INSS: Reajuste de Benefícios - Junho 03
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Decreto Nº- 4.709, DE 29.05.03 - DOU/ 30.05.03

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991,

D E C R E T A :

    Art. 1 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
    Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

    Art. 2 - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1º, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

    Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Antonio Palocci Filho.
    Ricardo José Ribeiro Berzoini

  • A N E X O

    FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

    Data de Início do Benefício Reajuste (%)
    até junho/2002............ 19,71
    em julho/2002............. 18,98
    em agosto/2002.......... 17,63
    em setembro/2002...... 16,63
    em outubro/2002........ 15,67
    em novembro/2002..... 13,88
    em dezembro/2002.... 10,15
    em janeiro/2003.......... 7,25
    em fevereiro/2003....... 4,67
    em março/2003.......... 3,16
    em abril/2003............. 1,77
    em maio/2003............ 0,38

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