Resolução SAA - 10, de 11-7-2003 Define Norma de Padrões Mínimos de Qualidade para Carvão Vegetal, como base para Certificação de Produtos pelo Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 10.481-99 O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o que estabelece o Inc. II do Art. 3° da L 10.481-99 e a resolução SAA 32, de 9-10-01, resolve: Artigo 1° - Define a seguinte Norma de Padrões Mínimos de Qualidade. NORMA - PMQ 3-03 PARA CARVÃO VEGETAL 1 - CONDIÇÕES GERAIS 1.1 - Definição do produtoCarvão Vegetal Premium é aquele oriundo de madeira de floresta plantada, submetida ao processo de carbonização em fornos especialmente construídos para este fim. 1.2 - Origem/Região Produtora Carvão Vegetal Premium, cujas operações de adequação de tamanho, peneiramento, separação de pó e impurezas, avaliação de qualidade, pesagem e embalagem, sejam totalmente realizadas no Estado de São Paulo, independentemente do local de origem. 1.3 - Cadeia de produção/distribuição Carvão Vegetal Premium, cuja cadeia de produção se inicia com o recebimento deste produto no estabelecimento onde sofrerá processamento para adequação de tamanho, peneiramento, separação de pó e impurezas, avaliação de qualidade, pesagem e embalagem. 2 - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 - Aspecto Cor negra brilhante, não podendo apresentar pedaços de madeira semicarbonizada tiço e nem resíduos de combustão da madeira cinzas e, preferencialmente, isento de pó. 2.2 - Características físicas Pedaços sólidos, os quais, quando depositados a granel apresentem densidade de 230 ( 20 kg/m3. Quando embalado, deve apresentar teor de pó ou material fino menor que 12 mm inferior ou igual a 3% do peso líquido, respeitadas as seguintes especificações de tamanho médio em relação ao peso líquido do produto: Peso líquido de carvão (kg) Tamanho médio 3,0 90% entre 20 e 80 mm 7,0 90% entre 20 e 100 mm 12,0 90% acima ou igual a 20 mm 2.3 - Características químicas A análise imediata do carvão vegetal deve apresentar-se dentro dos seguintes limites base seca: Características Valor de referência Carbono Fixo Acima de 75,0 % Cinzas Abaixo de 1,5 % Umidade Abaixo de 5,0 % 2.4 - Características biológicas Isento de quaisquer materiais biológicos que não o próprio carvão vegetal. 2 5 - Características organolépticas Antes ou durante a queima do carvão não é recomendável a emissão de odores desagradáveis. 2.6 - Outras características do produto Não aplicável. 2.7 - Legislação adicional relativa ao produto Não aplicável. 2.8 - Embalagem Considera-se como embalagem o conjunto recipiente e alça. A embalagem deve ser de material reciclável preferencialmente de papel, papelão ou plástico, apresentar resistência ao manuseio obedecendo à legislação em vigor. Os dados que deverão compor a área impressa da embalagem serão definidos em Portaria específica da SAA/CODEAGRO. 2.9 - Testes comprobatórios da qualidade do produto de responsabilidade do processador do carvão vegetal Característica Tipo de teste Norma Limites Especificados Teor de carbono fixo Análise imediata ABNT-NBR-8112 de 10/86 Maior que 75% Teor de umidade Análise imediata ABNT-NBR-8112 de 10/86 Menor que 5,0% Teor de cinzas Análise imediata ABNT-NBR-8112 de 10/86 Menor que 1,5% Granulometria Peneiramento ABNT-NBR-7402 de 10/82 Vide item 2.3 Geração de finos Queda ABNT-NBR-8740 de 12/85 Menor que 3,0% Densidade do granel Padrão 60 litros ABNT-NBR-6922 de 10/81 230 ( 20 kg/m3 Tamanho da amostra: a cada 15 toneladas do carvão embalado retirar amostras de 50 kg. Forma e local de amostragem: a amostragem será efetuada no estabelecimento onde o carvão vegetal sofre processamento para adequação de tamanho, peneiramento, separação de pó e impurezas, avaliação de qualidade, pesagem e embalagem. O sigilo dos resultados será mantido no âmbito da empresa. 