Despacho Aduaneiro: Retificação
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Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - RETIFICAÇÃO - DOU/ 06.10.03
No Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC Nº
2 DE
26 setembro de 2003, publicado no DOU-E de 2/10/2003, Seção 1,
páginas de 41 a 44, inserir o Anexo Único:

    ANEXO ÚNICO
    Seção 1 - Dos registros de operações nos recintos e estabelecimentos.
    1.1.Entrada ou saída de pessoas:
    1.1.1 nome;
    1.1.2 tipo de documento pessoal (CPF, Cédula de Identidade,
    identidade funcional interna, etc)*;
    1.1.3 órgão emissor;
    1.1.4 número;
    1.1.5 data (ddmmaaaa);
    1.1.6 horário (hhmmss);
    (*) para cada "tipo" deverá corresponder a uma tabela do
    sistema.
    Entrada e saída de veículos de carga:
    Entrada (ou saída) de veículo diretamente do exterior (ou
    para o exterior):
    1.2.1.1 tipo de via de transporte (rodoviária, fluvial, marítima,
    aérea, ferroviária);
    1.2.1.2 identificação do veículo transportador e de suas unidades
    de carga, ou do vôo:
    1.2.1.2.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número
    do vôo;
    1.2.1.2.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s)
    vagão(ões);
    1.2.1.2.3 nome da embarcação ou número do vôo;
    1.2.1.3 transportador internacional:
    1.2.1.3.1 nome empresarial;
    1.2.1.3.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.1.4 documento de transporte:
    1.2.1.4.1 tipo de documento de transporte (Bill of Landing -
    BL, Air Way Bill - AWB, MIC/DTA, TIF/DTA, meios próprios,
    etc);
    1.2.1.4.2 número;
    1.2.1.4.3 data de emissão;
    1.2.1.4.4 local de embarque (ou desembarque no caso de
    saída);
    1.2.1.4.5 consignatário(s):
    1.2.1.4.5.1 nome;
    1.2.1.4.5.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.1.4.5.3 País (nos casos de saída de mercadoria ou de
    entrada em trânsito internacional);
    1.2.1.4.6 número do CE Mercante (se for o caso);
    1.2.1.4.7 Unique Consignement Number (UCR) (se for o
    caso);
    1.2.1.4.8 peso declarado:
    1.2.1.4.8.1 peso bruto;
    1.2.1.4.8.2 peso líquido;
    1.2.1.4.9 descrição das mercadorias;
    1.2.1.4.10 unidades de carga transportadas:
    1.2.1.4.10.1 tipo de unidade de carga (contêiner, contêiner
    tanque, pallet, etc.);
    1.2.1.4.10.2 dimensões físicas;
    1.2.1.4.10.3 número identificador (se houver);
    1.2.1.4.10.4 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(s):
    1.2.1.5 pesagem pelo recinto:
    1.2.1.5.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.1.5.1.1 tipo da unidade de transporte (caminhão, semirreboque,
    vagão ferroviário, etc);
    1.2.1.5.1.2 identificação da unidade de transporte (placa, número,
    etc.);
    1.2.1.5.1.3 peso da unidade de transporte carregada em kg;
    1.2.1.5.1.4 número do ticket da pesagem;
    1.2.1.5.1.5 tara da unidade de transporte;
    1.2.1.5.2 da unidade de carga:
    1.2.1.5.2.1 identificação da unidade de carga;
    1.2.1.5.2.2 peso da unidade de carga carregada em kg;
    1.2.1.5.2.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.1.5.2.4 tara da unidade de carga;
    1.2.1.6 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.1.6.1 CPF (se nacional);
    1.2.1.6.2 número da (CNH) ou documento equivalente do estrangeiro;
    1.2.1.6.3 nome;
    1.2.1.7 data de atracação/chegada (desatracação/saída) do veículo no recinto;1.2.2 Entrada (ou saída) de veículo procedente do exterior (ou a ele destinada) em operação de trânsito aduaneiro:
    1.2.2.1 tipo de via de transporte;
    1.2.2.2 identificação do veículo transportador e de suas unidades de carga, ou do vôo:
    1.2.2.2.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número do vôo;
    1.2.2.2.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s) vagão(ões);
    1.2.2.2.3 nome da embarcação ou número do vôo;
    1.2.2.3 data de atracação/chegada (desatracação/saída) do veículo no recinto;
    1.2.2.4 transportador:
    1.2.2.4.1 nome empresarial;
    1.2.2.4.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.2.5 documento aduaneiro:
    1.2.2.5.1 tipo de documento aduaneiro (DDE ou DSE na
    exportação; DTA na importação, etc.);
    1.2.2.5.2 número;
    1.2.2.6 pesagem pelo recinto:
    1.2.2.6.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.2.6.1.1 identificação da unidade de transporte (caminhão,
    semirreboque, vagão ferroviário, etc);
    1.2.2.6.1.2 peso da unidade de transporte carregado em kg;
    1.2.2.6.1.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.2.6.1.4 tara da unidade de transporte;
    1.2.2.6.2 da unidade de carga:
    1.2.2.6.2.1 identificação da unidade de carga;
    1.2.2.6.2.2 peso da unidade de carga carregada em kg;
    1.2.2.6.2.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.2.6.2.4 tara da unidade de carga;
    1.2.2.6.2.5 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.2.2.7 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.2.7.1 CPF (se nacional);
    1.2.2.7.2 número da (CNH) ou documento equivalente do
    estrangeiro;
    1.2.2.7.3 nome;
    1.2.3 Entrada (ou saída) de veículo de carga no (ou do)
    recinto em outras situações:
    1.2.3.1 tipo de via de transporte;
    1.2.3.2 identificação do veículo transportador e de suas unidades
    de carga, ou do vôo:
    1.2.3.2.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número
    do vôo;
    1.2.3.2.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s)
    vagão(ões);
    1.2.3.2.3 nome da embarcação ou número do vôo;
    1.2.3.2.4 data de atracação/chegada (desatracação/saída) do
    veículo no recinto;
    1.2.3.3 transportador:
    1.2.3.3.1 nome empresarial;
    1.2.3.3.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.3.4 documento de transporte, inclusive nacional (exceto
    para veículos em lastre):
    1.2.3.4.1 tipo de documento de transporte;
    1.2.3.4.2 número;
    1.2.3.4.3 data de emissão;
    1.2.3.4.4 local de embarque (ou desembarque no caso de
    saída);
    1.2.3.4.5 consignatário(s):
    1.2.3.4.5.1 nome;
    1.2.3.4.5.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.3.5 pesagem pelo recinto:
    1.2.3.5.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.3.5.1.1 identificação da unidade de transporte (caminhão,
    semirreboque, vagão ferroviário, etc);
    1.2.3.5.1.2 peso da unidade de transporte carregada em kg;
    1.2.3.5.1.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.3.5.1.4 tara da unidade de transporte;
    1.2.3.5.2 unidade de carga:
    1.2.3.5.2.1 identificação da unidade de carga;
    1.2.3.5.2.2 peso da unidade de carga carregada em kg;
    1.2.3.4.2.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.3.5.2.4 tara da unidade de carga;
    1.2.3.5.2.5 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(s);
    1.2.3.6 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.3.6.1 CPF (se nacional);
    1.2.3.6.2 número da (CNH) ou documento equivalente do
    estrangeiro;
    1.2.3.6.3 nome;
    1.2.4 Saída expressa na importação (carga pátio) ou para a
    exportação:
    1.2.4.1 via de transporte internacional;
    1.2.4.2 nome da embarcação ou número do vôo:
    1.2.4.3 data de atracação/chegada (importação) ou desatracação/
    saída (exportação) do veículo no recinto;
    1.2.4.4 identificação do veículo de transporte na operação de
    trânsito;
    1.2.4.4.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número
    do vôo;
    1.2.4.4.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s)
    vagão(ões);
    1.2.4.5 documento aduaneiro:
    1.2.4.5.1 tipo de documento aduaneiro (DDE na exportação;
    DTA na importação);
    1.2.4.5.2 número;
    1.2.4.6 pesagem pelo recinto:
    1.2.4.6.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.4.6.1.1 identificação da unidade de transporte (placa, número,
    etc.) 1.2.4.6.1.2 peso da unidade de transporte carregada em
    kg;
    1.2.4.6.1.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.4.6.1.4 tara da unidade de transporte;
    1.2.4.7 unidade de carga:
    1.2.4.7.1 tipo de unidade de carga:
    1.2.4.7.2 dimensões físicas;
    1.2.4.7.3 identificação (número);
    1.2.4.7.4 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.2.4.8 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.4.8.1 CPF (se nacional);
    1.2.4.8.2 número da (CNH) ou documento equivalente do
    estrangeiro;
    1.2.4.8.3 nome;
    Entrada e saída de lote de carga:
    1.3.1 documento de transporte nacional:
    1.3.1.1 tipo do documento de transporte;
    1.3.1.2 número do documento de transporte;
    1.3.1.3 data de emissão;
    1.3.1.4 transportador nacional:
    1.3.1.5 nome empresarial;
    1.3.1.6 CNPJ ou CPF;
    1.3.1.7 unidades de carga:
    1.3.1.7.1 tipo de unidade de carga;
    1.3.1.7.2 número identificador;
    1.3.1.7.3 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.3.1.8 quantitativo de volumes declarados no documento de
    transporte;
    1.3.1.9 peso da carga declarado no documento de transporte;
    1.3.1.9.1 peso bruto;
    1.3.1.9.2 peso líquido;
    1.3.1.10 nome do consignatário;
    1.3.1.11 CNPJ ou CPF do consignatário;
    1.3.1.12 valor das mercadorias:
    1.3.2 documento de transporte internacional:
    1.3.2.1 tipo do documento de transporte;
    1.3.2.2 número do documento de transporte;
    1.3.2.3 Unique Consignement Number (UCR) (quando existir)
    1.3.2.4 número do CE Mercante (quando for o caso);
    1.3.2.5 data de emissão;
    1.3.2.6 nome empresarial do transportador internacional;
    1.3.2.7 unidades de carga:
    1.3.2.7.1 tipo de unidade de carga;
    1.3.2.7.2 dimensões;
    1.3.2.7.3 número identificador (se aplicável);
    1.3.2.8 quantitativo de volumes declarados no documento de
    transporte;
    1.3.2.9 peso da carga declarado no documento de transporte;
    1.3.2.9.1 peso bruto;
    1.3.2.9.2 peso líquido;
    1.3.2.10 nome do consignatário;
    1.3.2.11 valor das mercadorias:
    1.3.2.11.1 moeda;
    1.3.2.11.2 valor;
    1.3.3 documento aduaneiro;
    1.3.3.1 tipo de documento aduaneiro (trânsito - DTA; importação
    - DI; simplificada de importação - DSI; exportação - DDE;
    simplificada de exportação - DSE, etc.);
    1.3.3.2 número;
    1.3.3.3 regime aduaneiro;
    1.3.4 Relação de Transferência de Mercadorias (RTM):
    1.3.4.1 CNPJ do emissor;
    1.3.4.2 número da RTM;
    1.3.4.3 quantitativo de volumes;
    1.3.4.4 valor das mercadorias;
    1.3.5 notas fiscais (ou número do RNF - vide item 1.4):
    1.3.5.1 emissor;
    1.3.5.1.1 CNPJ;
    1.3.5.1.2 nome empresarial;
    1.3.5.1.3 sigla da unidade da federação do emissor da nota
    fiscal;
    1.3.5.1.4 nome da cidade;
    1.3.5.1.5 Inscrição Estadual;
    1.3.5.2 destinatário da nota fiscal:
    1.3.5.2.1 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.3.5.2.2 nome;
    1.3.5.2.3 País;
    1.3.5.2.4 sigla da unidade da federação (se Brasil);
    1.3.5.2.5 nome da cidade;
    1.3.5.2.6 Inscrição Estadual (se nacional);
    1.3.5.3 identificação das notas fiscais:
    1.3.5.3.1 série;
    1.3.5.3.2 número da nota fiscal;
    1.3.5.3.3 CFOP;
    1.3.5.3.4 data de emissão;
    1.3.5.3.5 data de saída do estabelecimento emissor;
    1.3.5.3.6 valor total;
    1.3.5.3.7 valor do IPI;
    1.3.5.3.8 valor do ICMS;
    1.3.5.3.9 quantitativo de volumes;
    1.3.6 número do Termo de Entrada da Aeronave na hipótese
    de carga procedente diretamente do exterior por via aérea
    1.3.7 Processo (que autoriza a entrada ou saída do lote de
    carga):
    1.3.7.1 tipo de processo (administrativo ou judicial);
    1.3.7.2 número;
    1.3.8 tipo de situação aduaneira da mercadoria (mercadoria
    estrangeira, mercadoria nacionalizada, mercadoria nacional, mercadoria
    exportada, mercadoria abandonada, produtos industrializados
    em estabelecimento situado no recinto alfandegado, etc);
    Relação de Notas Fiscais (RNF):
    O conjunto de informações referidas ao item 1.3.5 acima,
    que correspondam a um lote de carga na entrada ou na saída poderá
    ser referido de forma sintética sob a forma do número de uma RNF,
    que serão identificadas por código numérico seqüencial de série única
    para o recinto, com seis dígitos, correspondendo os dois primeiros ao
    ano da data de emissão e os demais à seqüência numérica.
    Armazenagem de carga não desunitizada:
    1.5.1 número do lote de carga;
    1.5.2 tipo de carga (carga geral, granel sólido, granel líquido,
    granel gasoso, etc);
    1.5.3 tipo de unidade de carga;
    4 armazenagem:
    1.5.4.1 número da unidade de carga (se aplicável);
    1.5.4.2 local de armazenagem;
    1.6 Desunitização de carga:
    1.6 número do lote de carga;
    1.6.1 quantidade de volumes declarados:
    1.6.1.1 no correspondente documento de transporte internacional;
    1.6.1.2 no correspondente documento de transporte nacional;
    1.6.1.3 na correspondente RTM;
    1.6.1.4 na correspondente RNF;
    1.6.2 desunitização:
    1.6.2.1 número do contêiner;
    1.6.2.2 volumes desunitizados:
    1.6.2.3.1 tipo de volume (caixa de madeira, caixa de papelão,
    barris, sacos, etc, relativamente ao acondicionamento para transporte);
    1.6.2.3.2 quantidade;
    1.6.2.3.3 peso verificado;
    1.6.3 peso bruto da carga desunitizada aferido no recinto
    (*);
    1.6.4 local de armazenagem da carga desunitizada;
    1.6.5 data da desunitização;
    1.6.6 horário da desunitização;
    (*) Observação: caso toda a carga tenha tido seu peso verificado
    por tipos de volumes, na forma do item 1.6.2.3.3, o peso
    bruto aferido da carga neste item deverá ser igual ao do somatório do
    item referido.
    1.7 Unitização de lote de carga:
    1.7.1 número do lote de carga;
    1.7.2 quantidade de volumes unitizados;
    1.7.3 tipo de unidade de carga;
    1.7.4 número da unidade de carga (se aplicável);
    1.7.5 data da unitização;
    1.7.6 horário da unitização.
    1.8 Consolidação e Desconsolidação de lote de carga:
    1.8.1 unidades de carga cedidas para o lote derivado:
    1.8.1.1 lote de carga de origem:
    1.8.1.1.1 tipo de unidades de carga:
    1.8.1.1.2 número da unidade de carga (se aplicável);
    1.8.1.1.3 peso da unidade de carga;
    1.8.1.2 volumes de carga cedidos para o lote derivado:
    1.8.1.2.1 lote de carga de origem
    1.8.1.2.2 tipo de volume;
    1.8.1.2.3 quantidade;
    1.8.1.2.4 peso dos volumes;
    1.8.1.3 valor das mercadorias:
    1.8.1.3.1 moeda;
    1.8.1.3.2 valor;
    1.8.1.3.3 documento de referência do valor:
    1.8.1.3.3.1 tipo de documento (de transporte, nota fiscal,
    declaração aduaneira, RTM, etc):
    1.8.1.3.3.2 número;
    1.8.1.3.3.3 emissor:
    1.8.1.3.3.3.1 nome empresarial;
    1.8.1.3.3.3.2 CNPJ (se nacional);
    1.8.1.3.3.4 data da emissão;
    1.8.2 documento de transporte house (no caso de desconsolidação):
    1.8.2.1 tipo do documento de transporte;
    1.8.2.2 número do documento de transporte;
    1.8.2.3 data de emissão;
    1.8.2.4 nome empresarial do transportador:
    1.8.2.5 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.8.3 local de armazenagem do lote derivado;
    1.8.4 data da consolidação (ou desconsolidação);
    1.8.5 horário da consolidação (ou desconsolidação);
    1.9 Transferência de local de armazenagem no recinto:
    1.9.1 número do lote de carga;
    1.9.2 novo local de armazenagem;
    1.9.3 data da transferência;
    1.9.4 horário da transferência;
    1.10 Mudança de situação aduaneira de lote de carga:
    1.10.1 número do lote de carga;
    1.10.2 situação aduaneira atual;
    1.10.3 declaração aduaneira:
    1.10.3.1 tipo de declaração de declaração aduaneira;
    1.10.3.2 número;
    1.10.3.3 tipo de regime aduaneiro;
    1.10.3.4 data do desembaraço;
    1.10.4 documento fiscal:
    1.10.4.1 CNPJ do emissor;
    1.10.4.2 número;
    1.10.4.3 data de emissão;
    1.10.5 processo:
    1.10.5.1 tipo de processo;
    1.10.5.2 número;
    1.10.5.3 data;
    1.11 Relação de Transferência de Mercadorias (RTM):
    1.11.1 Do recinto alfandegado para o estabelecimento industrial
    ou prestador de serviço:
    1.11.1.1 CNPJ do destinatário;
    1.11.1.2 volumes transferidos:
    1.11.1.2.1 lote de carga de origem (apenas para as transferências
    de mercadorias do recinto público para o estabelecimento
    industrial ou prestador de serviços);
    1.11.1.2.2 tipo de volume;
    1.11.1.2.3 quantidade de volumes;
    1.11.1.3 mercadorias transferidas:
    1.11.1.3.1 item (número seqüencial);
    1.11.1.3.2 part number;
    1.11.1.3.3 número de série (no caso de bens a serem submetidos
    a prestação de serviços);
    1.11.1.3.4 NCM;
    1.11.1.3.5 unidade de medida;
    1.11.1.3.6 quantidade;
    1.11.1.3.7 declaração de admissão no regime:
    1.11.1.3.7.1 número;
    1.11.1.3.7.2 número da adição;
    1.11.1.3.7.3 número do item da adição a que corresponde ao
    part number ou ao número de série;
    1.11.1.3.7.4 valor aduaneiro correspondente (em Reais);
    1.11.1.3.7.5 valor do Imposto de Importação (II) suspenso;
    1.11.1.3.7.6 valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
    (IPI) suspenso;
    1.11.1.3.7.7 data do registro;
    1.11.1.3.7.8 data do desembaraço;
    1.11.1.3.8 nota fiscal (na hipótese de mercadoria nacional):
    1.11.1.3.8.1 CNPJ do emissor;
    1.11.1.3.8.2 número;
    1.11.1.3.8.3 série:
    1.11.1.3.8.4 data de emissão;
    1.11.1.3.8.5 data de entrada no recinto;
    1.11.1.3.8.6 número seqüencial do item da nota fiscal;
    1.11.1.3.8.7 valor;
    1.11.1.3.8.8 valor do IPI suspenso;
    1.11.1.4 nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.1.5 identificação da placa do veículo transportador, na
    hipótese de tráfego externo ao recinto alfandegado de uso público;
    1.11.1.6 data da transferência;
    1.11.1.7 horário da transferência;
    1.11.2 RTM do estabelecimento industrial para o recinto alfandegado,
    de produtos industrializados no primeiro:
    1.11.2.1 CNPJ do emissor;
    1.11.2.2 volumes transferidos:
    1.11.2.2.1 tipo de volume;
    1.11.2.2.2 quantidade;
    1.11.2.3 mercadorias transferidas:
    1.11.2.3.1 item (número seqüencial);
    1.11.2.3.2 part number;
    1.11.2.3.3 NCM;
    1.11.2.3.4 unidade de medida;
    1.11.2.3.5 quantidade;
    1.11.2.3.6 valor;
    1.11.2.3.7 componentes e insumos aplicados:
    1.11.2.3.7.1 part number;
    1.11.2.3.7.2 NCM;
    1.11.2.3.7.3 quantidade;
    1.11.2.3.7.4 coeficiente técnico que relaciona a quantidade
    aplicada com a quantidade de produto final efetivamente observado
    nos produtos transferidos;
    1.11.2.4 nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.2.5 identificação da placa do veículo transportador, na
    hipótese de tráfego externo ao recinto alfandegado de uso público;
    1.11.2.6 data da transferência;
    1.11.2.7 horário da transferência;
    1.11.3 RTM do estabelecimento prestador de serviços para o
    recinto alfandegado, de mercadorias submetidas à prestação de serviços:
    1.11.3.1 CNPJ do emissor;
    1.11.3.2 volumes transferidos:
    1.11.3.2.1 tipo de volume;
    1.11.3.2.2 quantidade;
    1.11.3.3 mercadorias submetidas a prestação de serviço:
    1.11.3.3.1 item (número seqüencial);
    1.11.3.3.2 descrição;
    1.11.3.3.3 part number;
    1.11.3.3.4 número de série;
    1.11.3.3.5 NCM;
    1.11.3.3.6 unidade de medida;
    1.11.3.3.7 quantidade;
    1.11.3.3.8 RTM de transferência para o estabelecimento prestador
    de serviços:
    1.11.3.3.8.1 número da RTM;
    1.11.3.3.8.2 número do item seqüencial da RTM;
    1.11.3.3.9 componentes e insumos aplicados:
    1.11.3.3.9.1 part number;
    1.11.3.3.9.2 NCM;
    1.11.3.3.9.3 quantidade;
    1.11.3.3.9.4 coeficiente técnico que relaciona a quantidade
    aplicada com a quantidade de mercadorias submetidas à prestação do
    serviço.
