d - Certidões de Antecedentes Criminais (Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital e Certidão da Vara de Execuções Criminais da Comarca da Capital).
    III - Dos instrutores (Curso Teórico):
    a - Cópia autenticada de certificado de conclusão ou atestado de matrícula no penúltimo ou último ano em curso superior na área de ciências humanas, ou ainda comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em cursos de capacitação profissional, por meio de declaração da entidade/empresa.
    b - Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso de Instrutor de Moto Frete, previsto no artigo 3º, desta Portaria, ou relação prevista no parágrafo único, deste mesmo artigo.
    IV - Dos instrutores (Curso Prático):
    a - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria A, em validade;
    b - Extrato de Pontuação da Carteira Nacional de Habilitação, obtido junto ao DETRAN;
    c - Cópia autenticada de certificado de conclusão ou atestado de matrícula no penúltimo ou último ano em curso superior na área de ciências humanas, ou ainda comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos em cursos de capacitação profissional, por meio de declaração da entidade/empresa.
    Parágrafo 1.º - Será negado o credenciamento se, no caso da alínea "d" do inciso II deste artigo, constar mandado de prisão expedido contra o diretor ou sócio.
    Parágrafo 2.º - Será igualmente negado o credenciamento no caso de entidade que possua objeto social diverso da atividade específica de capacitação para os profissionais da área de transporte, salvo na hipótese prevista no artigo 5º desta Portaria.
    Parágrafo 3.º - Será negado o credenciamento ao instrutor do Curso Prático que igualar ou exceder 20 (vinte) pontos no extrato previsto na alínea "b" do inciso IV deste artigo, no período de 12 (doze) meses anterior ao pedido de credenciamento, ou estiver com a CNH suspensa.

    Art. 5.º - É permitido o credenciamento de entidades ou órgãos representativos da categoria de moto-frete, condicionado à apresentação de Carta Sindicalalém do cumprimento das demais exigências da presente Portaria.

    Art. 6.º - As dependências da entidade de capacitação deverão estar devidamente equipadas para a instrução, dispondo de recursos pedagógicos (tais como TV/Vídeo, retroprojetor, quadro branco ou de giz, textos instrutivos) necessários à aplicação de metodologia dinâmica e interativa que propicie a participação dos alunos e a assimilação dos conteúdos e das atitudes a serem adquiridas após a capacitação.
    Parágrafo 1.º - Para o Curso Teórico, a sala de aula deverá atender às seguintes condições mínimas:
    I - Ter 1,00m_ (um metro quadrado) por aluno e 6,00m_ (seis metros quadrados) para o instrutor, comportando, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma;
    II - Não conter quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação ou visibilidade entre os treinandos e o instrutor;
    III - Ter iluminação e ventilação adequados.
    Parágrafo 2.º - Para o Curso Prático, deverá ter 1 (uma) área com, no mínimo, 350m_ (trezentos e cinqüenta metros quadrados), com sinalização específica no solo da pista para treino de habilidades, comportando até 15 (quinze) alunos por turma; devendo, para cada 3 (três) alunos, ser utilizada no mínimo 1 (uma) motocicleta com capacidade cúbica a partir de 95cc e no mínimo 1 (um) capacete por motocicleta.

    Art. 7.º - Será emitido um Certificado de Conclusão para os alunos que obtiverem freqüência integral e aproveitamento, na avaliação final, de no mínimo 70% (setenta por cento) dos resultados previstos.

    Art. 8.º - A entidade credenciada deverá encaminhar ao DTP/CIT (Pari), até o décimo quinto dia após o término de cada turma, as listagens dos aprovados, em disquete ou CD gravável no formato "ESCOLAS.TXT", devendo também guardar a documentação correspondente aos cursos e respectivos testes de aproveitamento por, no mínimo, cinco anos.

    Art. 9.º - Será designada Comissão Especial para desenvolver, reconhecer e fiscalizar os cursos previstos nesta Portaria e demais competências inerentes ao seu âmbito de ação.

    Art. 10 - O Departamento de Transportes Públicos - DTP emitirá o Termo de Credenciamento.
    Parágrafo Único - O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no Artigo 4.º dessa Portaria e em outras normatizações, podendo ser dispensada a apresentação dos documentos dispostos na alínea "a" do inciso III e na alínea "c" do inciso IV, todas do Artigo 4.º dessa Portaria, dos instrutores já credenciados.

    Art. 11 - As entidades credenciadas de acordo com a Portaria n.º77/02-SMT.GAB terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências da presente Portaria e, conseqüente apostilamento dos termos já expedidos para constar o credenciamento para ministrar cursos nesta modalidade, pelo restante da respectiva vigência original

    Art. 12 - O credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo se constatado o descumprimento das exigências previstas nesta Portaria, bem como nas demais normas pertinentes.

    Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria n.º 77/02-SMT.GAB.

  • ANEXO I

    Programa do Curso Especial de Treinamento e Orientação para Condutor de Moto-Frete
    Objetivo: capacitar o motociclista de moto-frete, promovendo sua competência profissional na prestação de serviço de transporte.
    Carga horária: 20 horas
    Metodologia: os temas deverão ser abordados por meio de "brainstorming", dinâmicas de grupo, debates, exposição dialogada, demonstração, projeção de transparências e filmes, proporcionando uma participação interativa dos integrantes do grupo.

