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Comunicado CAT-39, de 3-6-2003 Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º da Portaria CAT-80, de 17-10-2001, esclarece que: 1 - a opção de utilização de terminal "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - cessou em 31 de dezembro de 2002; |