(SP-SP) Parcelamento de Débitos
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Portaria SF 039/ 2003, DMSP/ 30.04.03

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

    1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2003, calculada em 1,872% ao mês.

    2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2 1,94521
    3 2,89109
    4 3,81959
    5 4,73102
    6 5,62571
    7 6,50395
    8 7,36606
    9 8,21233
    10 9,04304
    11 9,85849
    12 10,65895
    13 11,44471
    14 12,21603
    15 12,97317
    16 13,71640
    17 14,44597
    18 15,16213

    3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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