(SP) Recuperação Solo Degradado
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Portaria CATI - 4, de 19-9-2003 - DOESP/ 20.09.03

Define as áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem recuperadas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e da outras providências
O Coordenador, com fundamento no disposto no artigo 1º da Resolução SAA 19, de 11.06.2002, resolve:

    Artigo 1. - Ficam definidas como áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem beneficiadas com a execução de serviços de motomecanização, necessárias para o controle de ravinas e voçorocas, dentro doPrograma Estadual de Microbacias Hidrográficas, respeitado o limite máximo de apoio estabelecido no Anexo 1 da Resolução SAA - 19, de 11.06.2002 e em conformidade com o estabelecido no Manual do Programa, às áreas com Projeto Técnico específico, localizadas nas microbacias hidrográficas a seguir:

    1 - Microbacia Hidrográfica Córrego Campestre (código 23-304-01) - Município Lins;
    2 - Microbacia Hidrográfica Ribeirão dos Marins (código 30-428-01) - Município Piracicaba;
    3 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Agrião (código 02-535-01) Município Santápolis do Aguapeí;
    4 - Microbacia Hidrográfica Córrego Palmitalzinho (código 031-470-01) Município Regente Feijó;
    5 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Timbó (código 031-534-01) Município Santo Expedito;
    6 - Microbacia Hidrográfica Córrego Olho D'Água (código 15-611-01) Município Turiuba;
    7 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Bom Sucesso (código 15-363-01) Município Nhandeara;
    8 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Guará (código 15-214-01) Município Guzolandia;
    9 - Microbacia Hidrográfica Córrego Mendes (código 15-566-01) Município Sabestianópolis
    10 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Coqueiro (código 15-315-01) Município Macaubal;
    11 - Microbacia Hidrográfica Córrego do Franco (código 12-352-01) Município Monte Castelo;
    12 - Microbacia Hidrográfica Córrego Alto Vista Alegre (código 12.368.01) Município Ouro Verde;
    13 - Microbacia Hidrográfica Ribeirão Santa Bárbara (código 28-173-01) Município Espírito Santo do Turvo;
    14 - Microbacia Hidrográfica Arara, Água da Fartura e Cachoeirinha (código 28-378-01) Município Óleo;
    15 - Microbacia Hidrográfica Córrego Guariroba (código 28-387-01) Município Ribeirão do Sul;
    16 - Microbacia Hidrográfica Córrego da Corredeira (código 28-599-01) Município Tejupá;
    17 - Microbacia Hidrográfica Córrego Capim Fino (código 28-603-01) Municipio Tmburi;

    Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Retificação do D.O. de 6-9-2003
    Onde se lê: "Portaria CATI 14", leia-se: "Portaria CATI 03".

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