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Portaria DGR/DPL-ARTESP-6, de 21/05/2003 Dispõe sobre a Lei nº 10.380 de 24 de Setembro de 1999, que trata sobre o transporte gratuito e obrigatório de Policiais Militares Fardados, em todos os ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo O Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 9º da Lei Complementar nº 914, de 14/01/2002, bem como o inciso VII do Artigo 7º do Decreto nº 29.913, de 12/05/89, este com base no Artigo 1º da Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/2002. Considerando o disposto na Lei nº 10.874, de 10/09/2001, resolve: Artigo 1º - As empresas de ônibus intermunicipais do Estado de São Paulo, ficam obrigadas a transportar gratuitamente, mesmo em pé, os Policiais Militares do Estado de São Paulo, desde que fardados e mediante simples identificação. O transporte em pé respeitará, rigorosamente, as regras de segurança e a legislação vigente. |