    Módulo I

    Noções de cidadania e o papel social do moto-frete no atual contexto da cidade.
    Carga horária: 4 horas
    Noções de cidadania em relação aos diferentes papéis dos personagens no contexto do trânsito: condutor de automóvel, de transporte coletivo, de veículo pesado, de motocicleta, pedestre e ciclista.
    A imagem do moto-frete no atual contexto da cidade, seu papel social e suas atribuições.
    Atitudes e comportamentos que possibilitem uma boa imagem frente ao cliente e uma relação harmoniosa entre os diversos usuários da via.

    Módulo II

    Legislação específica.
    Carga horária: 4 horas
    Decreto n.º 44.220/03, Lei n.º 7329 de 11 de Julho de 1969, Lei n.º 10.308 de 22 de abril de 1987 e demais normas complementares.

    Módulo III

    Pilotagem segura.
    Carga horária: 10 horas
    Estatística e análise dos acidentes.
    Código de Trânsito Brasileiro:
    Das normas gerais de circulação e conduta;
    Principais infrações (motociclista e motocicleta);
    Sinalização de trânsito: vertical e horizontal.
    Comportamentos e atitudes adequadas ao pilotar uma moto.
    Comportamentos e atitudes que envolvem:
    O condutor:
    - Noções sobre o uso dos equipamentos de segurança (capacete, óculos de proteção, jaqueta, luvas, calça resistente e botas);
    - Postura ao pilotar (cabeça, braços, tronco, pernas e pés) ;
    - Pilotagem em curvas, cruzamento, corredores, ultrapassagens e frenagem;
    - Fatores físicos e emocionais.
    A via:
    - Situações adversas: chuva, buracos, ondulações, pista escorregadia, noite, ofuscamento e neblina.
    O veículo:
    - Noções sobre manutenção (mensal, semanal e diária).
    Procedimentos básicos em situações de emergência.

    Módulo IV

    Conhecimento da cidade.
    Carga horária: 1 hora
    Guia de cidade (orientação para o manuseio);
    Índice de vias públicas;
    Programação de itinerários.
    Avaliação
    Carga horária: 1 hora

  • ANEXO II

    Programa do Curso Complementar Prático de Treinamento para Condutor de Moto-Frete
    Objetivo: proporcionar ao motociclista de moto-frete o conhecimento e a adoção de práticas seguras e corretas ao pilotar.
    Carga horária: 10 horas
    Metodologia: demonstração, exposição dialogada, discussão em grupo e exercícios práticos.

    Módulo I

    Comportamentos e atitudes adequadas ao pilotar uma moto.
    Carga horária: 4 horas
    Comportamentos e atitudes que envolvem:
    O condutor:
    - Noções sobre o uso dos equipamentos de segurança ( capacete, óculos de proteção, jaqueta, luvas, calça resistente e botas);
    - Postura ao pilotar (cabeça, braços, tronco, pernas e pés) ;
    O veículo:
    - Noções sobre manutenção ( mensal, semanal e diária ).

    Módulo II

    Bateria de exercícios
    Conjunto de exercícios práticos realizados com moto em pista apropriada:
    Volta pelo anel externo (treino da postura, equilíbrio e aceleração);
    Alameda (treino da postura, equilíbrio, aceleração e frenagem);
    "Slalon" (treino da postura, equilíbrio e aceleração);
    Frenagem (treino da postura, equilíbrio, aceleraçãoe frenagem);
    Oito (treino da postura, equilíbrio e aceleração);
    Prancha de equilíbrio (treino da postura, equilíbrio, aceleração e frenagem).
    Os exercícios deverão ser realizados em três baterias, a saber:
    1ª Bateria: Uso livre dos comandos da motocicleta.
    Carga horária: 2 horas
    Realizar exercícios montado podendo utilizar marchas e embreagem.
    2ª Bateria: Uso da motocicleta em 1ª marcha
    Carga horária: 2 horas
    Realizar exercícios montado devendo utilizar somente a 1ª marcha, sem o uso da embreagem.
    3ª Bateria: Uso da motocicleta visando o equilíbrio
    Carga horária: 2 horas
    Realizar exercícios apoiando-se sobre as pedaleiras não utilizando o assento, podendo utilizar embreagem e marchas livremente.
    Avaliação
    Analisar o desempenho e evolução do aluno no decorrer da realização das baterias de exercícios.

  • ANEXO III

    PROPOSTA TÉCNICA
    1. ATIVIDADES PRINCIPAIS:
    a - Principais atividades de capacitação e aperfeiçoamento de condutores desenvolvidas nos últimos dois anos.
    2. PLANO DE AULA PARA OS CURSOS ESPECIAL DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO PARA CONDUTORES DE MOTO-FRETE:
    a - Objetivos específicos
    b - Conteúdo
    c - Estratégias pedagógicas
    d - Recursos Instrucionais
    e - Avaliação.
    3. EQUIPAMENTOS E RECURSOS PEDAGÓGICOS DISPONÍVEIS:
    4. POTENCIAL DE ATENDIMENTO:
    a - N.º de turmas/mês:
    b - N.º de alunos/mês:

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