Portaria SF N.° 051/2003 - Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51, CONSIDERANDO o disposto no § 4.° do artigo 53 da Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5.° do artigo 16 do Decreto n.º 42.836, de 07 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE: 1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo: 1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção; 1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará; 1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido. 2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Tabelas a Que se Refere a Portaria SF N.º 051 / 2003
Tabela I Valor Por Metro Quadrado (Em R$ 1,00) Para Imóveis De Uso Residencial Grau De Absorção De Mão-De-Obra Tipo De Construção Tabela I Valor Por Metro Quadrado (Em R$ 1,00) Para Imóveis De Uso Residencial Grau De Absorção De Mão-De-Obra Tipo De Construção Intensivo Médio Pequeno Apartamentos 329,04 274,20 191,94 Casa ( Térrea ou Sobrado ) 411,30 329,04 246,78 Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 383,88 301,62 219,36 Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 356,46 274,20 191,94 Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 301,62 246,78 164,52 Casas Pré-Fabricadas 301,62 246,78 164,52 Abrigo para Veiculos 164,52 NR? (Intensivo, Médio Ou Pequeno) - Tabela II - Valor Por Metro Quadrado (em R$ 1,00) Para Imóveis De Outros Usos
U S O VALOR DO m2 1. USO COMERCIAL ( C ) C 1 - Comércio Varejista de mbito Local 274,20 C 2 - Comércio Varejista Diversificado 274,20 C 3 - Comércio Atacadista 219,36 2. USO SERVIÇOS ( S ) S 1 - Serviço de mbito Local 274,20 S 2 - Serviço Diversificado 329,04 S 2.2 - Pessoais e de Saude 383,88 S 2.5 - Hospedagem 329,04 S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 411,30 S 2.8 - De Oficinas 219,36 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 219,36 S 3 - Serviço Especiais 219,36 3. USO INSTITUCIONAL (E) E 1 - Instituições de mbito Local 274,20 E 1.3 - Saude 383,88 E 2 - Instituições Diversificadas 274,20 E 2.3 - Saude 466,14 E 3 - Instituições Especiais 274,20 E 3.3 - Saude 466,14 4. USO INDUSTRIAL ( I ) I 1 - Industrias nao incomodas 274,20 I 2 - Industrias Diversificadas 274,20 I 3 - Industrias Especiais.. 274,20 I - Galpão ( sem fim especificado ) 219,36 - TABELA III - Coeficiente de Atualização Dos Valores Dos Documentos Fiscais
Para Fins de Quitação do I.S.S. Na Expedição de "HABITE-SE" Mês de julho/2003 Ano | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | 1.993 1.994 1.995 1.996 1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 | 962,0996 40,5393 2,7914 1,8629 1,6108 1,4881 1,3745 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 | 934,8252 31,6272 2,7894 1,8629 1,6103 1,4826 1,3745 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 | 562,9774 19,2944 2,7894 1,8629 1,6075 1,4960 1,3718 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 | 549,9134 14,2772 2,7894 1,8629 1,6075 1,4905 1,3718 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 | 400,1098 8,8567 2,7894 1,8629 1,6075 1,4882 1,3718 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 | 383,4191 5,6668 2,7894 1,8629 1,6075 1,4841 1,3718 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 | Ano | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | 1.993 1.994 1.995 1.996 1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 | 199,0894 4,0256 1,8478 1,6525 1,5701 1,4238 1,3144 1,2530 1,2207 1,1133 1,0000 | 163,1632 4,0256 1,8478 1,6286 1,4948 1,4115 1,3128 1,2530 1,2193 1,1053 - | 132,9674 4,0256 1,8478 1,6286 1,4948 1,4075 1,3072 1,2530 1,2117 1,1026 - | 109,4350 4,0256 1,8629 1,6286 1,4948 1,3862 1,3072 1,2530 1,2091 1,1026 - | 66,2053 4,0256 1,8629 1,6108 1,4931 1,3800 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 - | 52,1386 4,0256 1,8629 1,6108 1,4915 1,3800 1,3072 1,2530 1,2072 1,1026 - | |