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Resolução SF-18, de 10-7-2003 Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e aprova tabela de multiplicadores finais O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, na redação dada pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto 46.529, de 04/02/2002, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro de que trata o artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, na redação dada pelo inciso XIII do artigo 1º do Decreto 46.529, de 04/02/2002, incidente em parcelamento de débitos fiscais, fica fixado em 2,00% ao mês e será calculado com base na tabela de multiplicadores finais anexa. |