    1.11.3.4 Nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.3.5 identificação da placa do veículo transportador, na
    hipótese de tráfego externo ao recinto alfandegado de uso público;
    1.11.3.6 data da transferência;
    1.11.3.7 horário da transferência;
    1.11.4 RTM para exposição, demonstração ou teste de funcionamento,
    ou aplicação em aeronave, embarcação, veículo de transporte
    internacional ou cabo submarino:
    1.11.4.1 CNPJ emissor;
    1.11.4.2 destinatário:
    1.11.4.2.1 nome empresarial;
    1.11.4.2.2 país;
    1.11.4.2.3 CNPJ (se empresa brasileira);
    1.11.4.2.4 endereço completo do destino das mercadorias;
    1.11.4.3 volumes transferidos:
    1.11.4.3.1 lote de carga de origem (apenas no caso de transferências
    de mercadorias do recinto publico para o local de exposição,
    demonstraç);
    1.11.4.3.2 RTM de origem (apenas para o caso de retorno ao
    recinto público alfandegado);
    1.11.4.3.3 tipo de volume;
    1.11.4.3.4 quantidade de volumes;
    1.11.4.3.5 peso bruto;
    1.11.4.4 mercadorias transferidas:
    1.11.4.4.1 item (número seqüencial);
    1.11.4.4.2 descrição completa;
    1.11.4.4.3 número de série (ou outro identificador);
    1.11.4.4.4 NCM;
    1.11.4.4.5 unidade de medida;
    1.11.4.4.6 quantidade;
    1.11.4.4.7 declaração de admissão no regime:
    1.11.4.4.7.1 número;
    1.11.4.4.7.2 número da adição;
    1.11.4.4.7.3 número do item a que corresponde o part number
    ou o número de série;
    1.11.4.4.7.4 valor aduaneiro correspondente (em Reais);
    1.11.4.4.7.5 valor do Imposto de Importação (II) suspenso;
    1.11.4.4.7.6 valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
    (IPI) suspenso;
    1.11.4.4.7.7 data do registro;
    1.11.4.4.7.8 data do desembaraço;
    1.11.4.5 nota fiscal (na hipótese de mercadoria nacional):
    1.11.4.5.1 CNPJ do emissor;
    1.11.4.5.2 número;
    1.11.4.5.3 série:
    1.11.4.5.4 data de emissão;
    1.11.4.5.5 data de entrada no recinto;
    1.11.4.5.6 número seqüencial do item da nota fiscal;
    1.11.4.5.7 valor;
    1.11.4.5.8 valor do IPI suspenso;
    1.11.4.6 nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.4.7 identificação da placa do veículo transportador;
    1.11.4.8 data da transferência;
    1.11.4.9 horário da transferência;
    1.11.4.10 tipo de finalidade da transferência (exposição, demonstração
    teste de funcionamento, reparo ou manutenção);
    1.11.4.11 destinação (identificação do veículo, embarcação,
    aeronave, cabo submarino, máquina, equipamento, aparelho ou instrumento
    onde deva ser aplicada a mercadoria transferida, se for o
    caso);
    1.12 Registro identificador das matérias-primas, componentes
    e embalagens utilizados, e dos produtos industrializados:
    1.12.1 código de controle interno (part number);
    1.12.2 nome comercial;
    1.12.3 nomes dos fabricantes (apenas para matérias-primas,
    partes, peças embalagens não fabricados no próprio estabelecimento);
    1.12.4 países de origem;
    1.12.5 descrição do componente, insumo, embalagem ou produto
    e suas especificações técnicas;
    1.12.6 código tarifário na Nomenclatura Comum do Mercosul
    - NCM;
    1.12.7 unidade de medida estatística da correspondente
    NCM;
    1.12.8 unidade de medida comercial (na qual se expressam
    as entradas, saídas e estoques):
    1.12.8.1 unidade de medida comercial;
    1.12.8.2 fator aritmético de conversão da unidade de medida
    estatística em unidade de medida comercial (ex: 1kg na medida estatística
    = 5 unidades comerciais, portanto esse fator é "5");
    1.12.9 períodos de utilização ou de produção própria:
    1.12.9.1 período;
    1.12.9.2 data de início;
    1.12.9.3 data de término;
    1.12.10 peso, em gramas, excluída a embalagem, por unidade
    de medida comercial;
    1.12.11 embalagem para comercialização:
    1.12.11.1 tipo de embalagem para comercialização (tabela);
    1.12.11.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida
    comercial;
    1.12.11.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria,
    representado pelas embalagens usualmente utilizadas para a
    quantidade acima referida e, em casos específicos apontados pela
    unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o peso em gramas da
    embalagem;
    1.12.12 acondicionamento para transporte:
    1.12.12.1 tipo de acondicionamento para transporte (tabela):
    1.12.12.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida
    comercial;
    1.12.12.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria,
    representado pelos tipos de acondicionamento usualmente
    utilizados para a quantidade acima referida e, em casos específicos
    apontados pela unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o peso em
    gramas da embalagem;
    1.13 Registro de descrição do processo de industrialização
    ou de prestação de serviços:
    1.13.1 Descrição sumária do processo produtivo ou de prestação
    de serviços:
    1.13.2 Etapas:
    1.13.2.1 designação;
    1.13.2.2 descrição sumária;
    1.13.2.3 estabelecimentos executantes:
    1.13.2.3.1 CNPJ;
    1.13.2.3.2 início;
    1.13.2.3.3 término;
    1.13.2.4 ciclo de produção ou execução (tempo da etapa em
    horas):
    1.14 Registro dos modelos comerciais que identificam os
    produtos industrializados ou família de produtos:
    1.14.1 código do modelo;
    1.14.2 nome comercial;
    1.14.3 períodos de produção:
    1.14.3.1 período:
    1.14.3.2 início;
    1.14.3.3. término;
    1.14.4 componentes obrigatórios e únicos:
    1.14.4.1 part number;
    1.14.4.1.1 coeficientes técnicos da relação insumo-produto:
    1.14.4.1.1.1 mínima;
    1.14.4.1.1.2 máxima;
    1.14.4.1.2 estimativa de perdas ou quebras (%);
    1.14.4.1.3 justificativa técnica das perdas;
    1.14.5 componentes obrigatórios ou facultativos, com múltiplas
    possibilidades de substituição:
    1.14.5.1 part number;
    1.14.5.1.1 coeficientes técnicos da relação insumo-produto:
    1.14.5.1.1.1 mínima;
    1.14.5.1.1.2 máxima;
    1.14.5.1.2 estimativa de perdas ou quebras (%);
    1.14.5.1.3 justificativa técnica das perdas;
    1.15 Ordem, plano ou lote de produção:
    1.15.1 part number;
    1.15.2 número de série ou outro identificador do produto
    final único (quando for o caso);
    1.15.3 quantidade a ser produzida expressa na unidade de
    medida comercial:
    1.15.4 relação de matérias-primas, componentes e embalagens
    a serem utilizados;
    1.15.4.1 part number
    1.15.4.2 quantidade estimada expressa na unidade de medida
    comercial;
    1.15.5 CNPJ encomendante (no caso de industrialização por
    conta e ordem de terceiros);
    1.15.6 data prevista para o início da produção;
    1.15.7 data prevista para a conclusão;
    1.16 Relatório de produção e de perdas:
    1.16.1 Relatório de produção:
    1.16.1.1 número da ordem ou plano de produção;
    1.16.1.2 número de série ou outro identificador do produto
    final único (quando for o caso);
    1.16.1.3 quantidade produzida expressa na unidade de medida
    comercial (caso não se trate de um único produto identificado na
    forma do item 1.16.1.3);
    1.16.1.4 matérias-primas, componentes e embalagens utilizados:
    1.16.1.4.1 part number;
    1.16.1.4.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.16.1.5 data da conclusão da produção;
    1.16.2 Relatório de perdas:
    1.16.2.1 Período de apuração das perdas:
    1.16.2.1.1 data de início;
    1.16.2.1.2 data de término;
    1.16.2.2 part number;
    1.16.2.3 quantidade de perdas na unidade de medida comercial;
    1.16.2.4 percentual da quantidade de perdas em relação ao
    quantitativo aplicado na produção ou serviços no período;
    1.16.2.4 quantidade de perdas na unidade comercial dentro
    do limite de regularidade;
    1.16.2.6 quantidade de perdas na unidade comercial extra
    limite de regularidade;
    1.16.3 Relatório de produção de resíduos:
    1.16.3.1 Período de apuração da produção de resíduos:
    1.16.3.1.1 data de início;
    1.16.3.1.2 data de término;
    1.16.3.2 part number gerador de resíduo;
    1.16.3.3 quantidade de resíduo equivalente na unidade de
    medida comercial;
    1.16.3.4 peso do resíduo gerado em kg;1.17 Ordem de serviço:
    1.17.1 encomendante:
    1.17.1.1 nome empresarial;
    1.17.1.2 país;
    1.17.1.3 CNPJ (se Brasil);
    1.17.2 descrição do serviço;
    1.17.3 bens a serem submetidos ao serviço:
    1.17.3.1 descrição;
    1.17.3.2 NCM;
    1.17.3.3 número de série (ou outro identificador);
    1.17.3.4 quantidade na unidade de medida comercial (caso a
    mercadoria não tenha sido identificada no item 1.17.3.3);
    1.17.3.5 documento aduaneiro de origem na entrada no estabelecimento
    prestador de serviços;
    1.17.3.5.1 tipo de documento aduaneiro;
    1.17.3.5.2 número;
    1.17.3.6 nota fiscal na entrada no estabelecimento prestador
    de serviços:
    1.17.3.6.1 CNPJ emissor;
    1.17.3.6.2 número;
    1.17.3.6.3 série;
    1.17.3.6.4 data de emissão;
    1.17.4 data de início prevista;
    1.17.5 data de conclusão prevista;
    1.18 Relatório de prestação de serviços e perdas:
    1.18.1 Relatório de prestação de serviços:
    1.18.1.1 número da ordem de serviço;
    1.18.1.2 relação insumos, componentes e embalagens aplicados;
    1.18.1.2.1 part number
    1.18.1.2.2 quantidade expressa na unidade de medida comercial;
    1.18.1.3 data de conclusão do serviço;
    1.18.2 Relatório de perdas:
    1.18.2.1 Período de apuração das perdas:
    1.18.2.1.1 data de início;
    1.18.2.1.2 data de término;
    1.18.2.2 part number;
    1.18.2.3 quantidade de perdas na unidade de medida comercial;
    1.18.2.4 percentual da quantidade de perdas em relação ao
    quantitativo aplicado na produção ou serviços no período;
    1.18.2.5 quantidade de perdas na unidade comercial dentro
    do limite de regularidade;
    1.18.2.6 quantidade de perdas na unidade comercial fora do
    limite de regularidade;
    1.19 Registro de movimentação de estoques:
    1.19.1 na entrada de mercadoria importada:
    1.19.1.1 part number:
    1.19.1.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.1.3 declaração de importação/admissão:
    1.19.1.3.1 CNPJ do importador;
    1.19.1.3.2 número;
    1.19.1.3.3 data de registro;
    1.19.1.3.4 data de desembaraço;
    1.19.1.3.5 adição;
    1.19.1.3.6 item;
    1.19.1.3.7 valor aduaneiro (em Reais);
    1.19.1.3.8 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;
    1.19.1.3.9 Imposto de Importação calculado;
    1.19.1.3.10 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;
    1.19.1.3.11 ICMS calculado;
    1.19.1.3.12 regime aduaneiro;
    1.19.1.3.13 país de origem (código Siscomex);
    1.19.1.4 proprietário das mercadorias (se estrangeiro):
    1.19.1.4.1 nome empresarial (se estrangeiro);
    1.19.1.4.2 país;
    1.19.1.5 tipo de finalidade da entrada (revenda simples, revenda
    após renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo,
    industrialização própria, industrialização por conta e ordem de terceiros
    (remessa para industrialização), consumo ou aplicação em manutenção
    de ativo fixo, aplicação em prestação de serviços (remessa
    para aplicação em prestação de serviço), submissão à prestação de
    serviço ou testes, aplicação em teste ou desenvolvimento de produto,
    ativo fixo, retorno de remessa para industrialização, retorno de bem
    enviado para submeter a prestação de serviços ou a testes, recebimento
    de devolução de venda, etc.);
    1.19.1.6 nota fiscal de entrada:
    1.19.1.6.1 série;
    1.19.1.6.2 número;
    1.19.1.6.3 data emissão;
    1.19.1.6.4 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.1.7 Número da AMBRA associada (quando for o caso);
    1.19.2 na entrada de mercadoria nacional:
    1.19.2.1 part number;
    1.19.2.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.2.3 nota fiscal:
    1.19.2.3.1 CNPJ emissor;
    1.19.2.3.2 série;
    1.19.2.3.3 CFOP;
    1.19.2.3.4 número;
    1.19.2.3.5 data de emissão;
    1.19.2.3.6 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.2.3.7 valor;
    1.19.2.3.8 valor do IPI lançado;
    1.19.2.3.9 valor do ICMS lançado;
    1.19.2.3.10 regime fiscal (tributação integral, substituição tributária,
    Recof, etc);
    1.19.2.4 proprietário das mercadorias (se diferente do estabelecimento
    onde se dá a entrada):
    1.19.2.4.1 CNPJ (no caso de nacionais);
    1.19.2.4.2 nome empresarial;
    1.19.2.4.3 país (no caso de estrangeiro);
    1.19.2.5 componentes importados com suspensão tributária,
    presentes no produto nacional (para o caso de mercadorias adquiridas
    no regime do Recof);
    1.19.2.5.1 part number;
    1.19.2.5.2 NCM;
    1.19.2.5.3 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.2.5.4 Impostos suspensos:
    1.19.2.5.4.1 número da DI;
    1.19.2.5.4.2 adição;
    1.19.2.5.4.3 item;
    1.19.2.5.4.4 data de registro;
    1.19.2.5.4.5 data do desembaraço;
    1.19.2.5.4.6 valor do II;
    1.19.2.5.4.7 valor do IPI;
    1.19.2.5.4.8 valor do ICMS;
    1.19.2.6 data da entrada;
    1.19.2.7 finalidade da entrada;
    1.19.3 na saída para exportação:
    1.19.3.1 part number:
    1.19.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.3.3 declaração de exportação:
    1.19.3.3.1 número;
    1.19.3.3.2 data de registro;
    1.19.3.3.3 data de desembaraço;
    1.19.3.3.4 RE;
    1.19.3.3.5 valor (em Reais);
    1.19.3.3.6 valor (em Dólares);
    1.19.3.4 nota fiscal:
    1.19.3.4.1 série;
    1.19.3.4.2 número;
    1.19.3.4.3 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.3.4.4 valor;
    1.19.3.5 tipo de finalidade da saída (revenda, venda de produto
    industrializado, remessa para industrialização, remessa de bem
    para ser submetido à prestação de serviços, testes ou exposição,
    devolução de mercadoria submetida à prestação de serviços ou testes,
    devolução de compra, etc.);
    1.19.3.6 Número da AMBRA associada (quando for o caso);
    1.19.4 na saída para outro estabelecimento no País:
    1.19.4.1 part number;
    1.19.4.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.4.3 nota fiscal:
    1.19.4.3.1 CNPJ do destinatário;
    1.19.4.3.2 série;
    1.19.4.3.3 CFOP;
    1.19.4.3.4 número;
    1.19.4.3.5 data de emissão;
    1.19.4.3.6 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.4.3.7 valor;
    1.19.4.3.8 valor do IPI;
    1.19.4.3.9 valor do ICMS;
    1.19.4.3.10 Regime fiscal;
    1.19.4.4 proprietário das mercadorias (se diferente do estabelecimento
    de destino das mercadorias):
    1.19.4.4.1 CNPJ (no caso de nacionais);
    1.19.4.4.2 nome empresarial;
    1.19.4.4.3 país (no caso de estrangeiros);
    1.19.4.5 componentes importados com suspensão tributária
    presentes no produto nacional (para o caso de mercadorias no regime
    do Recof);
    1.19.4.5.1 part number;
    1.19.4.5.2 NCM;
    1.19.4.5.3 quantidade;
    1.19.4.5.4 Impostos suspensos:
    1.19.4.5.4.1 número da DI;
    1.19.4.5.4.2 adição;
    1.19.4.5.4.3 item;
    1.19.4.5.4.4 data de registro;
    1.19.4.5.4.5 data do desembaraço;
    1.19.4.5.4.6 valor do II;
    1.19.4.5.4.6 valor do IPI;
    1.19.4.5.4.7 valor do ICMS;
    1.19.4.6 data da saída
    1.19.4.7 finalidade da saída;
    1.19.5 Saída relativa às perdas regulares:
    1.19.5.1 part number;
    1.19.5.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.5.3 número do relatório de perdas:
    1.19.6 Saída relativa às perdas extra regulares:
    1.19.6.1 part number;
    1.19.6.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.6.3 número do relatório de perdas;
    1.19.7 Saída relativa à constatação de falta de mercadorias
    importada no regime (§ 3o do art. 23 da IN SRF no 254/2002):
    1.19.7.1 part number;
    1.19.7.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.7.3 número da DA;
    1.19.7.4 número da adição;
    1.19.7.5 número do item;
    1.19.7.6 quantidade na unidade de medida estatística da
    NCM faltante;
    1.19.8 Registro de destruição de mercadoria:
    1.19.8.1 tipo de destruição (mercadoria admitida no mesmo
    estado em que importada, ou mercadoria aplicada em produto destruído);
    1.19.8.2 data da autorização para destruição;
    1.19.8.3 data da destruição;
    1.19.8.4 produto destruído (quando for o caso):
    1.19.8.4.1 part number;
    1.19.8.4.2 quantidade do produto destruído na unidade de
    medida comercial (quando for o caso);
    1.19.8.5 mercadorias admitidas no regime destruídas (no
    mesmo estado em que importadas ou contidas nos produtos destruídos):
    1.19.8.5.1 regime cambial (com cobertura cambial, ou sem
    cobertura cambial):
    1.19.8.5.1.1 part number;
    1.19.8.5.1.2 número de série (caso a mercadoria destruída
    seja assim identificada); 1.19.8.5.1.3 quantidade na unidade de medida
    comercial;
    1.19.8.5.1.4 DA de origem (para o caso de regime sem
    cobertura cambial);
    1.19.8.5.1.4.1 número da DA;
    1.19.8.5.1.4.2 número do item;
    1.19.8.5.1.4.3 quantidade destruída na correspondente unidade
    de medida estatística da NCM;
    1.19.9 Registro de baixa de estoque de resíduos:
    1.19.9.1 tipo de baixa de resíduos (destruição, exportação
    definitiva, venda no mercado interno);
    1.19.9.2 documento de comprovação da operação:
    1.19.9.2.1 tipo de documento;
    1.19.9.2.2 número (dispensado no caso de autorização para
    destruição);
    1.19.9.2.3 data de emissão;
    1.19.9.2.4 resíduos baixados:
    1.19.9.2.4.1 part number;
    1.19.9.2.4.2 quantidade de resíduo equivalente na unidade de
    medida comercial;
    1.19.9.2.4.3 peso em kg;
    1.19.9.2.4.4 valor da operação (dispensada no caso de destruição);
    1.19.9.2.4.5 moeda da operação;
    1.19D Registro de desmontagem de mercadoria e de baixa
    final de mercadoria originada por desmontagem:
    1.19D.1 Registro de desmontagem:
    1.19D.1.1 identificação da mercadoria desmontada:
    1.19D.1.1.1 part number da mercadoria desmontada:
    1.19D.1.1.2 documento de origem:
    1.19D.1.1.2.1 tipo de documento;
    1.19D.1.1.2.2 emissor:
    1.19D.1.1.2.2.1 nome empresarial;
    1.19D.1.1.2.2.2 CNPJ (se nacional);
    1.19D.1.1.2.3 data de emissão;
    1.19D.1.1.2.4 número;
    1.19D.1.1.2.5 parte ou peça resultante:
    1.19D.1.1.2.5.1 descrição;
    1.19D.1.1.2.5.2 NCM;
    1.19D.1.1.2.5.3 part number da mercadoria resultante (opcional);
    1.19D.1.1.2.5.4 número de série da mercadoria resultante (se
    houver);
    1.19D.2 Registro de baixa final de mercadoria originada por
    desmontagem:
    1.19D.2.1 tipo de baixa de mercadoria obtida por remontagem
    (remontagem, destruição, exportação definitiva, conversão de
    exportação temporária em definitiva, venda no mercado interno,
    etc.);
    1.19D.2.2 documento de comprovação da operação (não exigível
    no caso de remontagem);
    1.19D.2.2.1 tipo de documento;
    1.19D.2.2.2 número (não exigível no caso de autorização
    para destruição);
    1.19D.2.2.3 data de emissão;
    1.19D.2.2.4 mercadorias baixadas:
    1.19D.2.2.4.1 número do registro de desmontagem a que
    corresponda;
    1.19D.2.2.4.2 valor da operação (somente nos casos de venda
    no mercado interno ou externo);
    1.19D.2.2.4.3 moeda do valor da operação;
    1.20 Registro de mudança de regime aduaneiro:
    1.20.1 part number;
    1.20.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.20.3 declaração de importação/admissão:
    1.20.3.1 CNPJ do importador (para o caso de importações
    realizadas por terceiro por conta e ordem do beneficiário do regime);
    1.20.3.2 número;
    1.20.3.3 data de registro;
    1.20.3.4 data de desembaraço;
    1.20.3.5 adição;
    1.20.3.6 item;
    1.20.3.7 valor aduaneiro (em Reais);
    1.20.3.8 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;
    1.20.3.9 Imposto de Importação calculado;
    1.20.3.10 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;
    1.20.3.11 ICMS calculado;
    1.20.3.12 regime aduaneiro anterior;
    1.20.4 regime aduaneiro atual;
    1.20.5 número do documento relativo à mudança do regime
    aduaneiro (DA, processo, etc.);
    1.20.6 número da Declaração de Transferência de Regime
    (DTR);
    1.20.7 proprietário das mercadorias (se estrangeiro):
    1.20.7.1 nome empresarial (se estrangeiro);
    1.20.7.2 país;
    1.20.8 tipo de finalidade de entrada
    1.21 Registro de emissão de Nota de Destinação de Mercadoria
    (NDM):
