Gabinete do Ministro Portaria Nº 240, de 24 De Março de 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1o Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004116 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2003. Art. 2o Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007430 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2003 mais juros. Art. 3o Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004116 - Taxa Referencial- TR do mês de fevereiro de 2003. Art. 4o Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,015900. Art. 5o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores: MÊS | Fator Simplificado - (MULTIPLICAR) | | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez | 3,414970 3,219241 3,052570 3,007162 2,952250 2,858768 | - 2,797503
2,751552 2,724579 2,686696 2,636084 2,570034 2,524095 2,463493 2,438619 2,410418 2,377138 2,341777 | - 2,303765
2,270614 2,254606 2,248087 2,232459 2,195574 2,169111 2,145722 2,145636 2,142851 2,138147 2,132177 | 2,113577 2,080702 2,072000 2,048240 2,036226 2,030136 2,016024 2,014211 2,014211 2,002397 1,995612 1,979185 | - 1,965622
1,948475 1,948086 1,943615 1,943615 1,939155 1,933741 1,933741 1,933741 1,933741 1,933741 1,933741 | | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez | 1,914974 1,893202 1,812717 1,777523 1,776989 1,776989 1,759047 1,731516 1,706768 1,682042 1,650841 1,610105 | - 1,590542
1,574482 1,571496 1,568672 1,566636 1,556209 1,541870 1,507794 1,480842 1,470695 1,465273 1,459581 | - 1,448572
1,441508 1,436624 1,425222 1,409297 1,403123 1,382932 1,360886 1,348747 1,343641 1,324437 1,314447 | - 1,312085
1,309597 1,307244 1,305808 1,296731 1,282495 1,260561 1,235239 1,206759 1,175720 1,128222 1,065970 | 1,037945 1,015900 | Art. 6o O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BERZOINI (Of. El. nº 157) |