(SP-SP) Ponto Facultativo 27.10.03
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Decreto Nº 44.004, de 20 de outubro de 2003

Declara ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de antecipar as comemorações alusivas à data para o dia 27 de outubro,

DECRETA:

    Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2003.
    § 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
    § 2º. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

    Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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