(SP) ICMS: Importações de Exterior
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Portaria CAT-38, de 9-4-2003

Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8-02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15.8.02, expede a seguinte portaria:

    Artigo 1º - O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

    BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA

    1.
    GARE-ICMS - CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
    Código do Banco Nome do Banco
    001 Banco do Brasil S/A
    033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
    151 Banco Nossa Caixa S/A
    237 Banco Bradesco S/A
    341 Banco Itaú S/A
    356 Banco ABN AMRO Real S/A
    399 Banco HSBC Bank Brasil S/A

    2. GNRE - CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
    Código do Banco Nome do Banco
    001 Banco do Brasil S/A
    033 Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
    237 Banco Bradesco S/A
    341 Banco Itaú S/A

    Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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