(SP-SP) Alvará/ Prédio, Remoção Árvores
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Portaria Intersecretarial nº 01/SEHAB/SMA/03 - DOMSP/ 09.12.03

ADRIANO DIOGO, Secretário do Verde e do Meio Ambiente e PAULO TEIXEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que os processos que tratam de pedidos de licenciamento de edificações em imóveis com cobertura vegetal em conformidade com a Lei Municipal 10.365 de 22 de setembro de 1987 e o Decreto Municipal 26.535 de 03 de agosto de 1988 devem ser analisados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO que os processos que tratam de pedidos de licenciamento de edificações em imóveis com cobertura vegetal considerada patrimônio ambiental, em conformidade com o Decreto Estadual 30.443, de 20 de setembro de 1989, devem ser analisados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO o processo de modernização administrativa que visa agilizar os prazos para aprovação e a necessidade de estabelecer rotinas que diminuam a tramitação dos processos entre as duas Secretarias;

RESOLVEM:

    I. Fica estabelecido o seguinte roteiro para análise dos pedidos de Alvará de Aprovação de edificação que envolva a autorização para remoção de vegetação de porte arbóreo nos termos da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e a assinatura do respectivo Termo de Compromisso Ambiental:

    1. O interessado deverá protocolar, simultaneamente, o pedido de Alvará de Aprovação de edificação junto à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) e o de Laudo de Avaliação Ambiental junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

    2. O pedido de Laudo de Avaliação Ambiental será instruído com um jogo de plantas contendo:
    - levantamento planialtimétrico do imóvel com as edificações existentes e a locação das árvores;
    - levantamento cadastral arbóreo;
    - foto aérea recente em escala que permita o fácil entendimento da vegetação existente;
    - proposta de manejo pretendido;
    - projeto de implantação da edificação a ser licenciada.

    3. O Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE) procederá à análise da documentação apresentada pelo interessado e, quando considerada em ordem, aprovará o Projeto de Compensação Ambiental (PCA) e emitirá o Laudo de Avaliação Ambiental com a diretriz que viabilizará o licenciamento.
    3.a) do Laudo de Avaliação Ambiental deverão constar as seguintes ressalvas:
    “O presente Laudo de Avaliação Ambiental não autoriza a remoção imediata de exemplar arbóreo.”
    “O Alvará de Execução para edificação somente será emitido após a assinatura do respectivo Termo de Compromisso Ambiental (TCA).”

    4. O Departamento de Aprovação das Edificações (APROV) analisará o pedido de aprovação do projeto de edificação que deverá ser instruído com o Laudo de Avaliação Ambiental e o PCA aprovado pelo DEPAVE.
    4.a) o projeto de edificação a ser aprovado deverá estar compatibilizado com o Laudo de Avaliação Ambiental e o PCA aprovado pelo DEPAVE.
    4.b) do Alvará de Aprovação de edificação deverão constar as seguintes ressalvas:
    “O Alvará de Execução somente poderá ser emitido após a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.”
    “O presente Alvará não autoriza a remoção de exemplar arbóreo e não dá direito ao início das obras da edificação.”

    5. O interessado deverá apresentar cópia do Alvará de Aprovação da edificação e do projeto aprovado pelo APROV junto ao DEPAVE para prosseguimento da emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que será assinado após a publicação do Despacho autorizatório para remoção por corte e transplante dos exemplares arbóreos.
    5.a) do TCA deverá constar a seguinte ressalva: “A remoção de exemplar arbóreo estará automaticamente autorizada com a emissão do Alvará de Execução da edificação.”

    6. Quando da solicitação do Alvará de Execução da edificação, o interessado deverá instruir o processo com cópia do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) emitido pela SVMA.
    6.a) do Alvará de Execução da edificação deverão constar as seguintes ressalvas:
    “O Certificado de Conclusão somente será emitido após a expedição do respectivo Certificado Ambiental do empreendimento expedido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.”
    “O Certificado de Conclusão Parcial somente será emitido após a emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório do TCA, pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.”

    7. Após o cumprimento do TCA pelo interessado a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente emitirá o Certificado Ambiental do empreendimento.
    II. No caso de pedido de Alvará de Aprovação e Execução o mesmo somente poderá ser emitido após a assinatura do respectivo TCA nos termos do disposto nesta Portaria.
    III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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