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Portaria CAT-107, de 19-12-2003 Susta provisoriamente o cumprimento de obrigações acessórias previstas na Portaria CAT nº 15, de 6/2/03 e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dificuldades de ordem técnica para acessar o Posto Fiscal Eletrônico visando a geração do demonstrativo de cálculo relativo ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a elaboração da correspondente Declaração do ITCMD e a geração da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD por meio eletrônico, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica suspensa a obrigatoriedade de emissão eletrônica dos formulários dos documentos relacionados no § 1º do artigo 8º da Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003. |