(SP-SP) Débitos Tributários - Parcelas
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Portaria SF N.º 044/2003 - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

    1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2003, calculada em 1,872% ao mês.

    2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    02
    03
    04
    05
    06
    07
    08
    09
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,94521
    2,89109
    3,81959
    4,73102
    5,62571
    6,50395
    7,36606
    8,21233
    9,04304
    9,85849
    10,65895
    11,44471
    12,21603
    12,97317
    13,71640
    14,44597
    15,16213

    3.
    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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