(SP) Propaganda Bebidas/ Estradas
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Lei Nº 11.517, de 22 de outubro de 2003 - DOESP/ 23.10.03

(Projeto de lei nº 767/2001, da deputada Célia Leão - PSDB )
Proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em painéis e similares, às margens das rodovias do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Fica proibida a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas em painéis e similares, às margens das rodovias do Estado de São Paulo.
    Parágrafo único - A proibição de que trata esta lei refere-se a qualquer local que permita visibilidade, a partir das rodovias.

    Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário daSegurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.

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