    1.21.1 Identificação do bem estrangeiro em que as partes e
    peças foram aplicadas:
    1.21.1.1 descrição;
    1.21.1.2 NCM;
    1.21.1.3 número de série (ou outro identificador);
    1.21.1.4 documento aduaneiro de origem:
    1.21.1.4.1 tipo de declaração aduaneira;
    1.21.1.4.2 número;
    1.21.1.4.3 data de desembaraço;
    1.21.1.4.4 valor aduaneiro (em Reais);
    1.21.1.4.5 valor do II suspenso;
    1.21.1.4.6 valor do IPI suspenso na importação;
    1.21.2 partes e peças aplicadas:
    1.21.2.1 part number;
    1.21.2.2 RTM de origem:
    1.21.2.3 CNPJ do emissor;
    1.21.2.4 data da emissão;
    1.21.2.5 item seqüencial;
    1.21.2.6 valores:
    1.21.2.6.1 valor aduaneiro da mercadoria (em Reais);
    1.21.2.6.2 II suspenso;
    1.21.2.6.3 IPI suspenso na importação;
    1.21.2.6.4 ICMS suspenso na importação;
    1.21.3 exportação ou reexportação:
    1.21.3.1 local de embarque;
    1.21.3.2 data do embarque;
    1.22 Registro da AMBRA:
    1.22.1 Na saída dos bens do País:
    1.22.1.1 destinatário:
    1.22.1.1.1 nome empresarial;
    1.22.1.1.2 país;
    1.22.1.2 documento de transporte:
    1.22.1.2.1 tipo de documento de transporte (dispensado no
    caso de utilização de meios próprios);
    1.22.1.2.2 número;
    1.22.1.2.3 data da emissão
    1.22.1.2.4 transportador:
    1.22.1.2.4.1 nome empresarial;
    1.22.1.2.4.2 CNPJ (se nacional);
    1.22.1.2.5 local de embarque:
    1.22.1.2.6 local de desembarque;
    1.22.1.3 volumes:
    1.22.1.3.1 tipo de volume;
    1.22.1.3.2 quantidade;
    1.22.1.3.3 números ou marcas identificadoras;
    1.22.1.3.4 peso bruto em kg;
    1.22.1.4 identificação dos bens:
    1.22.1.4.1 item seqüencial;
    1.22.1.4.2 descrição;
    1.22.1.4.3 NCM;
    1.22.1.4.4 part number (dispensado na hipótese de parte ou
    peça resultante de desmontagem);
    1.22.1.4.5 número de série (ou outro identificador se existir);
    1.22.1.4.6 nota fiscal correspondente:
    1.22.1.4.6.1 número;
    1.22.1.4.6.2 série;
    1.22.1.4.6.3 data da emissão;
    1.22.1.4.6.4 item seqüencial da notal fiscal;
    1.22.1.4.6.5 valor em Reais;
    1.22.1.5 finalidade da transferência ao exterior;
    1.22.1.6 data do embarque;
    1.22.1.7 data máxima para retorno ao País (exceto na hipótese
    de se tratar de devolução);
    1.22.1.8 número da DDE associada (quando for o caso - por
    exemplo, se houver agregação de partes e peças que devam ser
    exportadas);
    1.22.2 No retorno de ao País:
    1.22.2.1 remetente:
    1.22.2.1.1 nome empresarial;
    1.22.2.1.2 país;
    1.22.2.2 documento de transporte:
    1.22.2.2.1 tipo de documento de transporte (dispensado no
    caso de utilização de meios próprios);
    1.22.2.2.2 número;
    1.22.2.2.3 data da emissão
    1.22.2.2.4 nome empresarial do transportador:
    1.22.2.2.5 local de embarque:
    1.22.2.2.6 local de desembarque no País;
    1.22.2.3 volumes:
    1.22.2.3.1 tipo de volume;
    1.22.2.3.2 quantidade;
    1.22.2.3.3 números ou marcas identificadoras;
    1.22.2.3.4 peso bruto em kg;
    1.22.2.4 identificação dos bens:
    1.22.2.4.1 item seqüencial;
    1.22.2.4.2 descrição;
    1.22.2.4.3 part numer;
    1.22.2.4.4 NCM;
    1.22.2.4.5 número de série (ou outro identificador, se existir);
    1.22.2.4.6 nota fiscal correspondente:
    1.22.2.4.6.1 número;
    1.22.2.4.6.2 série;
    1.22.2.4.6.3 data da emissão;
    1.22.2.4.6.4 item seqüencial;
    1.22.2.4.7 valor:
    1.22.2.4.7.1 em dólares dos EUA;
    1.22.2.4.7.2 em reais (para o caso de retorno);
    1.22.2.4.8 AMBRA de saída no País:
    1.22.2.4.8.1 número;
    1.22.2.4.8.2 item seqüencial;
    1.22.2.5 data do desembarque dos bens no País;
    1.22.2.6 data máxima para a devolução ao exterior (exceto
    na hipótese de se tratar de retorno ao país);
    1.22.2.7 DI associada (quando for o caso - por exemplo, se
    forem agregadas partes e peças que devam ser importadas);
    1.22.3 AMBRA para recipientes, embalagens, envoltórios,
    carretéis, separadores, "racks", "clip locks" e outros bens com finalidade
    semelhante vinculados a mercadoria importada ou exportada:
    1.22.3.1 Na saída dos bens do País:
    1.22.3.1.1 Número da DDE;
    1.22.3.1.2 part number;
    1.22.3.1.3 quantitativo e propriedade;
    1.22.3.1.3.1 propriedade (bens do próprio estabelecimento,
    bens de terceiros nacionais, bens de estrangeiro);
    1.22.3.1.3.2 quantidade;
    1.22.3.1.4 data do embarque;
    1.22.3.2 Na entrada dos bens do País:
    1.22.3.2.1 Número da DI ou DA;
    1.22.3.2.2 part number;
    1.22.3.2.3 quantitativo e propriedade:
    1.22.3.2.3.1 propriedade;
    1.22.3.2.3.2 quantidade;
    1.22.3.2.4 data do registro da DI ou DA;
    1.23 Registro de avarias, perdas, furtos, roubos e outras
    ocorrências (em recintos alfandegados de uso público):
    1.23.1 data da constatação;
    1.23.2 hora da constatação;
    1.23.3 número do lote de carga afetado (para recintos alfandegados
    de uso público);
    1.23.3.1 número do contêiner afetado (se for o caso);
    1.23.3.2 ocorrência:
    1.23.3.2.1 tipo de ocorrência (avaria, perda, furto, roubo,
    divergência, etc.);
    1.23.3.2.2 descrição dos efeitos da ocorrência - perda total,
    perda de qualidade comercial, outras;
    1.23.3.2.2.1 volumes afetados:
    1.23.3.2.2.1.1 tipo de volume;
    1.23.3.2.2.1.2 quantidade;
    1.23.3.2.3 mercadorias afetadas:
    1.23.3.2.3.1 NCM;
    1.23.3.2.3.2 descrição;
    1.23.3.2.3.3 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.23.4 boletim de ocorrência (para sinistros que exijam esta
    providência):
    1.23.4.1 Delegacia de Polícia;
    1.23.4.2 número;
    1.23.4.3 data da lavratura;
    1.23.5 Vistoria aduaneira:
    1.23.5.1 data:
    1.23.5.2 hora;
    1.23.5.3 AFRF:
    1.23.5.3.1 nome;
    1.23.5.3.2 matrícula;
    1.23.5.4 número do termo de vistoria.
    1.24 Registro de Controle de importações realizadas por fornecedores
    industriais autorizados:
    1.24.1 Importação:
    1.24.1.1 CNPJ do fornecedor;
    1.24.1.2 número da declaração de admissão;
    1.24.1.3 data do registro;
    1.24.1.4 mercadorias importadas:
    1.24.1.4.1 part number;
    1.24.1.4.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.1.4.3 valor aduaneiro (em Reais);
    1.24.1.4.4 valor do II suspenso;
    1.24.1.4.5 valor do IPI suspenso;
    1.24.1.4.6 valor da importação em US$ Fob;
    1.24.2 Relatório de estoques de mercadorias importadas na
    posse do fornecedor:
    1.24.2.1 CNPJ do fornecedor;
    1.24.2.2 data do inventário ou apuração:
    1.24.2.3 estoques de mercadorias no estado em que foram
    importadas ou em processo industrial:
    1.24.2.3.1 part number;
    1.24.2.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.2.4 estoques de mercadorias aplicadas em produtos acabados:
    1.24.2.4.1 produto acabado:
    1.24.2.4.1.1 part number;
    1.24.2.4.1.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.2.4.1.3 conteúdo de mercadorias importadas:
    1.24.2.4.1.3.1 part number;
    1.24.2.4.1.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.3 Habilitação conjunta no Recof:
    1.24.3.1 fornecedor co-habilitado;
    1.24.3.1.1 nome empresarial;
    1.24.3.1.2 endereço da sede;
    1.24.3.1.3 CNPJ do estabelecimento sede;
    1.24.3.1.4 estabelecimentos incluídos:
    1.24.3.1.4.1 data inclusão;
    1.24.3.1.4.2 CNPJ;
    1.24.3.1.4.3 endereço;
    1.24.3.1.4.4 data da exclusão, se for o caso;
    1.24.4 Autorização de importação no Recof:
    1.24.4.1 CNPJ do estabelecimento autorizado;
    1.24.4.2
    1.24.4.2 data da autorização;
    1.24.4.3 data de validade da autorização;
    1.24.4.5 autorização de importação:
    1.24.4.5.1 descrição da mercadoria;
    1.24.4.5.2 código NCM;
    1.24.4.5.3 unidade estatística da NCM;
    1.24.4.5.4 quantidade máxima na unidade estatística;
    1.24.4.5.5 valor total estimado US$ Fob

    Seção 2 - Consultas disponibilizadas:
    Os relatórios referidos às consultas descritas nesta seção deverão
    ser disponibilizados também em planilha eletrônica ou tabela de
    banco de dados tratáveis pelos softwares mais comuns existentes.
    2.1 - Consultas não estruturadas:
    A partir da definição, pelo usuário, da combinação de parâmetros
    ("filtros") de variáveis registradas, de intervalos de valores,
    datas, etc., deverão ser gerados relatórios que permitam obter as
    informações solicitadas e ainda a totalizações de valores e a contagem
    de eventos, documentos, etc.
    Os filtros de seleção para as consultas deverão permitir a
    utilização de operadores lógicos do tipo: maior que; maior ou igual
    que; menor que; menor ou igual que; maior que e menor que; igual a;
    diferente de.
    As seleções de consulta deverão permitir a aplicação de
    filtros sucessivos. Os resultados das consultas deverão ser transferidos
    para planilha eletrônica Excel.
    Exemplos:
    2.1.1 relaciona, para determinado CNPJ, os números das
    notas fiscais emitidas, suas datas de emissão e de saída, valores,
    CNPJ do destinatário e sigla da unidade da federação, que estejam
    compreendidos num certo intervalo de datas de saída das mercadorias,
    totalizando o valor das operações;
    2.1.2 relaciona, para determinada placa de veículo, os números
    de documento de transporte associados, respectivas datas de
    emissão nome e CNPJ do consignatário, compreendidos num certo
    intervalo de datas de emissão do conhecimento;
    2.1.3 relaciona as notas fiscais, respectivas datas de emissão,
    de saída e valores, relativamente às operações realizadas entre um
    certo CNPJ emitente e um CNPJ destinatário, num certo intervalo de
    tempo;
    2.1.4 para determinado número de nota fiscal, emitido por
    certo CNPJ, relaciona a data da entrada no recinto (ou de saída), a
    placa do veículo transportador na entrada (ou saída), o correspondente
    número do lote de carga, o tipo do veículo transportador, tipo e
    número do documento de transporte.
    2.1.5 para determinada declaração de admissão, relaciona as
    correspondentes notas fiscais de entrada, data de emissão, valor total.
    2.1.6 para determinado código part number, num certo intervalo
    temporal, relaciona as quantidades importadas, adquiridas no
    mercado interno, as aplicadas em processo produtivo e as vendidas no
    mercado interno no mesmo estado em que importadas e as exportadas
    em produtos acabados.
    2.2 - Consultas estruturadas:
    2.2.1 - valor do comércio da empresa, expresso em US$,
    discriminando-se:
    a) o valor total das exportações, com cobertura cambial,
    conforme registrado nas DDE, mês a mês e o acumulado no ano,
    desde o registro da primeira DA no Recof:
    b) o valor total das exportações, com cobertura cambial,
    conforme registrado nas DDE, mês a mês e acumulado no ano, desde
    o registro da primeira DA no Recof, obtidas com mercadorias admitidas
    nesse regime, e também para esse período:
    i) o valor aduaneiro das mercadorias importadas admitidas
    em outros regimes aduaneiros vinculados a compromissos de exportação
    aplicadas nos produtos exportados nesse período;
    ii) o valor aduaneiro das importações, com cobertura cambial
    de motores e transmissões usados, constantes nas exportações com
    cobertura cambial de motores e transmissões submetidos a operações
    de renovação, recondicionamento, manutenção e reparo;
    iii) o valor aduaneiro das importações de partes e peças
    exportadas no mesmo estado em que foram admitidas no regime;
    c) o valor equivalente das vendas internas a beneficiário do
    Recof, de mercadorias fabricadas a partir de partes e peças admitidas
    no regime;
    d) o valor equivalente das vendas internas a empresa comercial
    exportadora, de mercadorias fabricadas a partir de partes e
    peças admitidas no regime;
    e) o valor aduaneiro total das mercadorias importadas admitidas
    no Recof, mês a mês e no ano, e também:
    i) o valor aduaneiro das mercadorias vendidas no mercado
    interno no mesmo estado em que importadas;
    ii) o valor aduaneiro das mercadorias vendidas no mercado
    externo no mesmo estado em que importadas;
    iii) o valor aduaneiro das mercadorias existentes em estoque,
    no início e no fim de cada período, no mesmo estado em que foram
    importadas;
    iv) o valor aduaneiro das mercadorias aplicadas na produção;
    2.2.2 - valor dos serviços prestados, expresso em US$, discriminando:
    a) o valor dos serviços prestados a clientes sediados no
    exterior, mês a mês e o acumulado no ano, desde o registro da
    primeira DA no Recof;
    b) valor de partes e peças aplicados na prestação dos serviços
    a que se refere a alínea "a", faturados como serviço;
    c) valor de partes e peças aplicados na prestação de serviços
    a que se refere a alínea "a" objeto de exportação;
    d) valor de partes e peças aplicados na prestação de serviços
    a que se refere a alínea "a" objeto de reexportação;
    2.2.3- inteiro conteúdo de registro ou documento, identificado
    pelo correspondente número, de conformidade com o que
    consta no item 1 deste Anexo Único, abrangendo entrada ou saída de
    pessoa, veículo, de lote de carga, desunitização, unitização, consolidação,
    desconsolidação, entrada e saída de mercadoria no estabelecimento
    industrial, relatório de perdas e avarias, RNF e RTM, relatório
    de produção ou de perdas, AMBRA, etc.;
    2.2.4 - conteúdo de nota fiscal (referida a qualquer operação
    registrada nos termos do item 1), identificada pelo seu número e
    correspondente CNPJ emissor;
    2.2.5 - histórico de movimentação de pessoas - dentro do
    período consultado, por odem de data:
    a) informa nomes, documento, data, horário de entrada e de
    saída;
    b) para certa pessoa identificada pelo nome (ou por documento),
    informa as datas e horários de entrada e saída;
    c) relaciona as pessoas para as quais, em qualquer data
    dentro de um certo período, entraram e não saíram do recinto, ou que
    saíram sem ter registro de entrada;
    2.2.6 - histórico de movimentação de veículos e contêineres
    - dentro do período consultado, por ordem de data, e:
    a) para o veículo identificado, relaciona as datas e horários
    de entrada e saída, informando se o veículo estava em lastre, se vinha
    diretamente do exterior ou se ia para lá diretamente, se fazia trânsito
    aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte
    doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou CPF, se
    nacional), os respectivos tipo e número documento de transporte, e
    tipo e número do documento aduaneiro, e o nome (CPF e CNH, se
    nacional) do condutor;
    b) para certo transportador, identificado pelo nome (CNPJ ou
    CPF, se nacional), relaciona as datas e horários de entradas e saídas,
    identifica o veículo, informando se estava em lastre, se vinha diretamente
    do exterior ou se para lá seguia, se fazia trânsito aduaneiro
    na importação ou na exportação, ou se fazia transporte doméstico,
    identificando os respectivos tipo e número do documento de transporte,
    e tipo e o número do documento aduaneiro;
    c) para certo condutor de veículo rodoviário, identificado
    pelo nome (CPF ou CNH, se nacional) relaciona as data e horários de
    entradas e saídas, a placa do veículo, informando se o veículo estava
    em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para o exterior saia,
    se fazia trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se
    fazia transporte doméstico, identificando o transportador pelo nome
    (CNPJ ou CPF, se nacional), os respectivos tipo e número do documento
    de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro;
    d) para certo país de destino, no caso de trânsito internacional
    de passagem, identifica o transportador pelo nome (CNPJ ou
    CPF, se nacional), o veículo, tipo e número do documento de transporte,
    país de procedência e país de destino, indicando as datas de
    entrada e de saída;
    e) relaciona os veículos que entraram e não saíram do recinto,
    ou que saíram sem ter registro de entrada;
    f) relacionas os veículos rodoviários para os quais sua entrada
    no recinto ou saída dele não tem informado o nome do condutor,
    informando as respectivas datas e horário da ocorrência;
    g) relaciona os veículos rodoviários que apresentam entrada
    em lastre seguida de saída em lastre, informando as respectivas datas
    e horário da ocorrência;
    h) por ordem de data e para o contêiner identificado, relaciona
    as datas e horários de entrada e saída, informando se o estava
    em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para lá ia, se fazia
    trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte
    doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou
    CPF, se nacional), o veículo transportador, os respectivos tipo e número
    documento de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro;
    i) relacionas os contêineres para os quais sua entrada no
    recinto ou saída dele não tem informado o veículo transportador,
    informando as respectivas datas e horário da ocorrência;
    j) relaciona os contêineres rodoviários que apresentam entrada
    em lastre seguida de saída em lastre, informando as respectivas
    datas e horário da ocorrência;
    l) relaciona veículo ou contêiner cujo peso bruto da carga
    verificado na saída do recinto diverge do peso bruto relacionado no
    conhecimento de transporte ou em outros documentos que acobertem
    a saída da carga, apontando as diferenças absolutas e relativas;
    2.2.7 - histórico de movimentação de carga (não movimentada
    por RTM) - dentro do período consultado informa, por ordem de
    data:
    a) os números de lotes que entraram, respectivos tipo e
    número de documento de transporte nacional e internacional, nome (e
    CNPJ) do consignatário, peso bruto no documento de transporte;
    b) os números de lotes que saíram, respectivos tipo e número
    de documento de transporte nacional e internacional, nome (e CNPJ)
    do consignatário, peso bruto no documento de transporte;
    c) para certo consignatário (nome ou CNPJ), relaciona todos
    os números de lotes que entraram, respectivos tipo e número de
    documentos de transporte nacional e internacional, tipo e número de
    documento fiscal ou aduaneiro associado;
    d) para certo nome empresarial ou CNPJ do remetente, relaciona
    todos os lotes que saíram, respectivos tipo e número de
    documento de transporte nacional e internacional e peso bruto, tipo e
    número de documento aduaneiro associado;
    e) para certo regime aduaneiro (e facultativamente para certo
    CNPJ), relaciona os números de lotes associados, a data de entrada no
    recinto, a data de entrada no regime, o tipo e número do documento
    aduaneiro associado;
    2.2.8 - desunitização:
    a) para certo período consultado, relaciona os lotes de carga
    que foram objeto de desunitização, informando a data da ocorrência,
    o(s) número(s) do(s) contêiner(es) desunitizados, a quantidade de
    volumes e o peso declarados, e a quantidade de volumes desunitizados
    e peso verificado, e as diferenças de quantidades de volume e
    peso, se houver;
    b) para certa data, relaciona os lotes de carga existentes no
    recinto que ainda não foram objeto de desunitização, informando
    nome, CNPJ ou CPF do consignatário, tipo de unidade de carga,
    quantidade de volumes declarados no documento de transporte, localização
    no recinto e data de entrada;
    2.2.9 - prazo de permanência: <!ID746675-3>
    a) relaciona os números de lotes de carga que estejam armazenados
    há mais de certo número de dias, desde a entrada ou
    desconsolidação no recinto, informando sua data de entrada no recinto
    ou desconsolidação e, neste caso, o lote de carga de origem;
    b) relaciona os números de lotes de carga cujo prazo de
    depósito, ou no regime aduaneiro, vencerão a partir de certa data,
    informando suas datas de entrada, tempo de armazenagem e tempo no
    regime;
    c) relaciona os números de lotes de carga cujo prazo de
    depósito, ou no regime aduaneiro, estão vencidos, inclusive na data
    da consulta, informando suas datas de entrada, tempo de armazenagem
    e tempo no regime;
    d) relaciona, para certo intervalo de datas, os números de
