(SP-SP) Mão-de-Obra/ Construção
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Portaria SF N.° 051/2003 - Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4.° do artigo 53 da Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5.° do artigo 16 do Decreto n.º 42.836, de 07 de fevereiro de 2003, combinado com os artigos 30 e 31, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:

    1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2003 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
    1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
    1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
    1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

    2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

    3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Tabelas a Que se Refere a Portaria SF N.º 051 / 2003

    Tabela I Valor Por Metro Quadrado (Em R$ 1,00) Para Imóveis De Uso Residencial
    Grau De Absorção De Mão-De-Obra
    Tipo De Construção

    Tabela I Valor Por Metro Quadrado (Em R$ 1,00) Para Imóveis De Uso Residencial Grau De Absorção De Mão-De-Obra Tipo De Construção
    Intensivo Médio Pequeno

    Apartamentos 329,04 274,20 191,94

    Casa ( Térrea ou Sobrado ) 411,30 329,04 246,78

    Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
    383,88 301,62 219,36

    Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
    356,46 274,20 191,94

    Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
    301,62 246,78 164,52

    Casas Pré-Fabricadas 301,62 246,78 164,52

    Abrigo para Veiculos 164,52 NR? (Intensivo, Médio Ou Pequeno)

  • Tabela II - Valor Por Metro Quadrado (em R$ 1,00) Para Imóveis De Outros Usos
    U S O VALOR DO m2


    1. USO COMERCIAL ( C )

    C 1 - Comércio Varejista de mbito Local 274,20
    C 2 - Comércio Varejista Diversificado 274,20
    C 3 - Comércio Atacadista 219,36

    2. USO SERVIÇOS ( S )

    S 1 - Serviço de mbito Local 274,20
    S 2 - Serviço Diversificado 329,04
    S 2.2 - Pessoais e de Saude 383,88
    S 2.5 - Hospedagem 329,04
    S 2.5 - Hospedagem ( área superior a
    2.500 m2 e com elevador ) 411,30
    S 2.8 - De Oficinas 219,36
    S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição
    e Guarda de Bens Móveis 219,36
    S 3 - Serviço Especiais 219,36

    3. USO INSTITUCIONAL (E)

    E 1 - Instituições de mbito Local 274,20
    E 1.3 - Saude 383,88
    E 2 - Instituições Diversificadas 274,20
    E 2.3 - Saude 466,14
    E 3 - Instituições Especiais 274,20
    E 3.3 - Saude 466,14

    4. USO INDUSTRIAL ( I )

    I 1 - Industrias nao incomodas 274,20
    I 2 - Industrias Diversificadas 274,20
    I 3 - Industrias Especiais.. 274,20
    I - Galpão ( sem fim especificado ) 219,36

  • TABELA III - Coeficiente de Atualização Dos Valores Dos Documentos Fiscais
    Para Fins de Quitação do I.S.S. Na Expedição de "HABITE-SE"
    Mês de julho/2003

    Ano
    Jan
    Fev
    Mar
    Abr
    Mai
    Jun
    1.993
    1.994
    1.995
    1.996
    1.997
    1.998
    1.999
    2.000
    2.001
    2.002
    2.003
    962,0996
    40,5393
    2,7914
    1,8629
    1,6108
    1,4881
    1,3745
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    934,8252
    31,6272
    2,7894
    1,8629
    1,6103
    1,4826
    1,3745
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    562,9774
    19,2944
    2,7894
    1,8629
    1,6075
    1,4960
    1,3718
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    549,9134
    14,2772
    2,7894
    1,8629
    1,6075
    1,4905
    1,3718
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    400,1098
    8,8567
    2,7894
    1,8629
    1,6075
    1,4882
    1,3718
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    383,4191
    5,6668
    2,7894
    1,8629
    1,6075
    1,4841
    1,3718
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026

    Ano
    Jul
    Ago
    Set
    Out
    Nov
    Dez
    1.993
    1.994
    1.995
    1.996
    1.997
    1.998
    1.999
    2.000
    2.001
    2.002
    2.003
    199,0894
    4,0256
    1,8478
    1,6525
    1,5701
    1,4238
    1,3144
    1,2530
    1,2207
    1,1133
    1,0000
    163,1632
    4,0256
    1,8478
    1,6286
    1,4948
    1,4115
    1,3128
    1,2530
    1,2193
    1,1053
    -
    132,9674
    4,0256
    1,8478
    1,6286
    1,4948
    1,4075
    1,3072
    1,2530
    1,2117
    1,1026
    -
    109,4350
    4,0256
    1,8629
    1,6286
    1,4948
    1,3862
    1,3072
    1,2530
    1,2091
    1,1026
    -
    66,2053
    4,0256
    1,8629
    1,6108
    1,4931
    1,3800
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    -
    52,1386
    4,0256
    1,8629
    1,6108
    1,4915
    1,3800
    1,3072
    1,2530
    1,2072
    1,1026
    -

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