3 - CARACTERÍSTICA DO PROCESSO 3.1 - Insumos críticos 3.1.1 - Condições gerais Insumos críticos são os insumos que podem influenciar a qualidade final do produto. Os insumos críticos devem ser identificados e controlados. Os procedimentos necessários para o controle dos insumos críticos devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. Exemplos de insumos críticos a serem identificados e controlados podem ser: matérias primas, mudas certificadas, agrotóxicos registrados, embalagens protetoras, corantes, conservantes, etc. 3.1.2 - Condições específicas Matéria-prima de floresta plantada, comprovada a legalidade de origem pelo órgão oficial competente. Somente poderão ser empregadas embalagens novas para a comercialização do carvão vegetal. 3.2 - Controle dos pontos críticos do processo 3.2.1 - Condições gerais Pontos críticos de um processo são os locais onde práticas e ou testes permitem assegurar que as características do produto permanecem estáveis ao longo do tempo, ou seja sua repetibilidade. Estes pontos críticos devem ser definidos e controlados. Os procedimentos necessários para o controle dos pontos críticos do processo que assegurem a repetibilidade das características do produto devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. Exemplos de pontos críticos a serem identificados e controlados podem ser, entre outros: controle de adubação, aplicação de defensivos, condições de colheita, condições de seleção e beneficiamento, parâmetros de processos industrializados, ensaios finais, etc. 3.2.2 - Condições específicas O processador de carvão vegetal deverá realizar freqüente controle da granulometria e do peso do produto embalado, mediante a aplicação de testes específicos, cujos procedimentos deverão ser formalmente documentados. A auditoria e a fiscalização referentes aos pontos críticos do processo deverão ser realizados por entidades independentes. A aferição dos resultados dos testes deverão ser praticados por laboratórios credenciados. 3.3 - Boas práticas de processamento 3.3.1 - Condições gerais As condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser tais que não influenciem de maneira negativa a qualidade dos produtos finais. Os procedimentos necessários para o controle das condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. Devem ser atendidas as legislações pertinentes. 3.3.2 - Condições específicas Recomenda-se manter adequado sistema de coleta de poeira no local de processamento do carvão vegetal. 3.4 - Boas práticas de conservação, manuseio, armazenamento, embalagem e expedição. 3.4.1 - Condições gerais As condições de conservação, manuseio, armazenamento, embalagem e expedição devem ser tais que não influenciem de maneira negativa a qualidade dos produtos finais. Os procedimentos necessários para o controle das condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado. Devem ser atendidas as legislações pertinentes. 3.4.2 - Condições específicas Manter o produto sempre abrigado de chuva e em local arejado. O armazenamento dos produtos deve ser efetuado com adequada segurança contra incêndios. No ato da expedição, os produtos embalados devem estar isentos de poeira. Comunicar ao pessoal as regras e manual interno que devem ser seguidas por meio de quadros ou outra forma de comunicação. 3.5 - Testes e ensaios do processo 3.5.1 - Condições gerais Os testes necessários para assegurar a qualidade do produto final, realizados durante o processo de produção, devem ser identificados e praticados por pessoal qualificado e realizados em condições que assegurem a validade dos resultados alcançados e em freqüência pré determinada. Devem ser registrados os resultados dos testes e os critérios de aceitação/ rejeição 3.5.2 - Condições específicas Tomar o conteúdo de uma embalagem de carvão e pesar. O peso total do carvão contido na embalagem deve atender aos seguintes requisitos: Peso líquido de carvão (Kg) 3,0 7,0 12,0 Em seguida, fazer passar o conteúdo da embalagem em uma peneira de 20 mm. Pesar o pó, cujo resultado não poderá exceder a 3 % do peso líquido do carvão embalado. O teste deverá ser repetido em várias embalagens e em intervalos regulares. Todos os resultados deverão ser registrados em planilha, bem como os índices de aceitação/rejeição dos produtos testados. 