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Portaria ARTESP/DGR/DPL - 8, de 29-4-2003 - DOESP/ 06.05.03 Dispõe sobre a implantação do plano de contas padronizado nas empresas operadoras do sistema intermunicipal de transporte coletivo de passageiros O Diretor Geral, de conformidade com a Lei Complementar nº 914, de 14/01/2002, bem como o inciso VII do Artigo 7º do Decreto nº 29.913, de 12/05/89, este com supedâneo no Artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/2002, resolve: Artigo 1º - Todas as Empresas Operadoras do Sistema Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros ficam obrigadas a utilizar o plano de contas contábil padrão a partir de 01 (hum) de Janeiro de 2004. |