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Portaria Detran - 1139, de 8-8-2003 - DOESP/ 09.08.03 Altera o art. 60 e seus §§ 3º e 5º da Portaria Detran 540, de 1999, prevendo a emissão eletrônica da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando as disposições expressadas nos arts. 5o a 7o da Resolução Contran 50/98; Considerando a instituição do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores - GEFOR, a teor das premissas e disposições contidas na Portaria DETRAN nº 1490, de 22 de novembro de 2001, assim como o pleno êxito no gerenciamento eletrônico de todos os dados cadastrais e técnicos informativos dos cursos e exames necessário à obtenção da permissão para dirigir e mudança e/ou adição de categoria; Considerando, ainda, as fases inerentes à implantação gradativa das rotinas destinadas à plena consecução das atividades descritas na Portaria suso anotada, em especial a expedição eletrônica da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, resolve: Art. 1º - O caput do art. 60 e seus §§ 3o e 5o passam a vigorar com a seguinte redação: |