Resolução SF-23, de 26-9-2003 DOESP/ 30.09.03 Altera a Resolução SF-28-97, de 14-8-97, que aprova relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no art. 396 do Regulamento do ICMS O Secretário da Fazenda resolve: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 5-A, 23-A e 23-B ao Anexo I da Resolução SF-28, de 14-8-97: Item NBM/SH Descrição "5-A 8303.00.00 Exclusivamente cofres e caixas de segurança utilizados em equipamentos das posições 8471 e 8472" (NR) "23-A 8473.40.10 Exclusivamente circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados para máquinas do código 8472.90.10" ((NR) "23-B 8473.40.70 Exclusivamente outras partes e acessórios das máquinas do código 7472.90.10" (NR) Artigo 2º - As relações a que se referem o art. 106 do Anexo I e o art. 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 45.490-2000, são aquelas previstas respectivamente na Resolução SF-28-97 e no Anexo III da Resolução SF- 4-98. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |