I - Portaria Detran - 1314, de 17-9-2003 Dispõe sobre os Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretorde Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções Contran 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de diretores, instrutores e examinadores de trânsito; Considerando os preceitos elencados na Portaria Denatran 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo Detran 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria Detran 239, de 7-3-2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve: CAPÍTULO I DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, oferecidos pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições: Nº Ordem Datas para as Inscrições 01 22.09.03 a 06.10.03 02 20.10.03 a 03.11.03 Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de vinte e um anos de idade; III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de dois anos; IV - escolaridade comprovada de conclusão do 3º grau (curso superior completo de qualquer natureza); V - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos; VI - possuir Certificado de Conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito, de acordo com a legislação vigente; e VII - comprovação do pagamento de inscrição. § 1º - A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. § 2º - O interessado, atendidos todos os requisitos especificados neste artigo, poderá inscrever-se simultaneamente em ambos os Cursos, cujas inscrições demandarão apresentação de documentação separada para cada curso, assim como a obrigação de pagamento de duas taxas de inscrição. Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, cuja carga horária, por curso, perfazerá um total de 40 horas de estudo, de acordo com a seguinte programação: FORMAÇÃO DE DIRETOR GERAL 1 -Técnicas de Avaliação 2 - Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito 3 - Noções de Direito Administrativo 4 - Chefia e Liderança 5 - Noções de Administração Geral 6 - Administração de Trânsito FORMAÇÃO DE DIRETOR DE ENSINO 1 -Técnicas de Avaliação 2 - Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito 3 - Noções de Psicologia Educacional 4 - Metodologia de Ensino 5 - Administração Escolar Art. 5o Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior. Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. Parágrafo único. As provas escritas correspondentes a cada curso serão realizadas em datas distintas, de sorte a permitir que cada interessado, se assim for a pretensão deduzida, obter a devida e necessária capacitação em cada modalidade disponibilizada. Art. 7º - A média de aprovação para cada curso será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. § 1º - Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até duas disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. § 2º - Em caso de reprovação em mais de duas disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação. § 3º - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado. Art. 8º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. Parágrafo único. As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constarão das instruções normativas contidas no site do ITT. Art. 9º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida para cada curso e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária. Art. 10 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores. Parágrafo único. A habilitação corresponderá ao curso realizado pelo interessado, vinculando essa capacitação ao efetivo exercício da atividade junto aos Centros de Formação de Condutores. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - Portaria Detran - 1315, de 17-9-2003 Dispõe sobre o cronograma dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino; Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve: CAPÍTULO I DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições: Nº Ordem Datas para as Inscrições 01 22.09.03 a 06.10.03 02 20.10.03 a 03.11.03 Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de vinte e um anos de idade; III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de dois anos; IV - escolaridade comprovada de conclusão do 2º grau; V - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos; VI - comprovação do pagamento de inscrição. Parágrafo único. A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, juntoao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária: MÓDULO I Parte 1: Legislação de Trânsito - 24 horas/estudo Parte 2: Meio Ambiente e Cidadania - 10 horas/estudo Parte 3: Técnica de Ensino e Didática - 18 horas/estudo Parte 4: Orientação Educacional - 12 horas/estudo MÓDULO II Parte 1: Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros - 16 horas/estudo Parte 2: Noções de Engenharia de Trânsito - 12 horas/estudo Parte 3: Direção Defensiva e Prevenção de Acidentes - 16 horas/ estudo Parte 4: Mecânica básica e manutenção de Veículo Automotor - 12 horas/estudo Total: 120 horas/estudo Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior. Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. Art. 7º - A média de aprovação será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. § 1º - Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até duas disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. § 2º - Em caso de reprovação em mais de duas disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação. § 3º - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado. Art. 8º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. Parágrafo único. As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constarão das instruções normativas contidas no site do ITT. Art. 9º - Os certificados serão expedidosa todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária. Art. 10 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Portaria Detran - 1316, de 17-9-2003 Dispõe sobre os Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino; Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve: