Dólar Fiscal Eua: Maio/ 2003
Voltar
Ato Declaratório Executivo COAT 12, de 22.04.03 - DOU/ 24.04.03

COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts.
5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

    Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do
    imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas
    no exterior:

    I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos
    no mês de maio de 2003, bem como o imposto pago no
    exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
    dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia
    15/04/2003, cujo valor corresponde a R$ 3,1146;

    II - as deduções que serão permitidas no mês de maio de
    2003 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão
    convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos
    Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/04/2003,
    cujo valor corresponde a R$ 3,1154

    REGINA MARIA FERNANDES BARROSO

,
Voltar


© 1996/2003 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.