(SP-SP) Débitos Tributários - Parcelas
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Portaria SF N.º 050/2003 - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

    1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2003, calculada em 2,057% ao mês.

    2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas
    Fator de divisão a ser aplicado
    2 1,93994
    3 2,88068
    4 3,80247
    5 4,70567
    6 5,59067
    7 6,45783
    8 7,30752
    9 8,14008
    10 8,95586
    11 9,75519
    12 10,53842
    13 11,30585
    14 12,05782
    15 12,79464
    16 13,51660
    17 14,22401
    18 14,91717

    3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Republicado por ter saído com incorreção no DOM de 28/06/03

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