Decreto Nº- 4.709, DE 29.05.03 - DOU/ 30.05.03 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, D E C R E T A : Art. 1 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento. Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. Art. 2 - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1º, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho. Ricardo José Ribeiro Berzoini - A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO Data de Início do Benefício Reajuste (%) até junho/2002............ 19,71 em julho/2002............. 18,98 em agosto/2002.......... 17,63 em setembro/2002...... 16,63 em outubro/2002........ 15,67 em novembro/2002..... 13,88 em dezembro/2002.... 10,15 em janeiro/2003.......... 7,25 em fevereiro/2003....... 4,67 em março/2003.......... 3,16 em abril/2003............. 1,77 em maio/2003............ 0,38 |