|
Resolução Conjunta SF/SJDC - 1, de 28-11-2003 - DOESP/ 03.12.03 Dá nova redação ao item 1 do § 2º do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SJDC - 1, de 5-12-2002, que dispõe sobre o reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos, cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos, nos termos do artigo 6º do Decreto 46.655/02, que aprova o Regulamento do ITCMD O Secretário da Fazenda e o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, considerando a necessidade de conferir correta denominação ao registro público competente para arquivamento dos estatutos sociais, suas alterações posteriores, bem como da ata relativa à eleição da diretoria das entidades sem fins lucrativos e que tenham como objetivo principal a promoção e a defesa dos direitos humanos, resolvem: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 2º do artigo 2º, da Resolução Conjunta SF/SJDC - 1, de 5-12-2002: |