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Comunicado CAT-45, de 27-6-2003 DOESP/ 28.06.03 Esclarece sobre o preenchimento da Nota Fiscal nas operações com os medicamentos de que trata o Convênio ICMS-87/02 O Coordenador da Administração Tributária, objetivando dirimir dúvidas sobre o correto preenchimento da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas operações com fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-87/02, de 28/06/02, que concede isenção àquelas mercadorias quando destinadas a órgãos da Administração Direta Federal, Estadual e Municipal, Considerando o disposto no §§ 12 e 18 do artigo 127 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que: 1 - poderão ser incluídos em uma mesma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, produtos abrangidospela isenção concedida por meio do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do ICMS, com base no Convênio ICMS-87/02, e outros não beneficiados, desde que os dados do quadro "Dados do Produto" sejam totalizados por situação tributária; |