    lotes de carga, cujo lapso de tempo entre a entrada e saída total do
    recinto (exceto as saídas acompanhadas por RTM) tenha ocorrido em
    prazo inferior a certo número de dias, informando a data de entrada,
    a(s) data(s) de saída, quantidade de volumes e peso na entrada em
    na(s) saída(s), nome (e CNPJ) do consignatário;
    2.2.10 - movimentação e armazenagem de cargas:
    a) para certo lote de carga identificado pelo seu número,
    apresenta seu histórico de ocorrências (data e tipo de ocorrência),
    desde sua entrada, armazenagem não desunitizada, desunitização, desconsolidação
    (e números dos lotes derivados), transferência de local
    de armazenagem, mudança de situação aduaneira, despacho para consumo,
    unitização, consolidação, despacho para exportação, transferência
    para industrialização, etc. até sua completa saída do estabelecimento
    ou exaurimento (se for o caso), relacionando os tipos e
    números dos documentos aduaneiros e fiscais correspondentes (quando
    for o caso) e as quantidades de volumes movimentados e peso,
    bem assim o saldo remanescente de volumes e o peso em cada uma
    das datas;
    b) para certo documento aduaneiro identificado pelo tipo e
    número, relaciona o(s) número(s) de lote(s) gerado(s), ou que o antecederam,
    e seus históricos, conforme a alínea "a";
    c) para certo documento de transporte identificado pelo tipo
    e número, emitido por certo transportador, relaciona o(s) número(s)
    de lote(s) gerado(s) ou que o antecederam, e seus históricos, conforme
    a alínea "a";
    d) para certo lote de carga identificado pelo seu número, ou
    pelo tipo e número do documento de transporte, informa sua quantidade
    de volumes e o peso, valor das mercadorias e moeda, e relaciona
    os lotes de carga dele obtidos por desconsolidação, relacionando
    as datas da desconsolidação e os quantitativos de volumes e
    peso dos lotes derivados, valor e moeda, totalizando essas parcelas;
    e) para certo consignatário, (nome ou CNPJ), importador ou
    exportador, relaciona os lotes de carga existentes no recinto identificados
    por seus números, informando suas datas de entrada, tipo de
    número do documento de transporte, tipo e número do documento
    aduaneiro ou fiscal, quantidade de volumes e peso, valor das mercadorias
    e moeda, e regime aduaneiro;
    f) para um certo intervalo de tempo, relaciona os lotes originados,
    identificados pelos seus números, cujos saldos de volumes e
    de peso não coincidam (sejam maiores ou menores) com o resultado
    de seus quantitativos de volume e peso originais deduzidos os quantitativos
    das desconsolidações e das outras saídas (inclusive RTM), a
    avarias, perdas, furtos, informando os referidas parcelas do cálculo e
    a discrepância existente;
    g) para um certo período, relaciona as ocorrências de avarias,
    perdas, furtos, perdas, informando as datas em que foram constatadas,
    os respectivos lotes de carga afetados, tipos e quantidade de volumes
    afetados;
    h) para determinado veículo ou contêiner e data de entrada,
    informa o peso bruto da carga verificado na entrada no recinto e o
    compara com os pesos brutos relacionados no conhecimento master,
    nos conhecimentos house e nos pesos efetivamente verificados em
    cada lote resultante da desconsolidação, identificados esses lotes, totalizando
    os pesos brutos por veículo, por contêiner e por master,
    apontando as diferenças absolutas e relativas;
    i) para determinado conhecimento master, relaciona os conhecimentos
    house e os lotes de carga resultantes e compara a quantidade
    de volumes declarados nesses conhecimentos com as quantidades
    efetivamente verificadas dos volumes, por tipo de volume,
    apontando as diferenças absolutas;
    2.2.11 - movimentação de carga via RTM - em um determinado
    período:
    a) relaciona, para certo CNPJ destinatário, as RTM emitidas
    na transferência para o recinto industrial ou prestador de serviços,
    datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de
    volumes do lote de origem, a quantidade de volumes transferidos pela
    RTM segundo cada lote de origem;
    b) relaciona, para certo CNPJ emissor, as RTM emitidas na
    transferência para o recinto alfandegado, datas de emissão, o lote de
    carga originado e a quantidade de volumes transferidos pela RTM;
    c) relaciona, para certo CNPJ destinatário, as RTM emitidas
    na transferência para exposição, demonstração ou teste de funcionamento,
    datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a
    quantidade de volumes do lote de origem, a quantidade de volumes
    transferidos pela RTM segundo cada lote de origem, as respectivas
    RTM de retorno e suas datas e quantidades de volumes;
    d) relaciona, para certo nome ou CNPJ destinatário, as RTM
    emitidas na transferência para aplicação em aeronave, embarcação,
    veículo de transporte internacional ou cabo submarino, datas de emissão,
    o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de volumes do
    lote de origem, a quantidade de volume transferidos pela RTM segundo
    cada lote de origem, e informa a destinação da transferência;
    e) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial,
    para cada NCM e part number, as respectivas quantidades transferidas
    para o recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e
    quantidades de volumes, e número do lote formado;
    f) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial,
    para cada NCM e part number as respectivas quantidades transferidas
    pelo recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades
    de volumes, e lote originário;
    g) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial,
    para cada NCM e part number de matéria-prima, componentes e
    embalagens aplicados nos produtos finais transferidos, as respectivas
    quantidades transferidas para o recinto alfandegado, as correspondentes
    RTM, suas datas e quantidades de volumes, e número do lote
    formado;
    h) relaciona, para certa NCM ou part number, as entradas e
    saídas aparadas por AMBRA a que se refere o item 1.22.3, informando
    saldo inicial, quantidade de entradas, se saídas e saldo final,
    apresentando para cada lançamento os respectivos números da AMBRA
    e suas datas de ocorrência;
    2.2.12 - consultas disponibilizadas pelo estabelecimento industrial
    ou prestador de serviços, beneficiário de regime aduaneiro
    suspensivo:
    a) inteiro conteúdo de documento, abrangendo nota fiscal,
    RTM, AMBRA e livros fiscais;
    b) informações relativas ao controle de produção, conforme
    os itens 1.12 a 1.18, cujas chaves de pesquisa deverão ser part
    number, código da NCM ou nome comercial;
    c) conta do controle de suspensão ou de estoque, cujas chaves
    de pesquisa deverão ser part number, código da NCM, número da
    declaração de admissão, número da DI, número do RE, número da
    nota fiscal, RTM, AMBRA, combinada com o período solicitado;
    d) importações, relacionando, para o período solicitado, por
    regime e, em seguida, por código da NCM e componente (part number),
    o número da declaração de importação/adição/item e a data de
    registro, AMBRA/item seqüencial, a quantidade importada, o valor
    aduaneiro e o montante dos tributos;
    e) aquisições de produtos no País, relacionando, para o período
    solicitado, por fornecedor e, em seguida, por produto intermediário
    adquirido (part number), a quantidade, o valor fiscal da
    mercadoria, o IPI suspenso, o número e a data da nota fiscal correspondente;
    f) transações entre beneficiários do regime - relaciona, para o
    período solicitado, por fornecedor/cliente e, em seguida, por produto
    intermediário adquirido/fornecido (part number), a quantidade, o valor,
    o número da nota fiscal correspondente, apresentando em segundo
    nível, a relação de NCM e part number dos componentes
    submetidos ao regime incorporados ao produto intermediário adquirio/
    fornecido, a quantidade e valor aduaneiro respectivos, informando
    ainda o número da declaração de importação/adição/item, a data do
    registro e o montante dos tributos suspensos;
    g) nacionalização de componentes, relacionando, para o período
    solicitado, por código da NCM e por componente (part number)
    admitido no regime, a quantidade nacionalizada e o correspondente
    valor aduaneiro, discriminadas as operações relativas a matérias-primas,
    componentes e material de embalagens nacionalizados no mesmo
    estado em que foram importados, ou empregados em produtos
    industrializados (ou serviços) vendidos no País, apresentando, em
    ambos os casos a relação de declarações de importação/adição/item e
    data de registro e o valor dos tributos aduaneiros incidentes;
    h) exportações de componentes, relacionando, para o período
    solicitado, por código da NCM e por componente (part number)
    admitido no regime, a quantidade exportada e o correspondente valor
    aduaneiro, discriminadas as operações relativas a componentes exportados
    no mesmo estado em que foram importados, ou empregados
    em produtos industrializados (serviços) exportados, apresentando, em
    ambos os casos, detalhamento, por comprador estrangeiro, relativo ao
    modelo/produto adquirido, às correspondentes declarações de exportação,
    data de averbação, valor da transação e ao número da nota
    fiscal;
    i) destinações das mercadorias admitidas no regime - sintético
    - relacionando para o período solicitado, por código da NCM e
    produto (part number) admitido no regime, a quantidade, o valor
    aduaneiro, os montantes correspondentes a cada uma das formas de
    destinação previstas na legislação específica, destacados, em segundo
    nível, os documentos fiscais e/ou aduaneiros que amparem as correspondentes
    destinações, inclusive na hipótese de destruição, quando
    também deverão ser informados os pertinentes números de processos
    administrativos que autorizem a operação de destruição;
    j) componentes em estoque com prazo de permanência expirado,
    relacionando, por declaração de importação ou nota fiscal de
    aquisição, os códigos da NCM e part number das mercadorias com
    prazo de permanência expirado, a quantidade correspondente a cada
    componente e respectivo valor aduaneiro, as alíquotas de II e IPI
    aplicáveis e os respectivos montantes devidos;
    l) tributos suspensos, relacionando, por regime e data de
    vencimento do prazo de admissão, com consolidação mensal, o valor
    correspondente aos impostos suspensos relativos às mercadorias ainda
    não destinadas, com possibilidade de apresentação de detalhamento
    relativo aos códigos da NCM e códigos de componentes correspondentes,
    e às respectivas declarações de importação ou notas fiscais
    de aquisição.
    m) vendas (ou serviços) no mercado interno, relacionando,
    para o período solicitado, por código de modelo/produto (part number)
    ou lista de modelos/produtos e, em seguida, por cliente, a quantidade
    e o valor fiscal correspondente às vendas realizadas no mercado
    interno, especificados, em segundo nível, o número da correspondente
    nota fiscal e a data da operação;
    n) mercadorias em estoque, segundo o regime aduaneiro de
    entrada ou forma de aquisição no mercado interno (discriminando-se
    as mercadorias de terceiros em poder do estabelecimento), relacionando,
    para o código NCM, modelo/produto (part number) ou lista
    indicada, a quantidade em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente;
    o) mercadorias em estoque, relacionando, para o código do
    componente, modelo/produto (part number) ou lista indicada, a quantidade
    em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente, diferenciados
    entre os ainda não introduzidos nas linhas de produção do
    produção, os aplicados em produtos em elaboração e os incorporados
    a produtos acabados, sendo estes três estados diferenciados ainda
    segundo estejam em poder do próprio estabelecimento ou em estabelecimentos
    de terceiros, ou se tratem de estoques de terceiros em
    poder do estabelecimento;
    p) divergência de peso na importação, relacionando as declarações
    de importação em que os quantitativos para os pesos líquido
    e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nos itens
    1.12.10, 1.12.11.3, 1.12.12.3 e divirjam dos correspondentes quantitativos
    declarados, em montante superior ao percentual definido para
    consulta, apresentando:
    i) número da DI, data de registro, peso bruto, peso líquido;
    ii) número da adição em que foi detectada divergência e peso
    líquido declarado;
    iii) relação das quantidades de mercadorias da adição, por
    código de produto ou componente (part number), parâmetros de peso
    aplicáveis e respectivos pesos calculados com base nesses parâmetros;
    e
    iv) diferença entre os pesos declarado e calculado, e correspondente
    percentual em relação ao primeiro;
    q) divergência de peso na exportação, relacionando as declarações
    de exportação em que os e quantitativos para os pesos
    líquido e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nas no
    itens 1.12.10, 1.12.11.3 e 1.12.12.3 divirjam dos correspondentes valores
    declarados, em montante superior ao percentual definido para
    consulta, aplicando-se, mutatis mutantis, o disposto nas incisos da
    alínea "p";
    r) demonstrativo da aplicação e destinação final de componentes,
    relacionando, para o período informado e por componente
    (part number), o estoque inicial, as entradas, as baixas por aplicação
    na produção ou serviço, as baixas finais segundo as diferentes destinações
    permitidas, e o estoque final decomposto segundo os diferentes
    estágios do ciclo produtivo, detalhando, no que se refere à
    aplicação da produção, a relação de modelo/produtos em cuja fabricação
    o componente for utilizado, as respectivas quantidades produzidas
    e os correspondentes coeficientes técnicos de produção;
    s) relatório de verificação de consistência de requisição de
    partes, peças e embalagens, conforme consignado nas ordens de produção
    (ou em relatório de produção ou de prestação de serviços),
    relacionando, para o período solicitado, por modelo/produto (part
    number), o número e a data da ordem de produção/serviço (ou do
    relatório), a quantidade total a produzir (produzida), os componentes
    aplicados, identificados por part number, as quantidades totais e unitárias
    aplicadas, os respectivos quantitativos máximos e mínimos previstos
    nos itens 1.14.4.1.1.1 e 1.14.4.1.1.2, destacadas eventuais divergências
    entre o quantitativo unitário aplicado e os valores/limites
    estabelecidos, inclusive em termos percentuais;
    t) relatório de transferências entre estabelecimentos, informa,
    para o período solicitado, por código part number do modelo/produto,
    as quantidades transferidas (entradas e saídas) entre estabelecimentos
    próprios e de terceiros, os documentos fiscais que acobertem a operação,
    e respectivo valor fiscal, II e IPI suspensos;
    u) relatório de perdas no processo industrial ou de prestação
    de serviços - relaciona, no período considerado (trimestralmente), por
    NCM e part number, as quantidades de perdas e quebras decorrentes
    do processo produtivo, comparando com as quantidades totais aplicadas
    no mesmo período no processo produtivo, apresentando o percentual
    das perdas em relação às mercadorias aplicadas no processo
    produtivo, o percentual máximo admitido e a diferença entre ambas;
    v) relaciona, para cada DI/adição/item (idem para a NF de
    aquisição no País) as quantidades de mercadorias conforme foram
    apropriadas em regime suspensivo: exportadas no mesmo estado em
    que importadas, vendidas no País no mesmo estado em que importadas,
    aplicadas em produtos industrializados exportados (ou aplicadas
    em serviços), aplicadas em produtos industrializados vendidos
    no país (ou serviços), e mantidas em estoque (qualquer que seja a
    forma), ou perdidas no processo produtivo; relacionando os correspondentes
    documentos fiscais ou aduaneiros a que correspondam as
    saídas e suas datas, totalizando as parcelas e comparando com a
    quantidade importada (ou adquirida no País);
    x) relaciona, para cada DI/adição/item (idem para a NF de
    aquisição no País) os valores a que correspondam os lançamentos do
    II e IPI suspenso em razão do regime aduaneiro, nas contas "devido"
    e "extinto", em correspondência com as aplicações: exportadas no
    mesmo estado em que importadas, vendidas no País no mesmo estado
    em que importadas, aplicadas em produtos industrializados exportados
    (ou aplicadas em serviços), aplicadas em produtos industrializados
    vendidos no país (ou serviços), e mantidas em estoque (qualquer
    que seja a forma), ou perdidas no processo produtivo; relacionando
    os correspondentes documentos fiscais ou aduaneiros a que
    correspondam as saídas e suas datas, totalizando as parcelas do II e
    do IPI em cada conta e comparando com os valores suspensos na
    importação (ou aquisição no País);
    z) relaciona, para certo CNPJ fornecedor, num certo período,
    por NCM ou part number, as quantidades importadas autorizadas,
    seus valor aduaneiro, II e IPI suspensos, informando ainda as respectivas
    DI/adição/item que lhes correspondam;
    2.13 - consulta os balanços ou balancetes apurados nos intervalo
    dos últimos dois anos;
    2.14 - consultas por seqüencial, para certo número seqüencial
    ou intervalo de números seqüenciais de registro, gera planilha com
    todos os dados desse(s) registro(s);
    2.15 - consulta tabelas do sistema e de sua documentação:
    a) apresenta o conteúdo de tabela do sistema;
    b) apresenta conteúdo(s) da(s) linha(s) da tabela do sistema
    para certo "filtro" de consulta;
    2.16 - consulta a documentação técnica do sistema em conformidade
    com o exigido no art. 36 desta Instrução Normativa;
    2.17 - consulta caixa de mensagens trocadas entre o beneficiário
    e a fiscalização da SRF;
    2.18 - outras consultas:
    a) relaciona, para um certo intervalo de datas, todos os registros
    que sofreram retificações/alterações, informando:
    i) número seqüencial atual;
    ii) data, hora, minuto e segundo do registro original;
    iii) CPF do usuário do registro original;
    iv) data, hora, minuto e segundo do registro atual;
    v) CPF do usuário do registro atual;
    vi) motivo da retificação/alteração do registro;
    b) relaciona, num certo intervalo de datas, o quantitativo de
    registros realizados, o quantitativo de registros que sofreram alterações,
    listando os números de todos os registros que sofreram alterações
    e os motivos da alteração;
    c) relatório sobre usuários do sistema, informa:
    i) CPF do operador;
    ii) nome do operador;
    iii) tipo do evento de acesso ao sistema (entrada de dados de
    operação ou ocorrência, correção/alteração de registro de operação ou
    ocorrência, entrada de dados de tabela do sistema, alteração/correção
    de registro de tabela do sistema, consulta estruturada, consulta não
    estruturada, etc);
    iv) data do evento;
    v) horário do evento;
    vi) perfil de acesso ao sistema nesta data e hora;
    d) relatório sobre operações no sistema, relaciona em ordem
    cronológica ascendente, para certo intervalo de data e de horas, e
    facultativamente para certo CPF de usuário:
    i) tipo operação no sistema (imputação de estoque inicial,
    movimentação de veículo, movimentação de carga, alimentação de
    tabela do sistema, habilitação de usuário, inabilitação de usuário,
    etc);
    ii) data, e horário;
    iii) CPF (quando não tiver sido fixado na própria opção de
    consulta);
    iv) número seqüencial da operação;

    Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
    RETIFICAÇÃO - DOU/ 06.10.03
    No Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC Nº 2 DE
    26 setembro de 2003, publicado no DOU-E de 2/10/2003, Seção 1,
    páginas de 41 a 44, inserir o Anexo Único:
    ANEXO ÚNICO
    Seção 1 - Dos registros de operações nos recintos e estabelecimentos.
