(SP) Empresas de Ônibus: Plano de Contas
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Portaria ARTESP/DGR/DPL - 8, de 29-4-2003 - DOESP/ 06.05.03

Dispõe sobre a implantação do plano de contas padronizado nas empresas operadoras do sistema intermunicipal de transporte coletivo de passageiros
O Diretor Geral, de conformidade com a Lei Complementar nº 914, de 14/01/2002, bem como o inciso VII do Artigo 7º do Decreto nº 29.913, de 12/05/89, este com supedâneo no Artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/2002, resolve:

    Artigo 1º - Todas as Empresas Operadoras do Sistema Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros ficam obrigadas a utilizar o plano de contas contábil padrão a partir de 01 (hum) de Janeiro de 2004.
    Parágrafo Único - O referido plano de contas está disponibilizado no site da Artesp: www.artesp.sp.gov.br, a partir da data de publicação desta portaria.

    Artigo 2º - A Artesp aceitará os Balanços Patrimoniais e os Demonstrativos de Resultados da forma que vem sendo apresentados atualmente, somente para o exercício de 2003.
    Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 (hum) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

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