(SP-SP) Equiparação de Ofícios
Voltar
Portaria SF Nº 055, de 07 de junho de 2003.

Dispõe sobre a equiparação de Ofícios de órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, à Declaração do Contribuinte - TRSD/TRSS instituída pela Portaria SF nº 028/2003, de 02.04.2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 054/2003, de 07.07.2003

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 31.088, de 2 de janeiro de 1992.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 102 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.214, de 19 de maio de 2003
  • R E S O L V E:

    1.
    Os Ofícios expedidos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, relativos à tributação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) serão equiparados à Declaração do Contribuinte - TRSD/ TRSS instituída pela Portaria SF nº 028/2003, de 02.04.2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 054/2003, de 07.07.2003, desde que possuam os elementos por elas exigidos.

    2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2003 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.