CAPÍTULO I DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições: Nº Ordem Datas para as Inscrições 01 22.09.03 a 06.10.03 02 20.10.03 a 03.11.03 Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - comprovação de estar exercendo a função de diretor geral ou de ensino de Auto Escola, de acordo com o art. 9o da Portaria DENATRAN nº 47, de 1999; III - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos; IV - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.); V - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação; e VI - comprovação do pagamento de inscrição. § 1º - A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. § 2º - A comprovação do exercício da atividade, consoante a regra contida no inciso II do caput deste artigo, deverá ser realizada através da apresentação de credencial expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, devidamente atualizada ou validada, ou declaração expressa, subscrita por Diretor de unidade de trânsito vinculada a este órgão executivo estadual, contendo informação de que o interessado encontra-se exercendo atividade pertinente e específica. Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA Art. 4o O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária: Diretor de Ensino e Diretor Geral MÓDULO I Parte 01: Técnica de Ensino e Didática - 18 horas/estudo Parte 02: Legislação deTrânsito - 30 horas/estudo Parte 03: Prevenção de Acidentes - Direção Defensiva - 16 horas/estudo Parte 04: Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros - 16 horas/estudo Parte 05: Cidadania e Meio Ambiente - 10 horas/estudo MÓDULO II Parte 01: Técnicas de Avaliação - 06 horas/estudo Parte 02: Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 06 horas/estudo Parte 03: Metodologia de Ensino - 06 horas/estudo Parte 04: Administração Geral - 12 horas/estudo Parte 05: Noções de Direito Administrativo - 06 horas/estudo Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior. Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. Art. 7º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos: CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL E Excelente De 9,00 a 10,00 MB Muito Bom De 8,00 a 8,99 B Bom De 7,00 a 7,99 R Regular De 4,00 a 6,99 NS Não Satisfatório De 0,00 a 3,99 § 1º - Para a obtenção da avaliação B, MB ou E, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito R. § 2º - Na hipótese de o candidato obter conceito final NS - Não Satisfatório, o mesmo estará impossibilitado de exercer suas atividades junto aos Centros de Formação de Condutores Categoria A, ficando habilitado apenas e exclusivamente para o exercício junto aos Centros de Formação de Condutores Categoria B, categoria a que pertencia anteriormente e que, para tanto, já estava credenciado. § 3º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. § 4º - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará de instruções normativas contidas no site do ITT. Art. 8º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária. Art. 9º - A obtenção dos certificados de conclusão, após registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Portaria Detran - 1317, de 17-9-2003 Dispõe sobre os Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT O Delegado de Polícia Diretor Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino; Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício dasatividades de instrução e exame de prática de direção veicular; Considerando a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular; Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001; Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve: CAPÍTULO I DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática deDireção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições: Nº Ordem Datas para as Inscrições 01 22.09.03 a 06.10.03 02 20.10.03 a 03.11.03 Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição: I - ficha de inscrição devidamente preenchida; II - comprovação do exercício da atividade de examinador "ad-hoc", mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da unidade de trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade; III - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos; IV - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de 21 anos de idade; V - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de 2 (dois) anos; e VI - comprovação do pagamento de inscrição. Parágrafo único. A forma deinscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao site do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544. Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria. CAPÍTULO II DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária: I - Módulo I - Capacitação de Instrutor de Trânsito Parte 1: Legislação de Trânsito - 30 horas Parte 2: Primeiros Socorros - 12 horas Parte 3: Meio Ambiente e Cidadania - 4 horas Parte 4: Direção Defensiva - 12 horas Parte 5: Técnicas de ensino - 22 horas Total: 80 horas II - Módulo II - Reciclagem de Examinador de Trânsito Parte 1: Técnicas de Avaliação - 6 horas Parte 2: Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito - 6 horas Total: 12 horas Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior. Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. Art. 7º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos: CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL E Excelente De 9,00 a 10,00 MB Muito Bom De 8,00 a 8,99 B Bom De 7,00 a 7,99 R Regular De 4,00 a 6,99 NS Não Satisfatório De 0,00 a 3,99 § 1º - Para a obtenção da avaliação B, MB ou E, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito R. § 2º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados. § 3º - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no site do ITT. Art. 8º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária. Art. 9º - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |