Portaria SF N.º 021/2003 - DOMSP/ 28.03.03 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2003. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE: 1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês. 2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado 2 - 1,93929 3 - 2,87940 4 - 3,80035 5 - 4,70254 6 - 5,58634 7 - 6,45214 8 - 7,30029 9 - 8,13116 10 - 8,94510 11 - 9,74246 12 - 10,52357 13 - 11,28876 14 - 12,03837 15 - 12,77269 16 - 13,49206 17 - 14,19677 18 - 14,88711 3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |