Diários Oficiais Eletrônicos Pagos
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Portaria No- 189, de 29 de agosto de 2003

Institui os Diários Oficiais Eletrônicos, extraídos da base de dados do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, editados pela Imprensa Nacional.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 5o do Regimento Interno, aprovado pela Portaria 43, de 08 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no artigo 2o do Decreto 4.521, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

    Art. 1o - Fica instituído os Diários Oficiais Eletrônicos, extraídos da base de dados do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, comercializados mediante assinatura.

    Art. 2o - Fica estabelecido os preços das referidas assinaturas, com periodicidade semestral ou anual, na forma abaixo:
    Semestral Anual

    Diário Oficial da União
    Seção 1 R$ 264,00 R$ 528,00
    Seção 2 R$ 264,00 R$ 528,00
    Seção 3 R$ 264,00 R$ 528,00
    Parcial (Órgão específicos) R$ 264,00 R$ 528,00

    Diário da Justiça
    Seção 1 R$ 396,00 R$ 792,00
    Seção 2 R$ 396,00 R$ 792,00
    Seção 3 R$ 396,00 R$ 792,00
    Parcial (Órgãos específicos) R$ 396,00 R$ 792,00

    Art. 3o - Os arquivos contendo os atos oficiais em meio eletrônico
    somente serão disponibilizados após a circulação diária dos
    jornais oficiais impressos.

    Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA

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