(SP-SP) Licitação Municipal: Decreto
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Decreto Nº 43.080, de 10 de abril de 2003

Acrescenta parágrafos ao artigo 39 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta a Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

    Art. 1º. O artigo 39 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 42.404, de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
    "Art. 39 - ............................................................
    § 1º. A exigência prevista no inciso III deste artigo também se aplica aos licitantes com sede fora do Município de São Paulo.
    § 2º. O licitante que não estiver cadastrado como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada."(NR)

    Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA
, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura
VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento
JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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