Portaria SF N.º 098/2003 - DOMSP/ 29.11.03 - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, - RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado | 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,95306 2,90661 3,84517 4,76896 5,67822 6,57318 7,45407 8,32110 9,17449 10,01446 10,84121 11,65497 12,45592 13,24428 14,02023 14,78399 15,53573 | 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |