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Portaria CAT-38, de 9-4-2003 Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8-02, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guia gerada com o código de barra, de que trata o artigo 1º da Portaria CAT-63, de 15.8.02, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O anexo I da Portaria CAT-63, de 15 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIA DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRA |