Caixa Econômica Federal VICE-PRESIDÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIOS DIRETORIA DO FUNDO DE GARANTIA CIRCULAR Nº 295, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003 - DOU/ 22.09.03 Dispõe sobre a utilização do FGTS, em caráter excepcional, no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito do SFH. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036, de 11.05.90, e em cumprimento as disposições da Resolução nº 421, 16/09/2003, do Conselho Curador do FGTS, baixa instrução disciplinando os procedimentos para utilização do FGTS no pagamento de prestações em atraso, para contratos de financiamentos concedidos no âmbito do SFH. 1 O trabalhador para utilizar o saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento de prestações em atraso deverá se dirigir ao banco onde obteve o financiamento habitacional, portando, além dos documentos pessoais, o extrato atualizado da conta vinculada, com o objetivo de formalizar a operação. 1.1 O extrato da conta vinculada poderá ser obtido por meio da Internet www.caixa.gov.br ou em uma Agência da CAIXA , caso o trabalhador não o tenha recebido em sua residência, ocasião em que poderá, inclusive, atualizar seu endereço junto ao FGTS, e, ainda, nos terminais de auto-atendimento da CAIXA, com uso do "Cartão do Cidadão". 1.2 São condições básicas para utilização desse benefício: a) que o trabalhador tenha o mínimo de 03 anos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS; b) que o financiamento objeto da utilização tenha sido contratado regularmente no âmbito do SFH; c) que haja a regularização do contrato, com a utilização limitada a 80% (oitenta por cento) da dívida composta pelo valor principal da prestação, acrescido de atualização monetária e juros, arcando o trabalhador com a parcela não alcançada pelo FGTS; e, d) que a solicitação para a referida utilização seja efetuada pelo trabalhador até 27 FEV 2004. 1.2.1 Esse benefício somente poderá ser utilizado para regularizar as prestações vencidas até 31 de Agosto de 2003. 2 Cabe aos Agentes Financeiros a observância dos seguintes procedimentos operacionais: 2.1 A formalização da operação deve ser efetuada por meio do DAMP TIPO 3 - Demonstrativo de Utilização do FGTS - Aquisição de Moradia Própria - modelo contido no Manual FGTS - Utilização em Moradia Própria, Anexo VII, vigência 25 AGO 2003, disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br - download - FGTS - Moradia, devendo os campos do "Quadro 6" serem preenchidos na forma a seguir descrita: Campo 40 - data início da utilização - informar a data de vencimento da primeira prestação após a operação de regularização da dívida. Campo 41 - Data de Assinatura do contrato - indicar a data de assinatura do contrato de financiamento. Campo 42 - Valor do financiamento - Registrar a expressão "Prestação em Atraso". Campo 43 - Valor do FGTS a ser utilizado - informar o valor da utilização, que não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do somatório das prestações em atraso. Campo 44 - Valor da prestação - indicar o valor correspondente ao somatório das prestações em atraso a serem liquidadas com o uso do FGTS, acrescido dos encargos. Campo 45 - Valor da Parcela - informar resultado da multiplicação do valor indicado no "Campo 43", por um dos índices abaixo, conforme o caso: I - aplicar o índice 1,000000, quando a data de operação e a de início da utilização estiverem compreendidas entre o dia 10 de um mês (inclusive) e o dia 09 do mês seguinte, inclusive, ou seja, se em tal período não houver crédito de JAM legalmente previsto na conta vinculada; II - aplicar o índice 1,002466, quando o início da utilização for a partir do dia 10 (inclusive) imediatamente posterior à data da operação, ou seja, se em tal período houver credito de JAM legalmente previsto na conta vinculada. 2.1.1 O "Quadro 8" do formulário do DAMP TIPO 3, deverá ser preenchido conforme abaixo: Campo 49- Data da Operação - indicar a data da apuração do valor das prestações a serem pagas com o FGTS, observando que esta data deve ser menor que a data informada no Campo 40. 2.2 Para o preenchimento dos demais campos do DAMP e encaminhamento ao Agente Operador, deverão ser observados os procedimentos normatizados para a modalidade de pagamento de parte do valor da prestação - DAMP Tipo 3. 2.3 Os Agentes Financeiros devem informar ao trabalhador, previamente à formalização da operação, o saldo devedor do financiamento, o valor das prestações em atraso, o valor dos encargos moratórios, o valor total da dívida em atraso, o valor máximo do FGTS a ser utilizado e o prazo remanescente do contrato. 3 O ressarcimento aos Agentes Financeiros se dará em parcela única, observando-se a mesma sistemática para utilização do FGTS no abatimento de prestações adimplentes. JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA Diretor |