Exportação: Alterada IN SRF 95/ 01
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Instrução Normativa NO 343, de 22 de julho de 2003 - DOU/ 23.07.03

Altera a Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), resolve:

    Art. 1º O item II do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "II - Produto Nacional para Exportação:

    a) Tipo "1": Formato e desenho: formato retangular vertical, tendo, como motivos principais, a palavra "EXPORT" e a figura de um navio impressos em calcografia. Fundo numismático tendo como motivo a "flor de fumo", estilizada, sobreposta à sua folha e texto "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" e "BRASIL", impressos em tinta invisível luminescente fluorescente, reativa à luz U.V;

    b) Tipo "2": Formato e desenho: formato retangular de leitura horizontal, tendo, como motivos principais o texto "IMPORTED FROM BRAZIL", tarjas laterais com elemento da bandeira nacional, microtexto contínuo "ORDEM E PROGRESSO" e ícone de navio impressos em calcografia. Fundo numismático contínuo com aplicação de efeito caligráfico no motivo "folhagem" e na palavra "Brasil", e texto "BRASIL" e "SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL" impressos em tinta invisível fluorescente, sensível à luz U.V.;

    c) Tipo "3" : Formato e desenho: Formato retangular de leitura horizontal, tendo, como motivos principais o texto "BRASIL" e a sigla "SRF à esquerda no canto superior, e, a palavra "DUTY FREE" no canto superior direito, além de ícone de um avião e nuvens impressos em calcografia. Fundo numismático representado pela Bandeira da República Federativa do Brasil à esquerda e, pela palavra "BRASIL" repetida três vezes de cima para baixo à direita, e outro invisível, representado pelo desenho de folhas de fumo ao centro e pela sigla "SRF".

    d) dimensão: comprimento - 43,0 + 0,2mm largura - 17,0 + 0,2mm e) cores: azul marinho e verde combinado com o cinza e azul, respectivamente."

    Art. 2º O modelo de selo de controle Tipo "3" de que trata o artigo anterior, será identificado pelo código 8610-12, para fins de registro e identificação no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal (SRF).

    Art. 3º Os estabelecimentos fabricantes deverão utilizar o selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", nos produtos a serem exportados para posterior admissão no regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos da legislação específica.
    Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no caput, deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização, até 31 de julho de 2003, o formulário "Previsão de Consumo Anual do Selo de Controle", com as quantidades de selos "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", necessárias ao consumo no período de agosto a dezembro de 2003, preenchido na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 95, de 2001.

    Art. 4º O selo de controle "Produto Nacional para Exportação", Tipo "3", estará disponível nas unidades da SRF a partir de 1ºde agosto de 2003.

    Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 68/98, de 16 de julho de 1998, e a Instrução Normativa SRF nº 94/98, de 5 de agosto de 1998.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(Of. El. nº 001057)

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