(SP) Isenção ICMS para Paraplégicos
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Portaria CAT-74, de 2-9-2003 - DOESP/ 03.09.03

Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95, de 09/08/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as alterações ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias montadoras neste Estado, expede a seguinte portaria:

    Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-70, de 9 de agosto de 1995:
    "2- residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante do veículo, ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a que se vinculam outros fabricantes. (NR)".

    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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