3.6 - Rastreabilidade/Registros necessários 3.6.1 - Condições gerais Deve ser identificada a necessidade de haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência. Os procedimentos de controle de rastreabilidade necessários devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por prazos definidos. Procedimentos de rastreabilidade podem incluir itens tais como: Lote de insumos; data de processamento; data de embalagem; testes realizados; etc. 3.6.2 - Condições específicas O controle da matéria prima utilizada, será feito com a apresentação de documentos indicativos da origem quanto ao tipo, indicação de lotes, datas e testes realizados e o respectivo cadastro do produtor, acompanhado pelos termos de responsabilidade devidamente assinados, sendo que este último comprova o conhecimento da norma e das boas práticas de produção. 4 - ASPECTOS ÉTICOS 4.1 - Preservação ambiental 4.1.1 - Condições gerais Deve haver uma política de preservação ambiental, com diretrizes claras sobre a atuação da organização frente aos possíveis impactos ambientais decorrentes da produção. Esta política deve ser documentada e divulgada por toda a organização. Itens tais como: proteção a florestas; proteção de recursos hídricos; disposição de resíduos; mpactos na comunidade e outros podem ser incluídos na política ambiental. 4.1.2 - Condições específicas É recomendada a recuperação de gases da carbonização, desde que muito bem definidas as condições para armazenamento dos produtos coletados e seu destino. O destino dado aos resíduos sólidos finos, tiços, casca, etc. devem estar de acordo com a legislação em vigor. A localização dos empreendimentos deve respeitar a legislação em vigor quanto à emissão de ruídos, geração/emissão de gases e poeira, proteção de recursos hídricos e impactos à comunidade. Comprovação do recolhimento de Reposição Florestal de acordo com as exigências da lei. 4.2 - Segurança do trabalho 4.2.1 - Condições gerais Deve haver diretrizes claras sobre a atuação da organização frente às condições de segurança no trabalho. Estas diretrizes devem ser documentadas e divulgadas por toda a organização. Itens como: condições do ambiente de trabalho; uso de equipamentos de proteção individual; procedimentos em caso de acidentes de trabalho; etc. Podem ser incluídas nestas diretrizes. 4.2.2 - Condições específicas Observar o cumprimento da legislação vigente. 4.3 - Mão-de-obra infantil 4.3.1 - Condições gerais Não utilizar mão-de-obra infantil que não esteja de acordo com a legislação vigente. 4.3.2 - Condições específicas É vedada a utilização de mão de obra infantil no processo de produção de carvão vegetal. Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I SISTEMA DE QUALIDADE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, PECUÁRIOS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR DE CARVÃO VEGETAL NORMA - PMQ 003/03 PARA CARVÃO VEGETAL Característica Especial: Carvão Vegetal Premium Eu_________________________ RG_________________________, declaro que: a) Tenho plena ciência do Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais, instituído pela Lei n( 10.481, de 29 de dezembro de 1999, principalmente da norma - PMQ 003/03para carvão vegetal; b) A produção destinada ao Sistema de Qualidade São Paulo é oriunda de madeira de floresta plantada, submetida ao processo de carbonização em fornos especialmente construídos para este fim; c) A produção destinada ao Sistema de Qualidade São Paulo é constituída por carvão de cor negra brilhante, sem apresentar pedaços de madeira semicarbonizada tiço e nem resíduos de combustão de madeira cinzas e, preferencialmente, isento de pó; d) Estou ciente da recomendação de se recuperar os gases da carbonização, desde que muito bem definidas as condições para armazenamento dos produtos coletados e seu destino; e) Não utilizo mão de obra infantil no processo de produção de carvão vegetal; f) Autorizo a realização de auditorias técnicas pelos técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou auditores de Órgãos Certificadores credenciados no Sistema de Qualidade São Paulo. Data e Local Assinatura |