(SP) Padrões Mínimos/ Carvão Vegetal
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Resolução SAA - 10, de 11-7-2003

Define Norma de Padrões Mínimos de Qualidade para Carvão Vegetal, como base para Certificação de Produtos pelo Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 10.481-99

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, considerando o que estabelece o Inc. II do Art. 3° da L 10.481-99 e a resolução SAA 32, de 9-10-01, resolve:

    Artigo 1° - Define a seguinte Norma de Padrões Mínimos de Qualidade.
    NORMA - PMQ 3-03 PARA CARVÃO VEGETAL

    1 - CONDIÇÕES GERAIS
    1.1 - Definição do produtoCarvão Vegetal Premium é aquele oriundo de madeira de floresta plantada, submetida ao processo de carbonização em fornos especialmente construídos para este fim.
    1.2 - Origem/Região Produtora
    Carvão Vegetal Premium, cujas operações de adequação de tamanho, peneiramento, separação de pó e impurezas, avaliação de qualidade, pesagem e embalagem, sejam totalmente realizadas no Estado de São Paulo, independentemente do local de origem.
    1.3 - Cadeia de produção/distribuição
    Carvão Vegetal Premium, cuja cadeia de produção se inicia com o recebimento deste produto no estabelecimento onde sofrerá processamento para adequação de tamanho, peneiramento, separação de pó e impurezas, avaliação de qualidade, pesagem e embalagem.

    2 - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
    2.1 - Aspecto
    Cor negra brilhante, não podendo apresentar pedaços de madeira semicarbonizada tiço e nem resíduos de combustão da madeira cinzas e, preferencialmente, isento de pó.
    2.2 - Características físicas
    Pedaços sólidos, os quais, quando depositados a granel apresentem densidade de 230 ( 20 kg/m3. Quando embalado, deve apresentar teor de pó ou material fino menor que 12 mm inferior ou igual a 3% do peso líquido, respeitadas as seguintes especificações de tamanho médio em relação ao peso líquido do produto:
    Peso líquido de carvão (kg) Tamanho médio
    3,0 90% entre 20 e 80 mm
    7,0 90% entre 20 e 100 mm
    12,0 90% acima ou igual a 20 mm
    2.3 - Características químicas

    A análise imediata do carvão vegetal deve apresentar-se dentro dos seguintes limites base seca:
    Características Valor de referência
    Carbono Fixo Acima de 75,0 %
    Cinzas Abaixo de 1,5 %
    Umidade Abaixo de 5,0 %

    2.4 - Características biológicas
    Isento de quaisquer materiais biológicos que não o próprio carvão vegetal.
    2 5 - Características organolépticas
    Antes ou durante a queima do carvão não é recomendável a emissão de odores desagradáveis.
    2.6 - Outras características do produto
    Não aplicável.
    2.7 - Legislação adicional relativa ao produto
    Não aplicável.
    2.8 - Embalagem
    Considera-se como embalagem o conjunto recipiente e alça. A embalagem deve ser de material reciclável preferencialmente de papel, papelão ou plástico, apresentar resistência ao manuseio obedecendo à legislação em vigor. Os dados que deverão compor a área impressa da embalagem serão definidos em Portaria específica da SAA/CODEAGRO.
    2.9 - Testes comprobatórios da qualidade do produto de responsabilidade do processador do carvão vegetal
    Característica Tipo de teste Norma Limites Especificados
    Teor de carbono fixo Análise imediata ABNT-NBR-8112 de 10/86 Maior que 75%
    Teor de umidade Análise imediata ABNT-NBR-8112 de 10/86 Menor que 5,0%
    Teor de cinzas Análise imediata ABNT-NBR-8112 de 10/86 Menor que 1,5%
    Granulometria Peneiramento ABNT-NBR-7402 de 10/82 Vide item 2.3
    Geração de finos Queda ABNT-NBR-8740 de 12/85 Menor que 3,0%
    Densidade do granel Padrão 60 litros ABNT-NBR-6922 de 10/81 230 ( 20 kg/m3
    Tamanho da amostra: a cada 15 toneladas do carvão embalado retirar amostras de 50 kg.
    Forma e local de amostragem: a amostragem será efetuada no estabelecimento onde o carvão vegetal sofre processamento para adequação de tamanho, peneiramento, separação de pó e impurezas, avaliação de qualidade, pesagem e embalagem. O sigilo dos resultados será mantido no âmbito da empresa.

    3 - CARACTERÍSTICA DO PROCESSO
    3.1 - Insumos críticos
    3.1.1 - Condições gerais
    Insumos críticos são os insumos que podem influenciar a qualidade final do produto.
    Os insumos críticos devem ser identificados e controlados.
    Os procedimentos necessários para o controle dos insumos críticos devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Exemplos de insumos críticos a serem identificados e controlados podem ser: matérias primas, mudas certificadas, agrotóxicos registrados, embalagens protetoras, corantes, conservantes, etc.
    3.1.2 - Condições específicas
    Matéria-prima de floresta plantada, comprovada a legalidade de origem pelo órgão oficial competente.
    Somente poderão ser empregadas embalagens novas para a comercialização do carvão vegetal.
    3.2 - Controle dos pontos críticos do processo
    3.2.1 - Condições gerais
    Pontos críticos de um processo são os locais onde práticas e ou testes permitem assegurar que as características do produto permanecem estáveis ao longo do tempo, ou seja sua repetibilidade.
    Estes pontos críticos devem ser definidos e controlados.
    Os procedimentos necessários para o controle dos pontos críticos do processo que assegurem a repetibilidade das características do produto devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Exemplos de pontos críticos a serem identificados e controlados podem ser, entre outros:
    controle de adubação, aplicação de defensivos, condições de colheita, condições de seleção e beneficiamento, parâmetros de processos industrializados, ensaios finais, etc.
    3.2.2 - Condições específicas
    O processador de carvão vegetal deverá realizar freqüente controle da granulometria e do peso do produto embalado, mediante a aplicação de testes específicos, cujos procedimentos deverão ser formalmente documentados.
    A auditoria e a fiscalização referentes aos pontos críticos do processo deverão ser realizados por entidades independentes.
    A aferição dos resultados dos testes deverão ser praticados por laboratórios credenciados.
    3.3 - Boas práticas de processamento
    3.3.1 - Condições gerais
    As condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser tais que não influenciem de maneira negativa a qualidade dos produtos finais.
    Os procedimentos necessários para o controle das condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Devem ser atendidas as legislações pertinentes.
    3.3.2 - Condições específicas
    Recomenda-se manter adequado sistema de coleta de poeira no local de processamento do carvão vegetal.
    3.4 - Boas práticas de conservação, manuseio, armazenamento, embalagem e expedição.
    3.4.1 - Condições gerais
    As condições de conservação, manuseio, armazenamento, embalagem e expedição devem ser tais que não influenciem de maneira negativa a qualidade dos produtos finais.
    Os procedimentos necessários para o controle das condições de higiene dos ambientes de trabalho devem ser documentados e praticados por pessoal qualificado.
    Devem ser atendidas as legislações pertinentes.
    3.4.2 - Condições específicas
    Manter o produto sempre abrigado de chuva e em local arejado. O armazenamento dos produtos deve ser efetuado com adequada segurança contra incêndios. No ato da expedição, os produtos embalados devem estar isentos de poeira.
    Comunicar ao pessoal as regras e manual interno que devem ser seguidas por meio de quadros ou outra forma de comunicação.
    3.5 - Testes e ensaios do processo
    3.5.1 - Condições gerais
    Os testes necessários para assegurar a qualidade do produto final, realizados durante o processo de produção, devem ser identificados e praticados por pessoal qualificado e realizados em condições que assegurem a validade dos resultados alcançados e em freqüência pré determinada.
    Devem ser registrados os resultados dos testes e os critérios de aceitação/ rejeição
    3.5.2 - Condições específicas
    Tomar o conteúdo de uma embalagem de carvão e pesar. O peso total do carvão contido na embalagem deve atender aos seguintes requisitos:
    Peso líquido de carvão (Kg)
    3,0
    7,0
    12,0

    Em seguida, fazer passar o conteúdo da embalagem em uma peneira de 20 mm. Pesar o pó, cujo resultado não poderá exceder a 3 % do peso líquido do carvão embalado. O teste deverá ser repetido em várias embalagens e em intervalos regulares. Todos os resultados deverão ser registrados em planilha, bem como os índices de aceitação/rejeição dos produtos testados.
    3.6 - Rastreabilidade/Registros necessários
    3.6.1 - Condições gerais
    Deve ser identificada a necessidade de haver procedimentos de controle de rastreabilidade e sua abrangência.
    Os procedimentos de controle de rastreabilidade necessários devem ser documentados e os registros devem ser mantidos por prazos definidos.
    Procedimentos de rastreabilidade podem incluir itens tais como: Lote de insumos; data de processamento; data de embalagem; testes realizados; etc.
    3.6.2 - Condições específicas
    O controle da matéria prima utilizada, será feito com a apresentação de documentos indicativos da origem quanto ao tipo, indicação de lotes, datas e testes realizados e o respectivo cadastro do produtor, acompanhado pelos termos de responsabilidade devidamente assinados, sendo que este último comprova o conhecimento da norma e das boas práticas de produção.

    4 - ASPECTOS ÉTICOS
    4.1 - Preservação ambiental
    4.1.1 - Condições gerais
    Deve haver uma política de preservação ambiental, com diretrizes claras sobre a atuação da organização frente aos possíveis impactos ambientais decorrentes da produção.
    Esta política deve ser documentada e divulgada por toda a organização.
    Itens tais como: proteção a florestas; proteção de recursos hídricos; disposição de resíduos;
    mpactos na comunidade e outros podem ser incluídos na política ambiental.
    4.1.2 - Condições específicas
    É recomendada a recuperação de gases da carbonização, desde que muito bem definidas as condições para armazenamento dos produtos coletados e seu destino. O destino dado aos resíduos sólidos finos, tiços, casca, etc. devem estar de acordo com a legislação em vigor. A localização dos empreendimentos deve respeitar a legislação em vigor quanto à emissão de ruídos, geração/emissão de gases e poeira, proteção de recursos hídricos e impactos à comunidade.
    Comprovação do recolhimento de Reposição Florestal de acordo com as exigências da lei.
    4.2 - Segurança do trabalho
    4.2.1 - Condições gerais
    Deve haver diretrizes claras sobre a atuação da organização frente às condições de segurança no trabalho.
    Estas diretrizes devem ser documentadas e divulgadas por toda a organização.
    Itens como: condições do ambiente de trabalho; uso de equipamentos de proteção individual;
    procedimentos em caso de acidentes de trabalho; etc. Podem ser incluídas nestas diretrizes.
    4.2.2 - Condições específicas
    Observar o cumprimento da legislação vigente.
    4.3 - Mão-de-obra infantil
    4.3.1 - Condições gerais
    Não utilizar mão-de-obra infantil que não esteja de acordo com a legislação vigente.
    4.3.2 - Condições específicas
    É vedada a utilização de mão de obra infantil no processo de produção de carvão vegetal.

    Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO I
    SISTEMA DE QUALIDADE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, PECUÁRIOS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
    TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR DE CARVÃO VEGETAL
    NORMA - PMQ 003/03 PARA CARVÃO VEGETAL
    Característica Especial: Carvão Vegetal Premium
    Eu_________________________
    RG_________________________,
    declaro que:
    a) Tenho plena ciência do Sistema de Qualidade de Produtos Agrícolas, Pecuários e Agroindustriais, instituído pela Lei n( 10.481, de 29 de dezembro de 1999, principalmente da norma - PMQ 003/03para carvão vegetal;
    b) A produção destinada ao Sistema de Qualidade São Paulo é oriunda de madeira de floresta plantada, submetida ao processo de carbonização em fornos especialmente construídos para este fim;
    c) A produção destinada ao Sistema de Qualidade São Paulo é constituída por carvão de cor negra brilhante, sem apresentar pedaços de madeira semicarbonizada tiço e nem resíduos de combustão de madeira cinzas e, preferencialmente, isento de pó;
    d) Estou ciente da recomendação de se recuperar os gases da carbonização, desde que muito bem definidas as condições para armazenamento dos produtos coletados e seu destino;
    e) Não utilizo mão de obra infantil no processo de produção de carvão vegetal;
    f) Autorizo a realização de auditorias técnicas pelos técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou auditores de Órgãos Certificadores credenciados no Sistema de Qualidade São Paulo.
    Data e Local
    Assinatura

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