(SP) ICMS: Repasse/ Venda Combustível
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Comunicado CAT- 71, de 31-10-2003 – DOESP/ 01.11.03

Esclarece sobre a exclusão da sistemática de repasse das operações com combustíveis derivados de petróleo destinados a consumidor final situado em território paulista

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-72, de 10-10-2003, que alterou o convênio ICMS-3/99, de 16-4-1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, tendo em vista que a implementação desse convênio no Regulamento do ICMS depende de decreto a ser oportunamente editado, esclarece que:

    1 - A partir de 1º de novembro de 2003, as operações interestaduais que destinarem combustível líqüido ou gasoso, derivado de petróleo, a estabelecimento situado em território paulista, para uso ou consumo final pelo destinatário, ficarão excluídas da sistemática de repasse prevista nos artigos 413 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000;

    2 - Conseqüentemente, aplicar-se-ão a essas operações as normas gerais pertinentes ao regime da substituição tributária.

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