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Comunicado CAT-49, de 21-7-2003 - DOESP/ 22.07.03 Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 22.03.2000 - Autenticação digital - Comunica a proibição, por sentença judicial, de cobrança da tarifa bancária de autenticação digital de documentos relacionados a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores (Processo administrativo nº SF-23750-286346/2003) O Coordenador da Administração Tributária, considerando a sentença proferida no processo n.º 187/053.01.003108-4, Ação Civil Pública que a APROVESP - Associação dos Proprietários de Veículos Automores do Estado de São Paulo move contra a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e a comunicação contida no Ofício n.º 493/2003, expedido pelo Exmo. Sr. Dr. Valter Alexandre Mena, Juiz de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital, a fim de que esta Secretaria comunique aos bancos a proibição da cobrança de tarifa bancária na autenticação digital de documentos relacionadas a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores; e considerando ainda que, consoante informado pela Subprocuradoria Geral do Estado/Contencioso, o recurso interposto foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (Lei federal nº 7347, de 24.07.85, art.14), comunica e esclarece que: |