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Ato Declaratório Interpretativo NO 13, de 28.08.03 DOU/ 01.09.03 Dispõe sobre a classificação fiscal de "fichários" e de "folhas para fichário", na Nomenclatura Comum do Mercosul. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e com base na Nota Coana/Cotac/Dinom no 230, de 20 de agosto de 2003, declara: Art. 1o Fichários ou capas para encadernação, de uso escolar, consistindo em capa dura provida internamente de ferragem de argolas para encadernação de folhas soltas, mesmo apresentados com folhas pautadas e divisórias para separação de matérias, classificamse no código 4820.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). |