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Portaria CAT-106, de 19-12-2003 - DOESP/ 20.12.03 Altera dispositivo da Portaria CAT-17/99, de 5-3-1999, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, e dispõe sobre procedimentos correlatos O Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar a disciplina sobre o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passivapor substituição, prevista nos artigos 263, 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o disposto no Convênio 72/03, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 10 do artigo 4º da Portaria CAT-17, de 5 de março de 1999: |