(SP) Recuperação de Solo Degradado
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Portaria CATI - 6, de 14-10-2003

Define as áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem recuperadas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e dá outras providências
O Coordenador, com fundamento no disposto no artigo 1º da Resolução SAA 19, de 11/06/2002, resolve:

    Artigo 1º - Ficam definidas como áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem beneficiadas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, respeitado o limite máximo de apoio estabelecido no Anexo 1 da Resolução SAA - 19, de 11/06/2002 e em conformidade com o estabelecido no Manual do Programa, as áreas com Projeto Técnico específico, localizadas nas microbacias hidrográficas a seguir:

      1 - Microbacia Hidrográfica Córrego Salto Alegre código 01-358-01) - Município Muritinga do Sul;
      2 - Microbacia Hidrográfica Córrego Perobal (código 01-298-01) - Município Lavínia;
      3 - Microbacia Hidrográfica Córrego Pau D'Alho (código 01-024-01) Município Andradina;
      4 - Microbacia Hidrográfica Córrego Luiz Miranda (código 01-337-01) Município Mirandópolis;
      5 - Microbacia Hidrográfica Córrego Independência I (código 01-371-01) Município Nova Independência I;

    Artigo 2º - O atendimento aos produtores rurais das microbacias hidrográficas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas ficam condicionadas à observação no disposto na Resolução SAA 19, de 11.06.2002.

    Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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