    1.1.Entrada ou saída de pessoas:
    1.1.1 nome;
    1.1.2 tipo de documento pessoal (CPF, Cédula de Identidade,
    identidade funcional interna, etc)*;
    1.1.3 órgão emissor;
    1.1.4 número;
    1.1.5 data (ddmmaaaa);
    1.1.6 horário (hhmmss);
    (*) para cada "tipo" deverá corresponder a uma tabela do
    sistema.
    Entrada e saída de veículos de carga:
    Entrada (ou saída) de veículo diretamente do exterior (ou
    para o exterior):
    1.2.1.1 tipo de via de transporte (rodoviária, fluvial, marítima,
    aérea, ferroviária);
    1.2.1.2 identificação do veículo transportador e de suas unidades
    de carga, ou do vôo:
    1.2.1.2.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número
    do vôo;
    1.2.1.2.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s)
    vagão(ões);
    1.2.1.2.3 nome da embarcação ou número do vôo;
    1.2.1.3 transportador internacional:
    1.2.1.3.1 nome empresarial;
    1.2.1.3.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.1.4 documento de transporte:
    1.2.1.4.1 tipo de documento de transporte (Bill of Landing -
    BL, Air Way Bill - AWB, MIC/DTA, TIF/DTA, meios próprios,
    etc);
    1.2.1.4.2 número;
    1.2.1.4.3 data de emissão;
    1.2.1.4.4 local de embarque (ou desembarque no caso de
    saída);
    1.2.1.4.5 consignatário(s):
    1.2.1.4.5.1 nome;
    1.2.1.4.5.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.1.4.5.3 País (nos casos de saída de mercadoria ou de
    entrada em trânsito internacional);
    1.2.1.4.6 número do CE Mercante (se for o caso);
    1.2.1.4.7 Unique Consignement Number (UCR) (se for o
    caso);
    1.2.1.4.8 peso declarado:
    1.2.1.4.8.1 peso bruto;
    1.2.1.4.8.2 peso líquido;
    1.2.1.4.9 descrição das mercadorias;
    1.2.1.4.10 unidades de carga transportadas:
    1.2.1.4.10.1 tipo de unidade de carga (contêiner, contêiner
    tanque, pallet, etc.);
    1.2.1.4.10.2 dimensões físicas;
    1.2.1.4.10.3 número identificador (se houver);
    1.2.1.4.10.4 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s):
    1.2.1.5 pesagem pelo recinto:
    1.2.1.5.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.1.5.1.1 tipo da unidade de transporte (caminhão, semirreboque,
    vagão ferroviário, etc);
    1.2.1.5.1.2 identificação da unidade de transporte (placa, número,
    etc.);
    1.2.1.5.1.3 peso da unidade de transporte carregada em kg;
    1.2.1.5.1.4 número do ticket da pesagem;
    1.2.1.5.1.5 tara da unidade de transporte;
    1.2.1.5.2 da unidade de carga:
    1.2.1.5.2.1 identificação da unidade de carga;
    1.2.1.5.2.2 peso da unidade de carga carregada em kg;
    1.2.1.5.2.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.1.5.2.4 tara da unidade de carga;
    1.2.1.6 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.1.6.1 CPF (se nacional);
    1.2.1.6.2 número da (CNH) ou documento equivalente do estrangeiro;
    1.2.1.6.3 nome;
    1.2.1.7 data de atracação/chegada (desatracação/saída) do veículo no recinto;1.2.2 Entrada (ou saída) de veículo procedente do exterior (ou a ele destinada) em operação de trânsito aduaneiro:
    1.2.2.1 tipo de via de transporte;
    1.2.2.2 identificação do veículo transportador e de suas unidades de carga, ou do vôo:
    1.2.2.2.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número do vôo;
    1.2.2.2.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s) vagão(ões);
    1.2.2.2.3 nome da embarcação ou número do vôo;
    1.2.2.3 data de atracação/chegada (desatracação/saída) do veículo no recinto;
    1.2.2.4 transportador:
    1.2.2.4.1 nome empresarial;
    1.2.2.4.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.2.5 documento aduaneiro:
    1.2.2.5.1 tipo de documento aduaneiro (DDE ou DSE na
    exportação; DTA na importação, etc.);
    1.2.2.5.2 número;
    1.2.2.6 pesagem pelo recinto:
    1.2.2.6.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.2.6.1.1 identificação da unidade de transporte (caminhão,
    semirreboque, vagão ferroviário, etc);
    1.2.2.6.1.2 peso da unidade de transporte carregado em kg;
    1.2.2.6.1.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.2.6.1.4 tara da unidade de transporte;
    1.2.2.6.2 da unidade de carga:
    1.2.2.6.2.1 identificação da unidade de carga;
    1.2.2.6.2.2 peso da unidade de carga carregada em kg;
    1.2.2.6.2.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.2.6.2.4 tara da unidade de carga;
    1.2.2.6.2.5 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.2.2.7 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.2.7.1 CPF (se nacional);
    1.2.2.7.2 número da (CNH) ou documento equivalente do
    estrangeiro;
    1.2.2.7.3 nome;
    1.2.3 Entrada (ou saída) de veículo de carga no (ou do)
    recinto em outras situações:
    1.2.3.1 tipo de via de transporte;
    1.2.3.2 identificação do veículo transportador e de suas unidades
    de carga, ou do vôo:
    1.2.3.2.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número
    do vôo;
    1.2.3.2.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s)
    vagão(ões);
    1.2.3.2.3 nome da embarcação ou número do vôo;
    1.2.3.2.4 data de atracação/chegada (desatracação/saída) do
    veículo no recinto;
    1.2.3.3 transportador:
    1.2.3.3.1 nome empresarial;
    1.2.3.3.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.3.4 documento de transporte, inclusive nacional (exceto
    para veículos em lastre):
    1.2.3.4.1 tipo de documento de transporte;
    1.2.3.4.2 número;
    1.2.3.4.3 data de emissão;
    1.2.3.4.4 local de embarque (ou desembarque no caso de
    saída);
    1.2.3.4.5 consignatário(s):
    1.2.3.4.5.1 nome;
    1.2.3.4.5.2 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.2.3.5 pesagem pelo recinto:
    1.2.3.5.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.3.5.1.1 identificação da unidade de transporte (caminhão,
    semirreboque, vagão ferroviário, etc);
    1.2.3.5.1.2 peso da unidade de transporte carregada em kg;
    1.2.3.5.1.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.3.5.1.4 tara da unidade de transporte;
    1.2.3.5.2 unidade de carga:
    1.2.3.5.2.1 identificação da unidade de carga;
    1.2.3.5.2.2 peso da unidade de carga carregada em kg;
    1.2.3.4.2.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.3.5.2.4 tara da unidade de carga;
    1.2.3.5.2.5 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.2.3.6 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.3.6.1 CPF (se nacional);
    1.2.3.6.2 número da (CNH) ou documento equivalente do
    estrangeiro;
    1.2.3.6.3 nome;
    1.2.4 Saída expressa na importação (carga pátio) ou para a
    exportação:
    1.2.4.1 via de transporte internacional;
    1.2.4.2 nome da embarcação ou número do vôo:
    1.2.4.3 data de atracação/chegada (importação) ou desatracação/
    saída (exportação) do veículo no recinto;
    1.2.4.4 identificação do veículo de transporte na operação de
    trânsito;
    1.2.4.4.1 placa do caminhão ou do cavalo mecânico ou número
    do vôo;
    1.2.4.4.2 placa(s) do(s) semirreboque(s) ou número(s) do(s)
    vagão(ões);
    1.2.4.5 documento aduaneiro:
    1.2.4.5.1 tipo de documento aduaneiro (DDE na exportação;
    DTA na importação);
    1.2.4.5.2 número;
    1.2.4.6 pesagem pelo recinto:
    1.2.4.6.1 da unidade de transporte (para veículos terrestres):
    1.2.4.6.1.1 identificação da unidade de transporte (placa, número,
    etc.) 1.2.4.6.1.2 peso da unidade de transporte carregada em
    kg;
    1.2.4.6.1.3 número do ticket da pesagem;
    1.2.4.6.1.4 tara da unidade de transporte;
    1.2.4.7 unidade de carga:
    1.2.4.7.1 tipo de unidade de carga:
    1.2.4.7.2 dimensões físicas;
    1.2.4.7.3 identificação (número);
    1.2.4.7.4 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.2.4.8 condutor do veículo de transporte rodoviário:
    1.2.4.8.1 CPF (se nacional);
    1.2.4.8.2 número da (CNH) ou documento equivalente do
    estrangeiro;
    1.2.4.8.3 nome;
    Entrada e saída de lote de carga:
    1.3.1 documento de transporte nacional:
    1.3.1.1 tipo do documento de transporte;
    1.3.1.2 número do documento de transporte;
    1.3.1.3 data de emissão;
    1.3.1.4 transportador nacional:
    1.3.1.5 nome empresarial;
    1.3.1.6 CNPJ ou CPF;
    1.3.1.7 unidades de carga:
    1.3.1.7.1 tipo de unidade de carga;
    1.3.1.7.2 número identificador;
    1.3.1.7.3 número(s) do(s) dispositivo(s) de segurança aplicado(
    s);
    1.3.1.8 quantitativo de volumes declarados no documento de
    transporte;
    1.3.1.9 peso da carga declarado no documento de transporte;
    1.3.1.9.1 peso bruto;
    1.3.1.9.2 peso líquido;
    1.3.1.10 nome do consignatário;
    1.3.1.11 CNPJ ou CPF do consignatário;
    1.3.1.12 valor das mercadorias:
    1.3.2 documento de transporte internacional:
    1.3.2.1 tipo do documento de transporte;
    1.3.2.2 número do documento de transporte;
    1.3.2.3 Unique Consignement Number (UCR) (quando existir)
    1.3.2.4 número do CE Mercante (quando for o caso);
    1.3.2.5 data de emissão;
    1.3.2.6 nome empresarial do transportador internacional;
    1.3.2.7 unidades de carga:
    1.3.2.7.1 tipo de unidade de carga;
    1.3.2.7.2 dimensões;
    1.3.2.7.3 número identificador (se aplicável);
    1.3.2.8 quantitativo de volumes declarados no documento de
    transporte;
    1.3.2.9 peso da carga declarado no documento de transporte;
    1.3.2.9.1 peso bruto;
    1.3.2.9.2 peso líquido;
    1.3.2.10 nome do consignatário;
    1.3.2.11 valor das mercadorias:
    1.3.2.11.1 moeda;
    1.3.2.11.2 valor;
    1.3.3 documento aduaneiro;
    1.3.3.1 tipo de documento aduaneiro (trânsito - DTA; importação
    - DI; simplificada de importação - DSI; exportação - DDE;
    simplificada de exportação - DSE, etc.);
    1.3.3.2 número;
    1.3.3.3 regime aduaneiro;
    1.3.4 Relação de Transferência de Mercadorias (RTM):
    1.3.4.1 CNPJ do emissor;
    1.3.4.2 número da RTM;
    1.3.4.3 quantitativo de volumes;
    1.3.4.4 valor das mercadorias;
    1.3.5 notas fiscais (ou número do RNF - vide item 1.4):
    1.3.5.1 emissor;
    1.3.5.1.1 CNPJ;
    1.3.5.1.2 nome empresarial;
    1.3.5.1.3 sigla da unidade da federação do emissor da nota
    fiscal;
    1.3.5.1.4 nome da cidade;
    1.3.5.1.5 Inscrição Estadual;
    1.3.5.2 destinatário da nota fiscal:
    1.3.5.2.1 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.3.5.2.2 nome;
    1.3.5.2.3 País;
    1.3.5.2.4 sigla da unidade da federação (se Brasil);
    1.3.5.2.5 nome da cidade;
    1.3.5.2.6 Inscrição Estadual (se nacional);
    1.3.5.3 identificação das notas fiscais:
    1.3.5.3.1 série;
    1.3.5.3.2 número da nota fiscal;
    1.3.5.3.3 CFOP;
    1.3.5.3.4 data de emissão;
    1.3.5.3.5 data de saída do estabelecimento emissor;
    1.3.5.3.6 valor total;
    1.3.5.3.7 valor do IPI;
    1.3.5.3.8 valor do ICMS;
    1.3.5.3.9 quantitativo de volumes;
    1.3.6 número do Termo de Entrada da Aeronave na hipótese
    de carga procedente diretamente do exterior por via aérea
    1.3.7 Processo (que autoriza a entrada ou saída do lote de
    carga):
    1.3.7.1 tipo de processo (administrativo ou judicial);
    1.3.7.2 número;
    1.3.8 tipo de situação aduaneira da mercadoria (mercadoria
    estrangeira, mercadoria nacionalizada, mercadoria nacional, mercadoria
    exportada, mercadoria abandonada, produtos industrializados
    em estabelecimento situado no recinto alfandegado, etc);
    Relação de Notas Fiscais (RNF):
    O conjunto de informações referidas ao item 1.3.5 acima,
    que correspondam a um lote de carga na entrada ou na saída poderá
    ser referido de forma sintética sob a forma do número de uma RNF,
    que serão identificadas por código numérico seqüencial de série única
    para o recinto, com seis dígitos, correspondendo os dois primeiros ao
    ano da data de emissão e os demais à seqüência numérica.
    Armazenagem de carga não desunitizada:
    1.5.1 número do lote de carga;
    1.5.2 tipo de carga (carga geral, granel sólido, granel líquido,
    granel gasoso, etc);
    1.5.3 tipo de unidade de carga;
    4 armazenagem:
    1.5.4.1 número da unidade de carga (se aplicável);
    1.5.4.2 local de armazenagem;
    1.6 Desunitização de carga:
    1.6 número do lote de carga;
    1.6.1 quantidade de volumes declarados:
    1.6.1.1 no correspondente documento de transporte internacional;
    1.6.1.2 no correspondente documento de transporte nacional;
    1.6.1.3 na correspondente RTM;
    1.6.1.4 na correspondente RNF;
    1.6.2 desunitização:
    1.6.2.1 número do contêiner;
    1.6.2.2 volumes desunitizados:
    1.6.2.3.1 tipo de volume (caixa de madeira, caixa de papelão,
    barris, sacos, etc, relativamente ao acondicionamento para transporte);
    1.6.2.3.2 quantidade;
    1.6.2.3.3 peso verificado;
    1.6.3 peso bruto da carga desunitizada aferido no recinto
    (*);
    1.6.4 local de armazenagem da carga desunitizada;
    1.6.5 data da desunitização;
    1.6.6 horário da desunitização;
    (*) Observação: caso toda a carga tenha tido seu peso verificado
    por tipos de volumes, na forma do item 1.6.2.3.3, o peso
    bruto aferido da carga neste item deverá ser igual ao do somatório do
    item referido.
    1.7 Unitização de lote de carga:
    1.7.1 número do lote de carga;
    1.7.2 quantidade de volumes unitizados;
    1.7.3 tipo de unidade de carga;
    1.7.4 número da unidade de carga (se aplicável);
    1.7.5 data da unitização;
    1.7.6 horário da unitização.
    1.8 Consolidação e Desconsolidação de lote de carga:
    1.8.1 unidades de carga cedidas para o lote derivado:
    1.8.1.1 lote de carga de origem:
    1.8.1.1.1 tipo de unidades de carga:
    1.8.1.1.2 número da unidade de carga (se aplicável);
    1.8.1.1.3 peso da unidade de carga;
    1.8.1.2 volumes de carga cedidos para o lote derivado:
    1.8.1.2.1 lote de carga de origem
    1.8.1.2.2 tipo de volume;
    1.8.1.2.3 quantidade;
    1.8.1.2.4 peso dos volumes;
    1.8.1.3 valor das mercadorias:
    1.8.1.3.1 moeda;
    1.8.1.3.2 valor;
    1.8.1.3.3 documento de referência do valor:
    1.8.1.3.3.1 tipo de documento (de transporte, nota fiscal,
    declaração aduaneira, RTM, etc):
    1.8.1.3.3.2 número;
    1.8.1.3.3.3 emissor:
    1.8.1.3.3.3.1 nome empresarial;
    1.8.1.3.3.3.2 CNPJ (se nacional);
    1.8.1.3.3.4 data da emissão;
    1.8.2 documento de transporte house (no caso de desconsolidação):
    1.8.2.1 tipo do documento de transporte;
    1.8.2.2 número do documento de transporte;
    1.8.2.3 data de emissão;
    1.8.2.4 nome empresarial do transportador:
    1.8.2.5 CNPJ ou CPF (se nacional);
    1.8.3 local de armazenagem do lote derivado;
    1.8.4 data da consolidação (ou desconsolidação);
    1.8.5 horário da consolidação (ou desconsolidação);
    1.9 Transferência de local de armazenagem no recinto:
    1.9.1 número do lote de carga;
    1.9.2 novo local de armazenagem;
    1.9.3 data da transferência;
    1.9.4 horário da transferência;
    1.10 Mudança de situação aduaneira de lote de carga:
    1.10.1 número do lote de carga;
    1.10.2 situação aduaneira atual;
    1.10.3 declaração aduaneira:
    1.10.3.1 tipo de declaração de declaração aduaneira;
    1.10.3.2 número;
    1.10.3.3 tipo de regime aduaneiro;
    1.10.3.4 data do desembaraço;
    1.10.4 documento fiscal:
    1.10.4.1 CNPJ do emissor;
    1.10.4.2 número;
    1.10.4.3 data de emissão;
    1.10.5 processo:
    1.10.5.1 tipo de processo;
    1.10.5.2 número;
    1.10.5.3 data;
    1.11 Relação de Transferência de Mercadorias (RTM):
    1.11.1 Do recinto alfandegado para o estabelecimento industrial
    ou prestador de serviço:
    1.11.1.1 CNPJ do destinatário;
    1.11.1.2 volumes transferidos:
    1.11.1.2.1 lote de carga de origem (apenas para as transferências
    de mercadorias do recinto público para o estabelecimento
    industrial ou prestador de serviços);
    1.11.1.2.2 tipo de volume;
    1.11.1.2.3 quantidade de volumes;
    1.11.1.3 mercadorias transferidas:
    1.11.1.3.1 item (número seqüencial);
    1.11.1.3.2 part number;
    1.11.1.3.3 número de série (no caso de bens a serem submetidos
    a prestação de serviços);
    1.11.1.3.4 NCM;
    1.11.1.3.5 unidade de medida;
    1.11.1.3.6 quantidade;
    1.11.1.3.7 declaração de admissão no regime:
    1.11.1.3.7.1 número;
    1.11.1.3.7.2 número da adição;
    1.11.1.3.7.3 número do item da adição a que corresponde ao
    part number ou ao número de série;
    1.11.1.3.7.4 valor aduaneiro correspondente (em Reais);
    1.11.1.3.7.5 valor do Imposto de Importação (II) suspenso;
    1.11.1.3.7.6 valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
    (IPI) suspenso;
    1.11.1.3.7.7 data do registro;
    1.11.1.3.7.8 data do desembaraço;
    1.11.1.3.8 nota fiscal (na hipótese de mercadoria nacional):
    1.11.1.3.8.1 CNPJ do emissor;
    1.11.1.3.8.2 número;
    1.11.1.3.8.3 série:
    1.11.1.3.8.4 data de emissão;
    1.11.1.3.8.5 data de entrada no recinto;
    1.11.1.3.8.6 número seqüencial do item da nota fiscal;
    1.11.1.3.8.7 valor;
    1.11.1.3.8.8 valor do IPI suspenso;
    1.11.1.4 nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.1.5 identificação da placa do veículo transportador, na
    hipótese de tráfego externo ao recinto alfandegado de uso público;
    1.11.1.6 data da transferência;
    1.11.1.7 horário da transferência;
    1.11.2 RTM do estabelecimento industrial para o recinto alfandegado,
    de produtos industrializados no primeiro:
    1.11.2.1 CNPJ do emissor;
    1.11.2.2 volumes transferidos:
    1.11.2.2.1 tipo de volume;
    1.11.2.2.2 quantidade;
    1.11.2.3 mercadorias transferidas:
    1.11.2.3.1 item (número seqüencial);
    1.11.2.3.2 part number;
    1.11.2.3.3 NCM;
    1.11.2.3.4 unidade de medida;
    1.11.2.3.5 quantidade;
    1.11.2.3.6 valor;
    1.11.2.3.7 componentes e insumos aplicados:
    1.11.2.3.7.1 part number;
    1.11.2.3.7.2 NCM;
    1.11.2.3.7.3 quantidade;
    1.11.2.3.7.4 coeficiente técnico que relaciona a quantidade
    aplicada com a quantidade de produto final efetivamente observado
    nos produtos transferidos;
    1.11.2.4 nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.2.5 identificação da placa do veículo transportador, na
    hipótese de tráfego externo ao recinto alfandegado de uso público;
    1.11.2.6 data da transferência;
    1.11.2.7 horário da transferência;
    1.11.3 RTM do estabelecimento prestador de serviços para o
    recinto alfandegado, de mercadorias submetidas à prestação de serviços:
    1.11.3.1 CNPJ do emissor;
    1.11.3.2 volumes transferidos:
    1.11.3.2.1 tipo de volume;
    1.11.3.2.2 quantidade;
    1.11.3.3 mercadorias submetidas a prestação de serviço:
    1.11.3.3.1 item (número seqüencial);
    1.11.3.3.2 descrição;
    1.11.3.3.3 part number;
    1.11.3.3.4 número de série;
    1.11.3.3.5 NCM;
    1.11.3.3.6 unidade de medida;
    1.11.3.3.7 quantidade;
    1.11.3.3.8 RTM de transferência para o estabelecimento prestador
    de serviços:
    1.11.3.3.8.1 número da RTM;
    1.11.3.3.8.2 número do item seqüencial da RTM;
    1.11.3.3.9 componentes e insumos aplicados:
    1.11.3.3.9.1 part number;
    1.11.3.3.9.2 NCM;
    1.11.3.3.9.3 quantidade;
    1.11.3.3.9.4 coeficiente técnico que relaciona a quantidade
    aplicada com a quantidade de mercadorias submetidas à prestação do
    serviço.
