Juros: ITCMD, IPVA, ICMS - 31.10.03
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Comunicado DA-28, de 1º-10-2003

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2003 para os débitos de ICMS e ITCMD

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

    Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora - ICMS e IYCMD
    Aplicáveis até 31/10/2003, Anexa ao Comunicado DA-28/03

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1,3876
1,3776
1,3676
1,3576
1,3476
1,3376
1,3276
1,3176
1,3076
1,2976
1,2876
1,2776
1,2676
1,2576
1,2476
1,2376
1,2276
1,2176
1,2076
1,1976
1,1876
1,1776
1,1676
1,1576
1,1476
1,1376
1,1276
1,1176
1,1076
1,0976
1,0876
1,0776
1,0676
1,0576
1,0476
1,0376
1,0276
1,0176
1,0076
0,9976
0,9876
0,9776
0,9676
0,9576
0,9476
0,9376
0,9276
0,9176
0,8958
0,8720
0,8387
0,8152
0,7950
0,7783
0,7617
0,7460
0,7311
0,7173
0,7034
0,6874
0,6728
0,6583
0,6438
0,6308
0,6159
0,6020
0,5889
0,5748
0,5626
0,5497
0,5375
0,5255
0,5128
0,5026
0,4900
0,4781
0,4647
0,4520
0,4370
0,4210
0,4078
0,3925
0,3786
0,3647
0,3494
0,3369
0,3232
0,3084
0,2943
0,2810
0,2656
0,2512
0,2374
0,2209
0,2055
0,1881
0,1684
0,1501
0,1323
0,1136
0,0939
0,0753
0,0545
0,0368
0,0200
0,0100
OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Esta Tabela Não se Aplica ao IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0218
0,0238
0,0333
0,0235
0,0202
0,0167
0,0166
0,0157
0,0149
0,0138
0,0139
0,0160
0,0146
0,0145
0,0145
0,0130
0,0149
0,0139
0,0131
0,0141
0,0122
0,0129
0,0122
0,0120
0,0127
0,0102
0,0126
0,0119
0,0134
0,0127
0,0150
0,0160
0,0132
0,0153
0,0139
0,0139
0,0153
0,0125
0,0137
0,0148
0,0141
0,0133
0,0154
0,0144
0,0138
0,0165
0,0154
0,0174
0,0197
0,0183
0,0178
0,0187
0,0197
0,0186
0,0208
0,0177
0,0168
0,0100
Comunicado DA-29, de 1º-10-2003

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de outubro de 2003 para os débitos de IPVA

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora - IPVA
Aplicáveis Até 31/10/2003, Anexa ao Comunicado DA-29/03

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1,2774
1,2674
1,2574
1,2474
1,2374
1,2274
1,2174
1,2074
1,1974
1,1874
1,1774
1,1674
1,1574
1,1474
1,1374
1,1274
1,1174
1,1074
1,0974
1,0874
1,0774
1,0674
1,0574
1,0474
1,0374
1,0274
1,0174
1,0074
0,9974
0,9874
0,9774
0,9674
0,9574
0,9474
0,9374
0,9274
0,9174
0,9074
0,8974
0,8874
0,8774
0,8674
0,8574
0,8474
0,8374
0,8274
0,8174
0,8074
0,7974
0,7874
0,7774
0,7674
0,7574
0,7474
0,7374
0,7274
0,7174
0,7074
0,6974
0,6874
0,6728
0,6583
0,6438
0,6308
0,6159
0,6020
0,5889
0,5748
0,5626
0,5497
0,5375
0,5255
0,5128
0,5026
0,4900
0,4781
0,4647
0,4520
0,4370
0,4210
0,4078
0,3925
0,3786
0,3647
0,3494
0,3369
0,3232
0,3084
0,2943
0,2810
0,2656
0,2512
0,2374
0,2209
0,2055
0,1881
0,1684
0,1501
0,1323
0,1136
0,0939
0,0753
0,0545
0,0368
0,0200
0,0100
OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Esta Tabela Não Se Aplica ao ICMS e ao ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0100
0,0146
0,0145
0,0145
0,0130
0,0149
0,0139
0,0131
0,0141
0,0122
0,0129
0,0122
0,0120
0,0127
0,0102
0,0126
0,0119
0,0134
0,0127
0,0150
0,0160
0,0132
0,0153
0,0139
0,0139
0,0153
0,0125
0,0137
0,0148
0,0141
0,0133
0,0154
0,0144
0,0138
0,0165
0,0154
0,0174
0,0197
0,0183
0,0178
0,0187
0,0197
0,0186
0,0208
0,0177
0,0168
0,0100

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