Resolução SAA - 9, de 27-6-2003 Estabelece as Microbacias Hidrográficas a serem beneficiadas com a concessão de subvenções econômicas e doação de sementes para adubação verde e mudas de espécies florestais no âmbito do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e dá outras providências O Secretário de Agricultura e Abastecimento, em conformidade com o disposto no art. 7º das Disposições Transitórias da Lei 8.421-93 e do art. 1º da Resolução SAA 20, de 4-6-2001 e suas alterações, resolve: Artigo 1º - Ficam estabelecidas as microbacias hidrográficas selecionadas em função do estado de degradação do solo e da água e do nível de renda dos produtores rurais, a serem beneficiadas com a concessão de subvenções econômicas e doação de sementes para adubação verde e mudas de espécies florestais dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, a saber: 1 - Microbacia Hidrográfica Córrego Borboleta, Código 02-492-01. Município Rubiácea 2 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Silvestre, Código 03-076-01. Município Boa Esperança do Sul 3 - Microbacia Hidrográfica Cabeceira do Boi, Código 03-037-01. Município Araraquara 4 - Microbacia Hidrográfica Ribeirão do Limoeiro, Código 07-644-01. Município Paulistânia 5 - Microbacia Hidrográfica Córrego dos Macacos, Código 06-011-01. Município Altair 6 - Microbacia Hidrográfica Córrego da Primavera, Código 14-411-01. Município Pedregulho Artigo 2º - A concessão de subvenções econômicas e doação de sementes para adubação verde e mudas de espécies florestais aos produtores rurais das microbacias hidrográficas relacionadas no artigo anterior ficam condicionadas a observância no disposto na Resolução SAA 20, de 4-6-2001 e suas alterações. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |