Artigo 1°- Fica instituído o Sistema de Gerenciamento dos Rebanhos Bovídeos, abrangendo todos os rebanhos bovídeos existentes no âmbito da APTA, como base para a analise e proposição e acompanhamento da execução de medidas institucionais nesse assunto, com a finalidade de:
I- implantação de mecanismo de avaliação permanente do desempenho dos rebanhos no atendimento das finalidades de experimentação e de multiplicação do material genético de maior produtividade e de qualidade superior do produto final;
II- implantação de sistema informatizado de gerenciamento do rebanho bovídeo da APTA para tomada de decisões gerenciais visando a racionalização de custos e a ampliação da geração de receitas próprias;
III- organizar módulos de sistemas de produção de matrizes e reprodutores bovídeos para carne e leite, estabelecidos em moldes comerciais para multiplicação do material genético e a obtenção de parâmetros para avaliação do desempenho zootécnico;
IV- implantar sistema institucional de preparação de bovídeos destinados à alienação por venda em leilões com o objetivo de valorizar o produto institucional na obtenção de preços de venda compatíveis com seu real valor comercial;
V- implantar sistemática rígida de controle sanitário dos rebanhos bovídeos, como instrumento de defesa patrimonial e de validação a campo das técnicas de profilaxia e controle preconizadas pela pesquisa e desenvolvimento de sanidade animal;
VI- organizar estratégia de multiplicação dos rebanhos experimentais melhorados, incluindo a definição de público meta, para propiciar maior rapidez no processo de transferência e adoção dos resultados de pesquisa.
Artigo 2°- Fica constituído o Comitê de Gerenciamento de Rebanhos, vinculado à APTA Estratégia, que coordenará a formulação de Plano Diretor de Gerenciamento de Rebanhos, que concretizará a formulação e implantação do Sistema, propondo as prioridades e as parcerias institucionais a serem estabelecidas para concretização dessa ação institucional,na busca de ampliar as receitas próprias advindas da exploração dos rebanhos institucionais.
Parágrafo Único- O Comitê de Gerenciamento de Rebanhos, será composto de:
I- Presidente: Pesquisador Científico com experiência em atuação junto às cadeias de produção de bovídeos, a ser lotado na APTA Estratégia, como integrante da Assistência Técnica desse Departamento, que articulará as ações de gerenciamento dos rebanhos institucionais;
II- Os Diretores do Centro APTA Bovinos de Corte e do Centro APTA Bovinos de Leite, ambos unidades do Instituto de Zootecnia responsáveis pela avaliação do desempenho zootécnico dos bovídeos dos rebanhos institucionais;
III- O Diretor do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Sanidade Animal do Instituto Biológico, unidade responsável pelo monitoramento sanitário, avaliação da situação e proposição de medidas visando a plena sanidade animal dos rebanhos bovídeos da APTA no atendimento das exigências da legislação de defesa;
IV- 3 (três) Pesquisadores Científicosdas unidades da APTA Regional, escolhidos pelo Coordenador da APTA, com base na notória experiência no manejo de rebanhos bovídeos
Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.