(SP) DETRAN: Cursos Ensino à Distância – DOESP/ 20.09.03
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I - Portaria Detran - 1314, de 17-9-2003

Dispõe sobre os Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretorde Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções Contran 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de diretores, instrutores e examinadores de trânsito;
Considerando os preceitos elencados na Portaria Denatran 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;
Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores;
Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo Detran 124675-5/2001;
Considerando, finalmente, os termos da Portaria Detran 239, de 7-3-2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve:

CAPÍTULO I
DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

    Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Formação de Diretor Geral e Diretor de Ensino, oferecidos pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições:
    Nº Ordem Datas para as Inscrições
    01 22.09.03 a 06.10.03
    02 20.10.03 a 03.11.03

    Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição:
    I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
    II - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de vinte e um anos de idade;
    III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de dois anos;
    IV - escolaridade comprovada de conclusão do 3º grau (curso superior completo de qualquer natureza);
    V - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;
    VI - possuir Certificado de Conclusão do Curso de Instrutor de Trânsito, de acordo com a legislação vigente; e
    VII - comprovação do pagamento de inscrição.
    § 1º - A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.
    § 2º - O interessado, atendidos todos os requisitos especificados neste artigo, poderá inscrever-se simultaneamente em ambos os Cursos, cujas inscrições demandarão apresentação de documentação separada para cada curso, assim como a obrigação de pagamento de duas taxas de inscrição.

    Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

    Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, cuja carga horária, por curso, perfazerá um total de 40 horas de estudo, de acordo com a seguinte programação:

    FORMAÇÃO DE DIRETOR GERAL
    1 -Técnicas de Avaliação
    2 - Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito
    3 - Noções de Direito Administrativo
    4 - Chefia e Liderança
    5 - Noções de Administração Geral
    6 - Administração de Trânsito
    FORMAÇÃO DE DIRETOR DE ENSINO
    1 -Técnicas de Avaliação
    2 - Psicologia Aplicada à Segurança do Trânsito
    3 - Noções de Psicologia Educacional
    4 - Metodologia de Ensino
    5 - Administração Escolar

    Art. 5o Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

    Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.
    Parágrafo único. As provas escritas correspondentes a cada curso serão realizadas em datas distintas, de sorte a permitir que cada interessado, se assim for a pretensão deduzida, obter a devida e necessária capacitação em cada modalidade disponibilizada.

    Art. 7º - A média de aprovação para cada curso será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
    § 1º - Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até duas disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.
    § 2º - Em caso de reprovação em mais de duas disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação.
    § 3º - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado.

    Art. 8º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.
    Parágrafo único. As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constarão das instruções normativas contidas no site do ITT.

    Art. 9º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida para cada curso e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

    Art. 10 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores.
    Parágrafo único. A habilitação corresponderá ao curso realizado pelo interessado, vinculando essa capacitação ao efetivo exercício da atividade junto aos Centros de Formação de Condutores.

    Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    II - Portaria Detran - 1315, de 17-9-2003
    Dispõe sobre o cronograma dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT
    O Delegado de Polícia Diretor
    Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino;
    Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;
    Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores;
    Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;
    Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve:

CAPÍTULO I
DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

    Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Formação de Instrutor de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições:
    Nº Ordem Datas para as Inscrições
    01 22.09.03 a 06.10.03
    02 20.10.03 a 03.11.03

    Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição:
    I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
    II - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de vinte e um anos de idade;
    III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de dois anos;
    IV - escolaridade comprovada de conclusão do 2º grau;
    V - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;
    VI - comprovação do pagamento de inscrição.
    Parágrafo único. A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, juntoao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.

    Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

    Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:

    MÓDULO I
    Parte 1: Legislação de Trânsito - 24 horas/estudo
    Parte 2: Meio Ambiente e Cidadania - 10 horas/estudo
    Parte 3: Técnica de Ensino e Didática - 18 horas/estudo
    Parte 4: Orientação Educacional - 12 horas/estudo

    MÓDULO II
    Parte 1: Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros - 16 horas/estudo
    Parte 2: Noções de Engenharia de Trânsito - 12 horas/estudo
    Parte 3: Direção Defensiva e Prevenção de Acidentes - 16 horas/ estudo
    Parte 4: Mecânica básica e manutenção de Veículo Automotor - 12 horas/estudo
    Total: 120 horas/estudo

    Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

    Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.

    Art. 7º - A média de aprovação será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo a escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
    § 1º - Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até duas disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.
    § 2º - Em caso de reprovação em mais de duas disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação.
    § 3º - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado.

    Art. 8º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.
    Parágrafo único. As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constarão das instruções normativas contidas no site do ITT.

    Art. 9º - Os certificados serão expedidosa todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

    Art. 10 - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores.

    Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    III - Portaria Detran - 1316, de 17-9-2003
    Dispõe sobre os Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT
    O Delegado de Polícia Diretor
    Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino;
    Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;
    Considerando a necessidade de dotar as entidades de ensino credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais capacitados e certificados para a capacitação dos pretendentes à obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores;
    Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;
    Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve:

CAPÍTULO I
DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

    Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos de Reciclagem de Diretor Geral e de Ensino, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições:
    Nº Ordem Datas para as Inscrições
    01 22.09.03 a 06.10.03
    02 20.10.03 a 03.11.03

    Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição:
    I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
    II - comprovação de estar exercendo a função de diretor geral ou de ensino de Auto Escola, de acordo com o art. 9o da Portaria DENATRAN nº 47, de 1999;
    III - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;
    IV - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.);
    V - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação; e
    VI - comprovação do pagamento de inscrição.
    § 1º - A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao "site" do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.
    § 2º - A comprovação do exercício da atividade, consoante a regra contida no inciso II do caput deste artigo, deverá ser realizada através da apresentação de credencial expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, devidamente atualizada ou validada, ou declaração expressa, subscrita por Diretor de unidade de trânsito vinculada a este órgão executivo estadual, contendo informação de que o interessado encontra-se exercendo atividade pertinente e específica.

    Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

    Art. 4o O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:
    Diretor de Ensino e Diretor Geral

    MÓDULO I
    Parte 01: Técnica de Ensino e Didática - 18 horas/estudo
    Parte 02: Legislação deTrânsito - 30 horas/estudo
    Parte 03: Prevenção de Acidentes - Direção Defensiva - 16 horas/estudo
    Parte 04: Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros - 16 horas/estudo
    Parte 05: Cidadania e Meio Ambiente - 10 horas/estudo

    MÓDULO II
    Parte 01: Técnicas de Avaliação - 06 horas/estudo
    Parte 02: Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito - 06 horas/estudo
    Parte 03: Metodologia de Ensino - 06 horas/estudo
    Parte 04: Administração Geral - 12 horas/estudo
    Parte 05: Noções de Direito Administrativo - 06 horas/estudo

    Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

    Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.

    Art. 7º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos:

    CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL
    E Excelente De 9,00 a 10,00
    MB Muito Bom De 8,00 a 8,99
    B Bom De 7,00 a 7,99
    R Regular De 4,00 a 6,99
    NS Não Satisfatório De 0,00 a 3,99
    § 1º - Para a obtenção da avaliação B, MB ou E, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito R.
    § 2º - Na hipótese de o candidato obter conceito final NS - Não Satisfatório, o mesmo estará impossibilitado de exercer suas atividades junto aos Centros de Formação de Condutores Categoria A, ficando habilitado apenas e exclusivamente para o exercício junto aos Centros de Formação de Condutores Categoria B, categoria a que pertencia anteriormente e que, para tanto, já estava credenciado.
    § 3º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.
    § 4º - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará de instruções normativas contidas no site do ITT.

    Art. 8º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

    Art. 9º - A obtenção dos certificados de conclusão, após registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida.

    Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    IV - Portaria Detran - 1317, de 17-9-2003
    Dispõe sobre os Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrados pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT
    O Delegado de Polícia Diretor
    Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu art. 22, incisos II e X, assim como o conteúdo normativo das Resoluções CONTRAN nºs 50/98 e 74/98, estabelecendo requisitos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e diretor geral e de ensino;
    Considerando os preceitos elencados na Portaria DENATRAN nº 47/99, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício dasatividades de instrução e exame de prática de direção veicular;
    Considerando a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular;
    Considerando o despacho de nº 3/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;
    Considerando, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos, resolve:

CAPÍTULO I
DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

    Art. 1º - Autorizar a realização dos Cursos Especiais de Capacitação de Instrutor de Trânsito de Prática deDireção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância, para as seguintes edições:
    Nº Ordem Datas para as Inscrições
    01 22.09.03 a 06.10.03
    02 20.10.03 a 03.11.03

    Art. 2º - São requisitos obrigatórios para a inscrição:
    I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
    II - comprovação do exercício da atividade de examinador "ad-hoc", mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da unidade de trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade;
    III - aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;
    IV - cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de 21 anos de idade;
    V - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de 2 (dois) anos; e
    VI - comprovação do pagamento de inscrição.
    Parágrafo único. A forma deinscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao site do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-415544.

    Art. 3º - A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

    Art. 4º - O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:
    I - Módulo I - Capacitação de Instrutor de Trânsito
    Parte 1: Legislação de Trânsito - 30 horas
    Parte 2: Primeiros Socorros - 12 horas
    Parte 3: Meio Ambiente e Cidadania - 4 horas
    Parte 4: Direção Defensiva - 12 horas
    Parte 5: Técnicas de ensino - 22 horas
    Total: 80 horas
    II - Módulo II - Reciclagem de Examinador de Trânsito
    Parte 1: Técnicas de Avaliação - 6 horas
    Parte 2: Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito - 6 horas
    Total: 12 horas

    Art. 5º - Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

    Art. 6º - As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.

    Art. 7º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a atribuição de notas aos candidatos que realizarem as provas previstas para este curso, através dos seguintes conceitos:

    CONCEITO DESCRIÇÃO INTERVALO DA MÉDIA GERAL
    E Excelente De 9,00 a 10,00
    MB Muito Bom De 8,00 a 8,99
    B Bom De 7,00 a 7,99
    R Regular De 4,00 a 6,99
    NS Não Satisfatório De 0,00 a 3,99
    § 1º - Para a obtenção da avaliação B, MB ou E, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito R.
    § 2º - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.
    § 3º - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no site do ITT.

    Art. 8º - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

    Art. 9º - A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores, de acordo com a classificação obtida.

    Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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