    1.11.3.4 Nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.3.5 identificação da placa do veículo transportador, na
    hipótese de tráfego externo ao recinto alfandegado de uso público;
    1.11.3.6 data da transferência;
    1.11.3.7 horário da transferência;
    1.11.4 RTM para exposição, demonstração ou teste de funcionamento,
    ou aplicação em aeronave, embarcação, veículo de transporte
    internacional ou cabo submarino:
    1.11.4.1 CNPJ emissor;
    1.11.4.2 destinatário:
    1.11.4.2.1 nome empresarial;
    1.11.4.2.2 país;
    1.11.4.2.3 CNPJ (se empresa brasileira);
    1.11.4.2.4 endereço completo do destino das mercadorias;
    1.11.4.3 volumes transferidos:
    1.11.4.3.1 lote de carga de origem (apenas no caso de transferências
    de mercadorias do recinto publico para o local de exposição,
    demonstraç);
    1.11.4.3.2 RTM de origem (apenas para o caso de retorno ao
    recinto público alfandegado);
    1.11.4.3.3 tipo de volume;
    1.11.4.3.4 quantidade de volumes;
    1.11.4.3.5 peso bruto;
    1.11.4.4 mercadorias transferidas:
    1.11.4.4.1 item (número seqüencial);
    1.11.4.4.2 descrição completa;
    1.11.4.4.3 número de série (ou outro identificador);
    1.11.4.4.4 NCM;
    1.11.4.4.5 unidade de medida;
    1.11.4.4.6 quantidade;
    1.11.4.4.7 declaração de admissão no regime:
    1.11.4.4.7.1 número;
    1.11.4.4.7.2 número da adição;
    1.11.4.4.7.3 número do item a que corresponde o part number
    ou o número de série;
    1.11.4.4.7.4 valor aduaneiro correspondente (em Reais);
    1.11.4.4.7.5 valor do Imposto de Importação (II) suspenso;
    1.11.4.4.7.6 valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
    (IPI) suspenso;
    1.11.4.4.7.7 data do registro;
    1.11.4.4.7.8 data do desembaraço;
    1.11.4.5 nota fiscal (na hipótese de mercadoria nacional):
    1.11.4.5.1 CNPJ do emissor;
    1.11.4.5.2 número;
    1.11.4.5.3 série:
    1.11.4.5.4 data de emissão;
    1.11.4.5.5 data de entrada no recinto;
    1.11.4.5.6 número seqüencial do item da nota fiscal;
    1.11.4.5.7 valor;
    1.11.4.5.8 valor do IPI suspenso;
    1.11.4.6 nome da pessoa que confirmou o recebimento das
    mercadorias transferidas;
    1.11.4.7 identificação da placa do veículo transportador;
    1.11.4.8 data da transferência;
    1.11.4.9 horário da transferência;
    1.11.4.10 tipo de finalidade da transferência (exposição, demonstração
    teste de funcionamento, reparo ou manutenção);
    1.11.4.11 destinação (identificação do veículo, embarcação,
    aeronave, cabo submarino, máquina, equipamento, aparelho ou instrumento
    onde deva ser aplicada a mercadoria transferida, se for o
    caso);
    1.12 Registro identificador das matérias-primas, componentes
    e embalagens utilizados, e dos produtos industrializados:
    1.12.1 código de controle interno (part number);
    1.12.2 nome comercial;
    1.12.3 nomes dos fabricantes (apenas para matérias-primas,
    partes, peças embalagens não fabricados no próprio estabelecimento);
    1.12.4 países de origem;
    1.12.5 descrição do componente, insumo, embalagem ou produto
    e suas especificações técnicas;
    1.12.6 código tarifário na Nomenclatura Comum do Mercosul
    - NCM;
    1.12.7 unidade de medida estatística da correspondente
    NCM;
    1.12.8 unidade de medida comercial (na qual se expressam
    as entradas, saídas e estoques):
    1.12.8.1 unidade de medida comercial;
    1.12.8.2 fator aritmético de conversão da unidade de medida
    estatística em unidade de medida comercial (ex: 1kg na medida estatística
    = 5 unidades comerciais, portanto esse fator é "5");
    1.12.9 períodos de utilização ou de produção própria:
    1.12.9.1 período;
    1.12.9.2 data de início;
    1.12.9.3 data de término;
    1.12.10 peso, em gramas, excluída a embalagem, por unidade
    de medida comercial;
    1.12.11 embalagem para comercialização:
    1.12.11.1 tipo de embalagem para comercialização (tabela);
    1.12.11.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida
    comercial;
    1.12.11.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria,
    representado pelas embalagens usualmente utilizadas para a
    quantidade acima referida e, em casos específicos apontados pela
    unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o peso em gramas da
    embalagem;
    1.12.12 acondicionamento para transporte:
    1.12.12.1 tipo de acondicionamento para transporte (tabela):
    1.12.12.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida
    comercial;
    1.12.12.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria,
    representado pelos tipos de acondicionamento usualmente
    utilizados para a quantidade acima referida e, em casos específicos
    apontados pela unidade da SRF de fiscalização aduaneira, o peso em
    gramas da embalagem;
    1.13 Registro de descrição do processo de industrialização
    ou de prestação de serviços:
    1.13.1 Descrição sumária do processo produtivo ou de prestação
    de serviços:
    1.13.2 Etapas:
    1.13.2.1 designação;
    1.13.2.2 descrição sumária;
    1.13.2.3 estabelecimentos executantes:
    1.13.2.3.1 CNPJ;
    1.13.2.3.2 início;
    1.13.2.3.3 término;
    1.13.2.4 ciclo de produção ou execução (tempo da etapa em
    horas):
    1.14 Registro dos modelos comerciais que identificam os
    produtos industrializados ou família de produtos:
    1.14.1 código do modelo;
    1.14.2 nome comercial;
    1.14.3 períodos de produção:
    1.14.3.1 período:
    1.14.3.2 início;
    1.14.3.3. término;
    1.14.4 componentes obrigatórios e únicos:
    1.14.4.1 part number;
    1.14.4.1.1 coeficientes técnicos da relação insumo-produto:
    1.14.4.1.1.1 mínima;
    1.14.4.1.1.2 máxima;
    1.14.4.1.2 estimativa de perdas ou quebras (%);
    1.14.4.1.3 justificativa técnica das perdas;
    1.14.5 componentes obrigatórios ou facultativos, com múltiplas
    possibilidades de substituição:
    1.14.5.1 part number;
    1.14.5.1.1 coeficientes técnicos da relação insumo-produto:
    1.14.5.1.1.1 mínima;
    1.14.5.1.1.2 máxima;
    1.14.5.1.2 estimativa de perdas ou quebras (%);
    1.14.5.1.3 justificativa técnica das perdas;
    1.15 Ordem, plano ou lote de produção:
    1.15.1 part number;
    1.15.2 número de série ou outro identificador do produto
    final único (quando for o caso);
    1.15.3 quantidade a ser produzida expressa na unidade de
    medida comercial:
    1.15.4 relação de matérias-primas, componentes e embalagens
    a serem utilizados;
    1.15.4.1 part number
    1.15.4.2 quantidade estimada expressa na unidade de medida
    comercial;
    1.15.5 CNPJ encomendante (no caso de industrialização por
    conta e ordem de terceiros);
    1.15.6 data prevista para o início da produção;
    1.15.7 data prevista para a conclusão;
    1.16 Relatório de produção e de perdas:
    1.16.1 Relatório de produção:
    1.16.1.1 número da ordem ou plano de produção;
    1.16.1.2 número de série ou outro identificador do produto
    final único (quando for o caso);
    1.16.1.3 quantidade produzida expressa na unidade de medida
    comercial (caso não se trate de um único produto identificado na
    forma do item 1.16.1.3);
    1.16.1.4 matérias-primas, componentes e embalagens utilizados:
    1.16.1.4.1 part number;
    1.16.1.4.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.16.1.5 data da conclusão da produção;
    1.16.2 Relatório de perdas:
    1.16.2.1 Período de apuração das perdas:
    1.16.2.1.1 data de início;
    1.16.2.1.2 data de término;
    1.16.2.2 part number;
    1.16.2.3 quantidade de perdas na unidade de medida comercial;
    1.16.2.4 percentual da quantidade de perdas em relação ao
    quantitativo aplicado na produção ou serviços no período;
    1.16.2.4 quantidade de perdas na unidade comercial dentro
    do limite de regularidade;
    1.16.2.6 quantidade de perdas na unidade comercial extra
    limite de regularidade;
    1.16.3 Relatório de produção de resíduos:
    1.16.3.1 Período de apuração da produção de resíduos:
    1.16.3.1.1 data de início;
    1.16.3.1.2 data de término;
    1.16.3.2 part number gerador de resíduo;
    1.16.3.3 quantidade de resíduo equivalente na unidade de
    medida comercial;
    1.16.3.4 peso do resíduo gerado em kg;1.17 Ordem de serviço:
    1.17.1 encomendante:
    1.17.1.1 nome empresarial;
    1.17.1.2 país;
    1.17.1.3 CNPJ (se Brasil);
    1.17.2 descrição do serviço;
    1.17.3 bens a serem submetidos ao serviço:
    1.17.3.1 descrição;
    1.17.3.2 NCM;
    1.17.3.3 número de série (ou outro identificador);
    1.17.3.4 quantidade na unidade de medida comercial (caso a
    mercadoria não tenha sido identificada no item 1.17.3.3);
    1.17.3.5 documento aduaneiro de origem na entrada no estabelecimento
    prestador de serviços;
    1.17.3.5.1 tipo de documento aduaneiro;
    1.17.3.5.2 número;
    1.17.3.6 nota fiscal na entrada no estabelecimento prestador
    de serviços:
    1.17.3.6.1 CNPJ emissor;
    1.17.3.6.2 número;
    1.17.3.6.3 série;
    1.17.3.6.4 data de emissão;
    1.17.4 data de início prevista;
    1.17.5 data de conclusão prevista;
    1.18 Relatório de prestação de serviços e perdas:
    1.18.1 Relatório de prestação de serviços:
    1.18.1.1 número da ordem de serviço;
    1.18.1.2 relação insumos, componentes e embalagens aplicados;
    1.18.1.2.1 part number
    1.18.1.2.2 quantidade expressa na unidade de medida comercial;
    1.18.1.3 data de conclusão do serviço;
    1.18.2 Relatório de perdas:
    1.18.2.1 Período de apuração das perdas:
    1.18.2.1.1 data de início;
    1.18.2.1.2 data de término;
    1.18.2.2 part number;
    1.18.2.3 quantidade de perdas na unidade de medida comercial;
    1.18.2.4 percentual da quantidade de perdas em relação ao
    quantitativo aplicado na produção ou serviços no período;
    1.18.2.5 quantidade de perdas na unidade comercial dentro
    do limite de regularidade;
    1.18.2.6 quantidade de perdas na unidade comercial fora do
    limite de regularidade;
    1.19 Registro de movimentação de estoques:
    1.19.1 na entrada de mercadoria importada:
    1.19.1.1 part number:
    1.19.1.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.1.3 declaração de importação/admissão:
    1.19.1.3.1 CNPJ do importador;
    1.19.1.3.2 número;
    1.19.1.3.3 data de registro;
    1.19.1.3.4 data de desembaraço;
    1.19.1.3.5 adição;
    1.19.1.3.6 item;
    1.19.1.3.7 valor aduaneiro (em Reais);
    1.19.1.3.8 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;
    1.19.1.3.9 Imposto de Importação calculado;
    1.19.1.3.10 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;
    1.19.1.3.11 ICMS calculado;
    1.19.1.3.12 regime aduaneiro;
    1.19.1.3.13 país de origem (código Siscomex);
    1.19.1.4 proprietário das mercadorias (se estrangeiro):
    1.19.1.4.1 nome empresarial (se estrangeiro);
    1.19.1.4.2 país;
    1.19.1.5 tipo de finalidade da entrada (revenda simples, revenda
    após renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo,
    industrialização própria, industrialização por conta e ordem de terceiros
    (remessa para industrialização), consumo ou aplicação em manutenção
    de ativo fixo, aplicação em prestação de serviços (remessa
    para aplicação em prestação de serviço), submissão à prestação de
    serviço ou testes, aplicação em teste ou desenvolvimento de produto,
    ativo fixo, retorno de remessa para industrialização, retorno de bem
    enviado para submeter a prestação de serviços ou a testes, recebimento
    de devolução de venda, etc.);
    1.19.1.6 nota fiscal de entrada:
    1.19.1.6.1 série;
    1.19.1.6.2 número;
    1.19.1.6.3 data emissão;
    1.19.1.6.4 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.1.7 Número da AMBRA associada (quando for o caso);
    1.19.2 na entrada de mercadoria nacional:
    1.19.2.1 part number;
    1.19.2.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.2.3 nota fiscal:
    1.19.2.3.1 CNPJ emissor;
    1.19.2.3.2 série;
    1.19.2.3.3 CFOP;
    1.19.2.3.4 número;
    1.19.2.3.5 data de emissão;
    1.19.2.3.6 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.2.3.7 valor;
    1.19.2.3.8 valor do IPI lançado;
    1.19.2.3.9 valor do ICMS lançado;
    1.19.2.3.10 regime fiscal (tributação integral, substituição tributária,
    Recof, etc);
    1.19.2.4 proprietário das mercadorias (se diferente do estabelecimento
    onde se dá a entrada):
    1.19.2.4.1 CNPJ (no caso de nacionais);
    1.19.2.4.2 nome empresarial;
    1.19.2.4.3 país (no caso de estrangeiro);
    1.19.2.5 componentes importados com suspensão tributária,
    presentes no produto nacional (para o caso de mercadorias adquiridas
    no regime do Recof);
    1.19.2.5.1 part number;
    1.19.2.5.2 NCM;
    1.19.2.5.3 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.2.5.4 Impostos suspensos:
    1.19.2.5.4.1 número da DI;
    1.19.2.5.4.2 adição;
    1.19.2.5.4.3 item;
    1.19.2.5.4.4 data de registro;
    1.19.2.5.4.5 data do desembaraço;
    1.19.2.5.4.6 valor do II;
    1.19.2.5.4.7 valor do IPI;
    1.19.2.5.4.8 valor do ICMS;
    1.19.2.6 data da entrada;
    1.19.2.7 finalidade da entrada;
    1.19.3 na saída para exportação:
    1.19.3.1 part number:
    1.19.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.3.3 declaração de exportação:
    1.19.3.3.1 número;
    1.19.3.3.2 data de registro;
    1.19.3.3.3 data de desembaraço;
    1.19.3.3.4 RE;
    1.19.3.3.5 valor (em Reais);
    1.19.3.3.6 valor (em Dólares);
    1.19.3.4 nota fiscal:
    1.19.3.4.1 série;
    1.19.3.4.2 número;
    1.19.3.4.3 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.3.4.4 valor;
    1.19.3.5 tipo de finalidade da saída (revenda, venda de produto
    industrializado, remessa para industrialização, remessa de bem
    para ser submetido à prestação de serviços, testes ou exposição,
    devolução de mercadoria submetida à prestação de serviços ou testes,
    devolução de compra, etc.);
    1.19.3.6 Número da AMBRA associada (quando for o caso);
    1.19.4 na saída para outro estabelecimento no País:
    1.19.4.1 part number;
    1.19.4.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.4.3 nota fiscal:
    1.19.4.3.1 CNPJ do destinatário;
    1.19.4.3.2 série;
    1.19.4.3.3 CFOP;
    1.19.4.3.4 número;
    1.19.4.3.5 data de emissão;
    1.19.4.3.6 item da nota fiscal (seqüencial);
    1.19.4.3.7 valor;
    1.19.4.3.8 valor do IPI;
    1.19.4.3.9 valor do ICMS;
    1.19.4.3.10 Regime fiscal;
    1.19.4.4 proprietário das mercadorias (se diferente do estabelecimento
    de destino das mercadorias):
    1.19.4.4.1 CNPJ (no caso de nacionais);
    1.19.4.4.2 nome empresarial;
    1.19.4.4.3 país (no caso de estrangeiros);
    1.19.4.5 componentes importados com suspensão tributária
    presentes no produto nacional (para o caso de mercadorias no regime
    do Recof);
    1.19.4.5.1 part number;
    1.19.4.5.2 NCM;
    1.19.4.5.3 quantidade;
    1.19.4.5.4 Impostos suspensos:
    1.19.4.5.4.1 número da DI;
    1.19.4.5.4.2 adição;
    1.19.4.5.4.3 item;
    1.19.4.5.4.4 data de registro;
    1.19.4.5.4.5 data do desembaraço;
    1.19.4.5.4.6 valor do II;
    1.19.4.5.4.6 valor do IPI;
    1.19.4.5.4.7 valor do ICMS;
    1.19.4.6 data da saída
    1.19.4.7 finalidade da saída;
    1.19.5 Saída relativa às perdas regulares:
    1.19.5.1 part number;
    1.19.5.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.5.3 número do relatório de perdas:
    1.19.6 Saída relativa às perdas extra regulares:
    1.19.6.1 part number;
    1.19.6.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.6.3 número do relatório de perdas;
    1.19.7 Saída relativa à constatação de falta de mercadorias
    importada no regime (§ 3o do art. 23 da IN SRF no 254/2002):
    1.19.7.1 part number;
    1.19.7.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.19.7.3 número da DA;
    1.19.7.4 número da adição;
    1.19.7.5 número do item;
    1.19.7.6 quantidade na unidade de medida estatística da
    NCM faltante;
    1.19.8 Registro de destruição de mercadoria:
    1.19.8.1 tipo de destruição (mercadoria admitida no mesmo
    estado em que importada, ou mercadoria aplicada em produto destruído);
    1.19.8.2 data da autorização para destruição;
    1.19.8.3 data da destruição;
    1.19.8.4 produto destruído (quando for o caso):
    1.19.8.4.1 part number;
    1.19.8.4.2 quantidade do produto destruído na unidade de
    medida comercial (quando for o caso);
    1.19.8.5 mercadorias admitidas no regime destruídas (no
    mesmo estado em que importadas ou contidas nos produtos destruídos):
    1.19.8.5.1 regime cambial (com cobertura cambial, ou sem
    cobertura cambial):
    1.19.8.5.1.1 part number;
    1.19.8.5.1.2 número de série (caso a mercadoria destruída
    seja assim identificada); 1.19.8.5.1.3 quantidade na unidade de medida
    comercial;
    1.19.8.5.1.4 DA de origem (para o caso de regime sem
    cobertura cambial);
    1.19.8.5.1.4.1 número da DA;
    1.19.8.5.1.4.2 número do item;
    1.19.8.5.1.4.3 quantidade destruída na correspondente unidade
    de medida estatística da NCM;
    1.19.9 Registro de baixa de estoque de resíduos:
    1.19.9.1 tipo de baixa de resíduos (destruição, exportação
    definitiva, venda no mercado interno);
    1.19.9.2 documento de comprovação da operação:
    1.19.9.2.1 tipo de documento;
    1.19.9.2.2 número (dispensado no caso de autorização para
    destruição);
    1.19.9.2.3 data de emissão;
    1.19.9.2.4 resíduos baixados:
    1.19.9.2.4.1 part number;
    1.19.9.2.4.2 quantidade de resíduo equivalente na unidade de
    medida comercial;
    1.19.9.2.4.3 peso em kg;
    1.19.9.2.4.4 valor da operação (dispensada no caso de destruição);
    1.19.9.2.4.5 moeda da operação;
    1.19D Registro de desmontagem de mercadoria e de baixa
    final de mercadoria originada por desmontagem:
    1.19D.1 Registro de desmontagem:
    1.19D.1.1 identificação da mercadoria desmontada:
    1.19D.1.1.1 part number da mercadoria desmontada:
    1.19D.1.1.2 documento de origem:
    1.19D.1.1.2.1 tipo de documento;
    1.19D.1.1.2.2 emissor:
    1.19D.1.1.2.2.1 nome empresarial;
    1.19D.1.1.2.2.2 CNPJ (se nacional);
    1.19D.1.1.2.3 data de emissão;
    1.19D.1.1.2.4 número;
    1.19D.1.1.2.5 parte ou peça resultante:
    1.19D.1.1.2.5.1 descrição;
    1.19D.1.1.2.5.2 NCM;
    1.19D.1.1.2.5.3 part number da mercadoria resultante (opcional);
    1.19D.1.1.2.5.4 número de série da mercadoria resultante (se
    houver);
    1.19D.2 Registro de baixa final de mercadoria originada por
    desmontagem:
    1.19D.2.1 tipo de baixa de mercadoria obtida por remontagem
    (remontagem, destruição, exportação definitiva, conversão de
    exportação temporária em definitiva, venda no mercado interno,
    etc.);
    1.19D.2.2 documento de comprovação da operação (não exigível
    no caso de remontagem);
    1.19D.2.2.1 tipo de documento;
    1.19D.2.2.2 número (não exigível no caso de autorização
    para destruição);
    1.19D.2.2.3 data de emissão;
    1.19D.2.2.4 mercadorias baixadas:
    1.19D.2.2.4.1 número do registro de desmontagem a que
    corresponda;
    1.19D.2.2.4.2 valor da operação (somente nos casos de venda
    no mercado interno ou externo);
    1.19D.2.2.4.3 moeda do valor da operação;
    1.20 Registro de mudança de regime aduaneiro:
    1.20.1 part number;
    1.20.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.20.3 declaração de importação/admissão:
    1.20.3.1 CNPJ do importador (para o caso de importações
    realizadas por terceiro por conta e ordem do beneficiário do regime);
    1.20.3.2 número;
    1.20.3.3 data de registro;
    1.20.3.4 data de desembaraço;
    1.20.3.5 adição;
    1.20.3.6 item;
    1.20.3.7 valor aduaneiro (em Reais);
    1.20.3.8 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;
    1.20.3.9 Imposto de Importação calculado;
    1.20.3.10 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;
    1.20.3.11 ICMS calculado;
    1.20.3.12 regime aduaneiro anterior;
    1.20.4 regime aduaneiro atual;
    1.20.5 número do documento relativo à mudança do regime
    aduaneiro (DA, processo, etc.);
    1.20.6 número da Declaração de Transferência de Regime
    (DTR);
    1.20.7 proprietário das mercadorias (se estrangeiro):
    1.20.7.1 nome empresarial (se estrangeiro);
    1.20.7.2 país;
    1.20.8 tipo de finalidade de entrada
    1.21 Registro de emissão de Nota de Destinação de Mercadoria
    (NDM):
    1.21.1 Identificação do bem estrangeiro em que as partes e
    peças foram aplicadas:
    1.21.1.1 descrição;
    1.21.1.2 NCM;
    1.21.1.3 número de série (ou outro identificador);
    1.21.1.4 documento aduaneiro de origem:
    1.21.1.4.1 tipo de declaração aduaneira;
    1.21.1.4.2 número;
    1.21.1.4.3 data de desembaraço;
    1.21.1.4.4 valor aduaneiro (em Reais);
    1.21.1.4.5 valor do II suspenso;
    1.21.1.4.6 valor do IPI suspenso na importação;
    1.21.2 partes e peças aplicadas:
    1.21.2.1 part number;
    1.21.2.2 RTM de origem:
    1.21.2.3 CNPJ do emissor;
    1.21.2.4 data da emissão;
    1.21.2.5 item seqüencial;
    1.21.2.6 valores:
    1.21.2.6.1 valor aduaneiro da mercadoria (em Reais);
    1.21.2.6.2 II suspenso;
    1.21.2.6.3 IPI suspenso na importação;
    1.21.2.6.4 ICMS suspenso na importação;
    1.21.3 exportação ou reexportação:
    1.21.3.1 local de embarque;
    1.21.3.2 data do embarque;
    1.22 Registro da AMBRA:
    1.22.1 Na saída dos bens do País:
    1.22.1.1 destinatário:
    1.22.1.1.1 nome empresarial;
    1.22.1.1.2 país;
    1.22.1.2 documento de transporte:
    1.22.1.2.1 tipo de documento de transporte (dispensado no
    caso de utilização de meios próprios);
    1.22.1.2.2 número;
    1.22.1.2.3 data da emissão
    1.22.1.2.4 transportador:
    1.22.1.2.4.1 nome empresarial;
    1.22.1.2.4.2 CNPJ (se nacional);
    1.22.1.2.5 local de embarque:
    1.22.1.2.6 local de desembarque;
    1.22.1.3 volumes:
    1.22.1.3.1 tipo de volume;
    1.22.1.3.2 quantidade;
    1.22.1.3.3 números ou marcas identificadoras;
    1.22.1.3.4 peso bruto em kg;
    1.22.1.4 identificação dos bens:
    1.22.1.4.1 item seqüencial;
    1.22.1.4.2 descrição;
    1.22.1.4.3 NCM;
    1.22.1.4.4 part number (dispensado na hipótese de parte ou
    peça resultante de desmontagem);
    1.22.1.4.5 número de série (ou outro identificador se existir);
    1.22.1.4.6 nota fiscal correspondente:
    1.22.1.4.6.1 número;
    1.22.1.4.6.2 série;
    1.22.1.4.6.3 data da emissão;
    1.22.1.4.6.4 item seqüencial da notal fiscal;
    1.22.1.4.6.5 valor em Reais;
    1.22.1.5 finalidade da transferência ao exterior;
    1.22.1.6 data do embarque;
    1.22.1.7 data máxima para retorno ao País (exceto na hipótese
    de se tratar de devolução);
    1.22.1.8 número da DDE associada (quando for o caso - por
    exemplo, se houver agregação de partes e peças que devam ser
    exportadas);
    1.22.2 No retorno de ao País:
    1.22.2.1 remetente:
    1.22.2.1.1 nome empresarial;
    1.22.2.1.2 país;
    1.22.2.2 documento de transporte:
    1.22.2.2.1 tipo de documento de transporte (dispensado no
    caso de utilização de meios próprios);
    1.22.2.2.2 número;
    1.22.2.2.3 data da emissão
    1.22.2.2.4 nome empresarial do transportador:
    1.22.2.2.5 local de embarque:
    1.22.2.2.6 local de desembarque no País;
    1.22.2.3 volumes:
    1.22.2.3.1 tipo de volume;
    1.22.2.3.2 quantidade;
    1.22.2.3.3 números ou marcas identificadoras;
    1.22.2.3.4 peso bruto em kg;
    1.22.2.4 identificação dos bens:
    1.22.2.4.1 item seqüencial;
    1.22.2.4.2 descrição;
    1.22.2.4.3 part numer;
    1.22.2.4.4 NCM;
    1.22.2.4.5 número de série (ou outro identificador, se existir);
    1.22.2.4.6 nota fiscal correspondente:
    1.22.2.4.6.1 número;
    1.22.2.4.6.2 série;
    1.22.2.4.6.3 data da emissão;
    1.22.2.4.6.4 item seqüencial;
    1.22.2.4.7 valor:
    1.22.2.4.7.1 em dólares dos EUA;
    1.22.2.4.7.2 em reais (para o caso de retorno);
    1.22.2.4.8 AMBRA de saída no País:
    1.22.2.4.8.1 número;
    1.22.2.4.8.2 item seqüencial;
    1.22.2.5 data do desembarque dos bens no País;
    1.22.2.6 data máxima para a devolução ao exterior (exceto
    na hipótese de se tratar de retorno ao país);
    1.22.2.7 DI associada (quando for o caso - por exemplo, se
    forem agregadas partes e peças que devam ser importadas);
    1.22.3 AMBRA para recipientes, embalagens, envoltórios,
    carretéis, separadores, "racks", "clip locks" e outros bens com finalidade
    semelhante vinculados a mercadoria importada ou exportada:
    1.22.3.1 Na saída dos bens do País:
    1.22.3.1.1 Número da DDE;
    1.22.3.1.2 part number;
    1.22.3.1.3 quantitativo e propriedade;
    1.22.3.1.3.1 propriedade (bens do próprio estabelecimento,
    bens de terceiros nacionais, bens de estrangeiro);
    1.22.3.1.3.2 quantidade;
    1.22.3.1.4 data do embarque;
    1.22.3.2 Na entrada dos bens do País:
    1.22.3.2.1 Número da DI ou DA;
    1.22.3.2.2 part number;
    1.22.3.2.3 quantitativo e propriedade:
    1.22.3.2.3.1 propriedade;
    1.22.3.2.3.2 quantidade;
    1.22.3.2.4 data do registro da DI ou DA;
    1.23 Registro de avarias, perdas, furtos, roubos e outras
    ocorrências (em recintos alfandegados de uso público):
    1.23.1 data da constatação;
    1.23.2 hora da constatação;
    1.23.3 número do lote de carga afetado (para recintos alfandegados
    de uso público);
    1.23.3.1 número do contêiner afetado (se for o caso);
    1.23.3.2 ocorrência:
    1.23.3.2.1 tipo de ocorrência (avaria, perda, furto, roubo,
    divergência, etc.);
    1.23.3.2.2 descrição dos efeitos da ocorrência - perda total,
    perda de qualidade comercial, outras;
    1.23.3.2.2.1 volumes afetados:
    1.23.3.2.2.1.1 tipo de volume;
    1.23.3.2.2.1.2 quantidade;
    1.23.3.2.3 mercadorias afetadas:
    1.23.3.2.3.1 NCM;
    1.23.3.2.3.2 descrição;
    1.23.3.2.3.3 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.23.4 boletim de ocorrência (para sinistros que exijam esta
    providência):
    1.23.4.1 Delegacia de Polícia;
    1.23.4.2 número;
    1.23.4.3 data da lavratura;
    1.23.5 Vistoria aduaneira:
    1.23.5.1 data:
    1.23.5.2 hora;
    1.23.5.3 AFRF:
    1.23.5.3.1 nome;
    1.23.5.3.2 matrícula;
    1.23.5.4 número do termo de vistoria.
    1.24 Registro de Controle de importações realizadas por fornecedores
    industriais autorizados:
    1.24.1 Importação:
    1.24.1.1 CNPJ do fornecedor;
    1.24.1.2 número da declaração de admissão;
    1.24.1.3 data do registro;
    1.24.1.4 mercadorias importadas:
    1.24.1.4.1 part number;
    1.24.1.4.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.1.4.3 valor aduaneiro (em Reais);
    1.24.1.4.4 valor do II suspenso;
    1.24.1.4.5 valor do IPI suspenso;
    1.24.1.4.6 valor da importação em US$ Fob;
    1.24.2 Relatório de estoques de mercadorias importadas na
    posse do fornecedor:
    1.24.2.1 CNPJ do fornecedor;
    1.24.2.2 data do inventário ou apuração:
    1.24.2.3 estoques de mercadorias no estado em que foram
    importadas ou em processo industrial:
    1.24.2.3.1 part number;
    1.24.2.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.2.4 estoques de mercadorias aplicadas em produtos acabados:
    1.24.2.4.1 produto acabado:
    1.24.2.4.1.1 part number;
    1.24.2.4.1.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.2.4.1.3 conteúdo de mercadorias importadas:
    1.24.2.4.1.3.1 part number;
    1.24.2.4.1.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;
    1.24.3 Habilitação conjunta no Recof:
    1.24.3.1 fornecedor co-habilitado;
    1.24.3.1.1 nome empresarial;
    1.24.3.1.2 endereço da sede;
    1.24.3.1.3 CNPJ do estabelecimento sede;
    1.24.3.1.4 estabelecimentos incluídos:
    1.24.3.1.4.1 data inclusão;
    1.24.3.1.4.2 CNPJ;
    1.24.3.1.4.3 endereço;
    1.24.3.1.4.4 data da exclusão, se for o caso;
    1.24.4 Autorização de importação no Recof:
    1.24.4.1 CNPJ do estabelecimento autorizado;
    1.24.4.2
    1.24.4.2 data da autorização;
    1.24.4.3 data de validade da autorização;
    1.24.4.5 autorização de importação:
    1.24.4.5.1 descrição da mercadoria;
    1.24.4.5.2 código NCM;
    1.24.4.5.3 unidade estatística da NCM;
    1.24.4.5.4 quantidade máxima na unidade estatística;
    1.24.4.5.5 valor total estimado US$ Fob

    Seção 2 - Consultas disponibilizadas:
    Os relatórios referidos às consultas descritas nesta seção deverão
    ser disponibilizados também em planilha eletrônica ou tabela de
    banco de dados tratáveis pelos softwares mais comuns existentes.
    2.1 - Consultas não estruturadas:
    A partir da definição, pelo usuário, da combinação de parâmetros
    ("filtros") de variáveis registradas, de intervalos de valores,
    datas, etc., deverão ser gerados relatórios que permitam obter as
    informações solicitadas e ainda a totalizações de valores e a contagem
    de eventos, documentos, etc.
    Os filtros de seleção para as consultas deverão permitir a
    utilização de operadores lógicos do tipo: maior que; maior ou igual
    que; menor que; menor ou igual que; maior que e menor que; igual a;
    diferente de.
    As seleções de consulta deverão permitir a aplicação de
    filtros sucessivos. Os resultados das consultas deverão ser transferidos
    para planilha eletrônica Excel.
    Exemplos:
    2.1.1 relaciona, para determinado CNPJ, os números das
    notas fiscais emitidas, suas datas de emissão e de saída, valores,
    CNPJ do destinatário e sigla da unidade da federação, que estejam
    compreendidos num certo intervalo de datas de saída das mercadorias,
    totalizando o valor das operações;
    2.1.2 relaciona, para determinada placa de veículo, os números
    de documento de transporte associados, respectivas datas de
    emissão nome e CNPJ do consignatário, compreendidos num certo
    intervalo de datas de emissão do conhecimento;
    2.1.3 relaciona as notas fiscais, respectivas datas de emissão,
    de saída e valores, relativamente às operações realizadas entre um
    certo CNPJ emitente e um CNPJ destinatário, num certo intervalo de
    tempo;
    2.1.4 para determinado número de nota fiscal, emitido por
    certo CNPJ, relaciona a data da entrada no recinto (ou de saída), a
    placa do veículo transportador na entrada (ou saída), o correspondente
    número do lote de carga, o tipo do veículo transportador, tipo e
    número do documento de transporte.
    2.1.5 para determinada declaração de admissão, relaciona as
    correspondentes notas fiscais de entrada, data de emissão, valor total.
    2.1.6 para determinado código part number, num certo intervalo
    temporal, relaciona as quantidades importadas, adquiridas no
    mercado interno, as aplicadas em processo produtivo e as vendidas no
    mercado interno no mesmo estado em que importadas e as exportadas
    em produtos acabados.
    2.2 - Consultas estruturadas:
    2.2.1 - valor do comércio da empresa, expresso em US$,
    discriminando-se:
    a) o valor total das exportações, com cobertura cambial,
    conforme registrado nas DDE, mês a mês e o acumulado no ano,
    desde o registro da primeira DA no Recof:
    b) o valor total das exportações, com cobertura cambial,
    conforme registrado nas DDE, mês a mês e acumulado no ano, desde
    o registro da primeira DA no Recof, obtidas com mercadorias admitidas
    nesse regime, e também para esse período:
    i) o valor aduaneiro das mercadorias importadas admitidas
    em outros regimes aduaneiros vinculados a compromissos de exportação
    aplicadas nos produtos exportados nesse período;
    ii) o valor aduaneiro das importações, com cobertura cambial
    de motores e transmissões usados, constantes nas exportações com
    cobertura cambial de motores e transmissões submetidos a operações
    de renovação, recondicionamento, manutenção e reparo;
    iii) o valor aduaneiro das importações de partes e peças
    exportadas no mesmo estado em que foram admitidas no regime;
    c) o valor equivalente das vendas internas a beneficiário do
    Recof, de mercadorias fabricadas a partir de partes e peças admitidas
    no regime;
    d) o valor equivalente das vendas internas a empresa comercial
    exportadora, de mercadorias fabricadas a partir de partes e
    peças admitidas no regime;
    e) o valor aduaneiro total das mercadorias importadas admitidas
    no Recof, mês a mês e no ano, e também:
    i) o valor aduaneiro das mercadorias vendidas no mercado
    interno no mesmo estado em que importadas;
    ii) o valor aduaneiro das mercadorias vendidas no mercado
    externo no mesmo estado em que importadas;
    iii) o valor aduaneiro das mercadorias existentes em estoque,
    no início e no fim de cada período, no mesmo estado em que foram
    importadas;
    iv) o valor aduaneiro das mercadorias aplicadas na produção;
    2.2.2 - valor dos serviços prestados, expresso em US$, discriminando:
    a) o valor dos serviços prestados a clientes sediados no
    exterior, mês a mês e o acumulado no ano, desde o registro da
    primeira DA no Recof;
    b) valor de partes e peças aplicados na prestação dos serviços
    a que se refere a alínea "a", faturados como serviço;
    c) valor de partes e peças aplicados na prestação de serviços
    a que se refere a alínea "a" objeto de exportação;
    d) valor de partes e peças aplicados na prestação de serviços
    a que se refere a alínea "a" objeto de reexportação;
    2.2.3- inteiro conteúdo de registro ou documento, identificado
    pelo correspondente número, de conformidade com o que
    consta no item 1 deste Anexo Único, abrangendo entrada ou saída de
    pessoa, veículo, de lote de carga, desunitização, unitização, consolidação,
    desconsolidação, entrada e saída de mercadoria no estabelecimento
    industrial, relatório de perdas e avarias, RNF e RTM, relatório
    de produção ou de perdas, AMBRA, etc.;
    2.2.4 - conteúdo de nota fiscal (referida a qualquer operação
    registrada nos termos do item 1), identificada pelo seu número e
    correspondente CNPJ emissor;
    2.2.5 - histórico de movimentação de pessoas - dentro do
    período consultado, por odem de data:
    a) informa nomes, documento, data, horário de entrada e de
    saída;
    b) para certa pessoa identificada pelo nome (ou por documento),
    informa as datas e horários de entrada e saída;
    c) relaciona as pessoas para as quais, em qualquer data
    dentro de um certo período, entraram e não saíram do recinto, ou que
    saíram sem ter registro de entrada;
    2.2.6 - histórico de movimentação de veículos e contêineres
    - dentro do período consultado, por ordem de data, e:
    a) para o veículo identificado, relaciona as datas e horários
    de entrada e saída, informando se o veículo estava em lastre, se vinha
    diretamente do exterior ou se ia para lá diretamente, se fazia trânsito
    aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte
    doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou CPF, se
    nacional), os respectivos tipo e número documento de transporte, e
    tipo e número do documento aduaneiro, e o nome (CPF e CNH, se
    nacional) do condutor;
    b) para certo transportador, identificado pelo nome (CNPJ ou
    CPF, se nacional), relaciona as datas e horários de entradas e saídas,
    identifica o veículo, informando se estava em lastre, se vinha diretamente
    do exterior ou se para lá seguia, se fazia trânsito aduaneiro
    na importação ou na exportação, ou se fazia transporte doméstico,
    identificando os respectivos tipo e número do documento de transporte,
    e tipo e o número do documento aduaneiro;
    c) para certo condutor de veículo rodoviário, identificado
    pelo nome (CPF ou CNH, se nacional) relaciona as data e horários de
    entradas e saídas, a placa do veículo, informando se o veículo estava
    em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para o exterior saia,
    se fazia trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se
    fazia transporte doméstico, identificando o transportador pelo nome
    (CNPJ ou CPF, se nacional), os respectivos tipo e número do documento
    de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro;
    d) para certo país de destino, no caso de trânsito internacional
    de passagem, identifica o transportador pelo nome (CNPJ ou
    CPF, se nacional), o veículo, tipo e número do documento de transporte,
    país de procedência e país de destino, indicando as datas de
    entrada e de saída;
    e) relaciona os veículos que entraram e não saíram do recinto,
    ou que saíram sem ter registro de entrada;
    f) relacionas os veículos rodoviários para os quais sua entrada
    no recinto ou saída dele não tem informado o nome do condutor,
    informando as respectivas datas e horário da ocorrência;
    g) relaciona os veículos rodoviários que apresentam entrada
    em lastre seguida de saída em lastre, informando as respectivas datas
    e horário da ocorrência;
    h) por ordem de data e para o contêiner identificado, relaciona
    as datas e horários de entrada e saída, informando se o estava
    em lastre, se vinha diretamente do exterior ou se para lá ia, se fazia
    trânsito aduaneiro na importação ou na exportação, ou se fazia transporte
    doméstico, identificando o transportador pelo nome (CNPJ ou
    CPF, se nacional), o veículo transportador, os respectivos tipo e número
    documento de transporte, e tipo e número do documento aduaneiro;
    i) relacionas os contêineres para os quais sua entrada no
    recinto ou saída dele não tem informado o veículo transportador,
    informando as respectivas datas e horário da ocorrência;
    j) relaciona os contêineres rodoviários que apresentam entrada
    em lastre seguida de saída em lastre, informando as respectivas
    datas e horário da ocorrência;
    l) relaciona veículo ou contêiner cujo peso bruto da carga
    verificado na saída do recinto diverge do peso bruto relacionado no
    conhecimento de transporte ou em outros documentos que acobertem
    a saída da carga, apontando as diferenças absolutas e relativas;
    2.2.7 - histórico de movimentação de carga (não movimentada
    por RTM) - dentro do período consultado informa, por ordem de
    data:
    a) os números de lotes que entraram, respectivos tipo e
    número de documento de transporte nacional e internacional, nome (e
    CNPJ) do consignatário, peso bruto no documento de transporte;
    b) os números de lotes que saíram, respectivos tipo e número
    de documento de transporte nacional e internacional, nome (e CNPJ)
    do consignatário, peso bruto no documento de transporte;
    c) para certo consignatário (nome ou CNPJ), relaciona todos
    os números de lotes que entraram, respectivos tipo e número de
    documentos de transporte nacional e internacional, tipo e número de
    documento fiscal ou aduaneiro associado;
    d) para certo nome empresarial ou CNPJ do remetente, relaciona
    todos os lotes que saíram, respectivos tipo e número de
    documento de transporte nacional e internacional e peso bruto, tipo e
    número de documento aduaneiro associado;
    e) para certo regime aduaneiro (e facultativamente para certo
    CNPJ), relaciona os números de lotes associados, a data de entrada no
    recinto, a data de entrada no regime, o tipo e número do documento
    aduaneiro associado;
    2.2.8 - desunitização:
    a) para certo período consultado, relaciona os lotes de carga
    que foram objeto de desunitização, informando a data da ocorrência,
    o(s) número(s) do(s) contêiner(es) desunitizados, a quantidade de
    volumes e o peso declarados, e a quantidade de volumes desunitizados
    e peso verificado, e as diferenças de quantidades de volume e
    peso, se houver;
    b) para certa data, relaciona os lotes de carga existentes no
    recinto que ainda não foram objeto de desunitização, informando
    nome, CNPJ ou CPF do consignatário, tipo de unidade de carga,
    quantidade de volumes declarados no documento de transporte, localização
    no recinto e data de entrada;
    2.2.9 - prazo de permanência: <!ID746675-3>
    a) relaciona os números de lotes de carga que estejam armazenados
    há mais de certo número de dias, desde a entrada ou
    desconsolidação no recinto, informando sua data de entrada no recinto
    ou desconsolidação e, neste caso, o lote de carga de origem;
    b) relaciona os números de lotes de carga cujo prazo de
    depósito, ou no regime aduaneiro, vencerão a partir de certa data,
    informando suas datas de entrada, tempo de armazenagem e tempo no
    regime;
    c) relaciona os números de lotes de carga cujo prazo de
    depósito, ou no regime aduaneiro, estão vencidos, inclusive na data
    da consulta, informando suas datas de entrada, tempo de armazenagem
    e tempo no regime;
    d) relaciona, para certo intervalo de datas, os números de
    lotes de carga, cujo lapso de tempo entre a entrada e saída total do
    recinto (exceto as saídas acompanhadas por RTM) tenha ocorrido em
    prazo inferior a certo número de dias, informando a data de entrada,
    a(s) data(s) de saída, quantidade de volumes e peso na entrada em
    na(s) saída(s), nome (e CNPJ) do consignatário;
    2.2.10 - movimentação e armazenagem de cargas:
    a) para certo lote de carga identificado pelo seu número,
    apresenta seu histórico de ocorrências (data e tipo de ocorrência),
    desde sua entrada, armazenagem não desunitizada, desunitização, desconsolidação
    (e números dos lotes derivados), transferência de local
    de armazenagem, mudança de situação aduaneira, despacho para consumo,
    unitização, consolidação, despacho para exportação, transferência
    para industrialização, etc. até sua completa saída do estabelecimento
    ou exaurimento (se for o caso), relacionando os tipos e
    números dos documentos aduaneiros e fiscais correspondentes (quando
    for o caso) e as quantidades de volumes movimentados e peso,
    bem assim o saldo remanescente de volumes e o peso em cada uma
    das datas;
    b) para certo documento aduaneiro identificado pelo tipo e
    número, relaciona o(s) número(s) de lote(s) gerado(s), ou que o antecederam,
    e seus históricos, conforme a alínea "a";
    c) para certo documento de transporte identificado pelo tipo
    e número, emitido por certo transportador, relaciona o(s) número(s)
    de lote(s) gerado(s) ou que o antecederam, e seus históricos, conforme
    a alínea "a";
    d) para certo lote de carga identificado pelo seu número, ou
    pelo tipo e número do documento de transporte, informa sua quantidade
    de volumes e o peso, valor das mercadorias e moeda, e relaciona
    os lotes de carga dele obtidos por desconsolidação, relacionando
    as datas da desconsolidação e os quantitativos de volumes e
    peso dos lotes derivados, valor e moeda, totalizando essas parcelas;
    e) para certo consignatário, (nome ou CNPJ), importador ou
    exportador, relaciona os lotes de carga existentes no recinto identificados
    por seus números, informando suas datas de entrada, tipo de
    número do documento de transporte, tipo e número do documento
    aduaneiro ou fiscal, quantidade de volumes e peso, valor das mercadorias
    e moeda, e regime aduaneiro;
    f) para um certo intervalo de tempo, relaciona os lotes originados,
    identificados pelos seus números, cujos saldos de volumes e
    de peso não coincidam (sejam maiores ou menores) com o resultado
    de seus quantitativos de volume e peso originais deduzidos os quantitativos
    das desconsolidações e das outras saídas (inclusive RTM), a
    avarias, perdas, furtos, informando os referidas parcelas do cálculo e
    a discrepância existente;
    g) para um certo período, relaciona as ocorrências de avarias,
    perdas, furtos, perdas, informando as datas em que foram constatadas,
    os respectivos lotes de carga afetados, tipos e quantidade de volumes
    afetados;
    h) para determinado veículo ou contêiner e data de entrada,
    informa o peso bruto da carga verificado na entrada no recinto e o
    compara com os pesos brutos relacionados no conhecimento master,
    nos conhecimentos house e nos pesos efetivamente verificados em
    cada lote resultante da desconsolidação, identificados esses lotes, totalizando
    os pesos brutos por veículo, por contêiner e por master,
    apontando as diferenças absolutas e relativas;
    i) para determinado conhecimento master, relaciona os conhecimentos
    house e os lotes de carga resultantes e compara a quantidade
    de volumes declarados nesses conhecimentos com as quantidades
    efetivamente verificadas dos volumes, por tipo de volume,
    apontando as diferenças absolutas;
    2.2.11 - movimentação de carga via RTM - em um determinado
    período:
    a) relaciona, para certo CNPJ destinatário, as RTM emitidas
    na transferência para o recinto industrial ou prestador de serviços,
    datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de
    volumes do lote de origem, a quantidade de volumes transferidos pela
    RTM segundo cada lote de origem;
    b) relaciona, para certo CNPJ emissor, as RTM emitidas na
    transferência para o recinto alfandegado, datas de emissão, o lote de
    carga originado e a quantidade de volumes transferidos pela RTM;
    c) relaciona, para certo CNPJ destinatário, as RTM emitidas
    na transferência para exposição, demonstração ou teste de funcionamento,
    datas de emissão, o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a
    quantidade de volumes do lote de origem, a quantidade de volumes
    transferidos pela RTM segundo cada lote de origem, as respectivas
    RTM de retorno e suas datas e quantidades de volumes;
    d) relaciona, para certo nome ou CNPJ destinatário, as RTM
    emitidas na transferência para aplicação em aeronave, embarcação,
    veículo de transporte internacional ou cabo submarino, datas de emissão,
    o(s) respectivo(s) lote(s) de origem, a quantidade de volumes do
    lote de origem, a quantidade de volume transferidos pela RTM segundo
    cada lote de origem, e informa a destinação da transferência;
    e) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial,
    para cada NCM e part number, as respectivas quantidades transferidas
    para o recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e
    quantidades de volumes, e número do lote formado;
    f) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial,
    para cada NCM e part number as respectivas quantidades transferidas
    pelo recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades
    de volumes, e lote originário;
    g) relaciona, para certo CNPJ de estabelecimento industrial,
    para cada NCM e part number de matéria-prima, componentes e
    embalagens aplicados nos produtos finais transferidos, as respectivas
    quantidades transferidas para o recinto alfandegado, as correspondentes
    RTM, suas datas e quantidades de volumes, e número do lote
    formado;
    h) relaciona, para certa NCM ou part number, as entradas e
    saídas aparadas por AMBRA a que se refere o item 1.22.3, informando
    saldo inicial, quantidade de entradas, se saídas e saldo final,
    apresentando para cada lançamento os respectivos números da AMBRA
    e suas datas de ocorrência;
    2.2.12 - consultas disponibilizadas pelo estabelecimento industrial
    ou prestador de serviços, beneficiário de regime aduaneiro
    suspensivo:
    a) inteiro conteúdo de documento, abrangendo nota fiscal,
    RTM, AMBRA e livros fiscais;
    b) informações relativas ao controle de produção, conforme
    os itens 1.12 a 1.18, cujas chaves de pesquisa deverão ser part
    number, código da NCM ou nome comercial;
    c) conta do controle de suspensão ou de estoque, cujas chaves
    de pesquisa deverão ser part number, código da NCM, número da
    declaração de admissão, número da DI, número do RE, número da
    nota fiscal, RTM, AMBRA, combinada com o período solicitado;
    d) importações, relacionando, para o período solicitado, por
    regime e, em seguida, por código da NCM e componente (part number),
    o número da declaração de importação/adição/item e a data de
    registro, AMBRA/item seqüencial, a quantidade importada, o valor
    aduaneiro e o montante dos tributos;
    e) aquisições de produtos no País, relacionando, para o período
    solicitado, por fornecedor e, em seguida, por produto intermediário
    adquirido (part number), a quantidade, o valor fiscal da
    mercadoria, o IPI suspenso, o número e a data da nota fiscal correspondente;
    f) transações entre beneficiários do regime - relaciona, para o
    período solicitado, por fornecedor/cliente e, em seguida, por produto
    intermediário adquirido/fornecido (part number), a quantidade, o valor,
    o número da nota fiscal correspondente, apresentando em segundo
    nível, a relação de NCM e part number dos componentes
    submetidos ao regime incorporados ao produto intermediário adquirio/
    fornecido, a quantidade e valor aduaneiro respectivos, informando
    ainda o número da declaração de importação/adição/item, a data do
    registro e o montante dos tributos suspensos;
    g) nacionalização de componentes, relacionando, para o período
    solicitado, por código da NCM e por componente (part number)
    admitido no regime, a quantidade nacionalizada e o correspondente
    valor aduaneiro, discriminadas as operações relativas a matérias-primas,
    componentes e material de embalagens nacionalizados no mesmo
    estado em que foram importados, ou empregados em produtos
    industrializados (ou serviços) vendidos no País, apresentando, em
    ambos os casos a relação de declarações de importação/adição/item e
    data de registro e o valor dos tributos aduaneiros incidentes;
    h) exportações de componentes, relacionando, para o período
    solicitado, por código da NCM e por componente (part number)
    admitido no regime, a quantidade exportada e o correspondente valor
    aduaneiro, discriminadas as operações relativas a componentes exportados
    no mesmo estado em que foram importados, ou empregados
    em produtos industrializados (serviços) exportados, apresentando, em
    ambos os casos, detalhamento, por comprador estrangeiro, relativo ao
    modelo/produto adquirido, às correspondentes declarações de exportação,
    data de averbação, valor da transação e ao número da nota
    fiscal;
    i) destinações das mercadorias admitidas no regime - sintético
    - relacionando para o período solicitado, por código da NCM e
    produto (part number) admitido no regime, a quantidade, o valor
    aduaneiro, os montantes correspondentes a cada uma das formas de
    destinação previstas na legislação específica, destacados, em segundo
    nível, os documentos fiscais e/ou aduaneiros que amparem as correspondentes
    destinações, inclusive na hipótese de destruição, quando
    também deverão ser informados os pertinentes números de processos
    administrativos que autorizem a operação de destruição;
    j) componentes em estoque com prazo de permanência expirado,
    relacionando, por declaração de importação ou nota fiscal de
    aquisição, os códigos da NCM e part number das mercadorias com
    prazo de permanência expirado, a quantidade correspondente a cada
    componente e respectivo valor aduaneiro, as alíquotas de II e IPI
    aplicáveis e os respectivos montantes devidos;
    l) tributos suspensos, relacionando, por regime e data de
    vencimento do prazo de admissão, com consolidação mensal, o valor
    correspondente aos impostos suspensos relativos às mercadorias ainda
    não destinadas, com possibilidade de apresentação de detalhamento
    relativo aos códigos da NCM e códigos de componentes correspondentes,
    e às respectivas declarações de importação ou notas fiscais
    de aquisição.
    m) vendas (ou serviços) no mercado interno, relacionando,
    para o período solicitado, por código de modelo/produto (part number)
    ou lista de modelos/produtos e, em seguida, por cliente, a quantidade
    e o valor fiscal correspondente às vendas realizadas no mercado
    interno, especificados, em segundo nível, o número da correspondente
    nota fiscal e a data da operação;
    n) mercadorias em estoque, segundo o regime aduaneiro de
    entrada ou forma de aquisição no mercado interno (discriminando-se
    as mercadorias de terceiros em poder do estabelecimento), relacionando,
    para o código NCM, modelo/produto (part number) ou lista
    indicada, a quantidade em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente;
    o) mercadorias em estoque, relacionando, para o código do
    componente, modelo/produto (part number) ou lista indicada, a quantidade
    em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente, diferenciados
    entre os ainda não introduzidos nas linhas de produção do
    produção, os aplicados em produtos em elaboração e os incorporados
    a produtos acabados, sendo estes três estados diferenciados ainda
    segundo estejam em poder do próprio estabelecimento ou em estabelecimentos
    de terceiros, ou se tratem de estoques de terceiros em
    poder do estabelecimento;
    p) divergência de peso na importação, relacionando as declarações
    de importação em que os quantitativos para os pesos líquido
    e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nos itens
    1.12.10, 1.12.11.3, 1.12.12.3 e divirjam dos correspondentes quantitativos
    declarados, em montante superior ao percentual definido para
    consulta, apresentando:
    i) número da DI, data de registro, peso bruto, peso líquido;
    ii) número da adição em que foi detectada divergência e peso
    líquido declarado;
    iii) relação das quantidades de mercadorias da adição, por
    código de produto ou componente (part number), parâmetros de peso
    aplicáveis e respectivos pesos calculados com base nesses parâmetros;
    e
    iv) diferença entre os pesos declarado e calculado, e correspondente
    percentual em relação ao primeiro;
    q) divergência de peso na exportação, relacionando as declarações
    de exportação em que os e quantitativos para os pesos
    líquido e bruto, calculados com base nos parâmetros previstos nas no
    itens 1.12.10, 1.12.11.3 e 1.12.12.3 divirjam dos correspondentes valores
    declarados, em montante superior ao percentual definido para
    consulta, aplicando-se, mutatis mutantis, o disposto nas incisos da
    alínea "p";
    r) demonstrativo da aplicação e destinação final de componentes,
    relacionando, para o período informado e por componente
    (part number), o estoque inicial, as entradas, as baixas por aplicação
    na produção ou serviço, as baixas finais segundo as diferentes destinações
    permitidas, e o estoque final decomposto segundo os diferentes
    estágios do ciclo produtivo, detalhando, no que se refere à
    aplicação da produção, a relação de modelo/produtos em cuja fabricação
    o componente for utilizado, as respectivas quantidades produzidas
    e os correspondentes coeficientes técnicos de produção;
    s) relatório de verificação de consistência de requisição de
    partes, peças e embalagens, conforme consignado nas ordens de produção
    (ou em relatório de produção ou de prestação de serviços),
    relacionando, para o período solicitado, por modelo/produto (part
    number), o número e a data da ordem de produção/serviço (ou do
    relatório), a quantidade total a produzir (produzida), os componentes
    aplicados, identificados por part number, as quantidades totais e unitárias
    aplicadas, os respectivos quantitativos máximos e mínimos previstos
    nos itens 1.14.4.1.1.1 e 1.14.4.1.1.2, destacadas eventuais divergências
    entre o quantitativo unitário aplicado e os valores/limites
    estabelecidos, inclusive em termos percentuais;
    t) relatório de transferências entre estabelecimentos, informa,
    para o período solicitado, por código part number do modelo/produto,
    as quantidades transferidas (entradas e saídas) entre estabelecimentos
    próprios e de terceiros, os documentos fiscais que acobertem a operação,
    e respectivo valor fiscal, II e IPI suspensos;
    u) relatório de perdas no processo industrial ou de prestação
    de serviços - relaciona, no período considerado (trimestralmente), por
    NCM e part number, as quantidades de perdas e quebras decorrentes
    do processo produtivo, comparando com as quantidades totais aplicadas
    no mesmo período no processo produtivo, apresentando o percentual
    das perdas em relação às mercadorias aplicadas no processo
    produtivo, o percentual máximo admitido e a diferença entre ambas;
    v) relaciona, para cada DI/adição/item (idem para a NF de
    aquisição no País) as quantidades de mercadorias conforme foram
    apropriadas em regime suspensivo: exportadas no mesmo estado em
    que importadas, vendidas no País no mesmo estado em que importadas,
    aplicadas em produtos industrializados exportados (ou aplicadas
    em serviços), aplicadas em produtos industrializados vendidos
    no país (ou serviços), e mantidas em estoque (qualquer que seja a
    forma), ou perdidas no processo produtivo; relacionando os correspondentes
    documentos fiscais ou aduaneiros a que correspondam as
    saídas e suas datas, totalizando as parcelas e comparando com a
    quantidade importada (ou adquirida no País);
    x) relaciona, para cada DI/adição/item (idem para a NF de
    aquisição no País) os valores a que correspondam os lançamentos do
    II e IPI suspenso em razão do regime aduaneiro, nas contas "devido"
    e "extinto", em correspondência com as aplicações: exportadas no
    mesmo estado em que importadas, vendidas no País no mesmo estado
    em que importadas, aplicadas em produtos industrializados exportados
    (ou aplicadas em serviços), aplicadas em produtos industrializados
    vendidos no país (ou serviços), e mantidas em estoque (qualquer
    que seja a forma), ou perdidas no processo produtivo; relacionando
    os correspondentes documentos fiscais ou aduaneiros a que
    correspondam as saídas e suas datas, totalizando as parcelas do II e
    do IPI em cada conta e comparando com os valores suspensos na
    importação (ou aquisição no País);
    z) relaciona, para certo CNPJ fornecedor, num certo período,
    por NCM ou part number, as quantidades importadas autorizadas,
    seus valor aduaneiro, II e IPI suspensos, informando ainda as respectivas
    DI/adição/item que lhes correspondam;
    2.13 - consulta os balanços ou balancetes apurados nos intervalo
    dos últimos dois anos;
    2.14 - consultas por seqüencial, para certo número seqüencial
    ou intervalo de números seqüenciais de registro, gera planilha com
    todos os dados desse(s) registro(s);
    2.15 - consulta tabelas do sistema e de sua documentação:
    a) apresenta o conteúdo de tabela do sistema;
    b) apresenta conteúdo(s) da(s) linha(s) da tabela do sistema
    para certo "filtro" de consulta;
    2.16 - consulta a documentação técnica do sistema em conformidade
    com o exigido no art. 36 desta Instrução Normativa;
    2.17 - consulta caixa de mensagens trocadas entre o beneficiário
    e a fiscalização da SRF;
    2.18 - outras consultas:
    a) relaciona, para um certo intervalo de datas, todos os registros
    que sofreram retificações/alterações, informando:
    i) número seqüencial atual;
    ii) data, hora, minuto e segundo do registro original;
    iii) CPF do usuário do registro original;
    iv) data, hora, minuto e segundo do registro atual;
    v) CPF do usuário do registro atual;
    vi) motivo da retificação/alteração do registro;
    b) relaciona, num certo intervalo de datas, o quantitativo de
    registros realizados, o quantitativo de registros que sofreram alterações,
    listando os números de todos os registros que sofreram alterações
    e os motivos da alteração;
    c) relatório sobre usuários do sistema, informa:
    i) CPF do operador;
    ii) nome do operador;
    iii) tipo do evento de acesso ao sistema (entrada de dados de
    operação ou ocorrência, correção/alteração de registro de operação ou
    ocorrência, entrada de dados de tabela do sistema, alteração/correção
    de registro de tabela do sistema, consulta estruturada, consulta não
    estruturada, etc);
    iv) data do evento;
    v) horário do evento;
    vi) perfil de acesso ao sistema nesta data e hora;
    d) relatório sobre operações no sistema, relaciona em ordem
    cronológica ascendente, para certo intervalo de data e de horas, e
    facultativamente para certo CPF de usuário:
    i) tipo operação no sistema (imputação de estoque inicial,
    movimentação de veículo, movimentação de carga, alimentação de
    tabela do sistema, habilitação de usuário, inabilitação de usuário,
    etc);
    ii) data, e horário;
    iii) CPF (quando não tiver sido fixado na própria opção de
    consulta);
    iv) número seqüencial da operação;

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