(SP-SP) Parcelamento de Débitos
Voltar
Portaria SF N.º 021/2003 - DOMSP/ 28.03.03

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de março de 2003.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

    RESOLVE:

    1. Fica aprovada, para vigorar no mês de março de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de fevereiro de 2003, calculada em 2,080% ao mês.

    2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de março de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2 - 1,93929
    3 - 2,87940
    4 - 3,80035
    5 - 4,70254
    6 - 5,58634
    7 - 6,45214
    8 - 7,30029
    9 - 8,13116
    10 - 8,94510
    11 - 9,74246
    12 - 10,52357
    13 - 11,28876
    14 - 12,03837
    15 - 12,77269
    16 - 13,49206
    17 - 14,19677
    18 - 14,88711

    3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2002 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.