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Portaria CATI - 6, de 14-10-2003 Define as áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem recuperadas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e dá outras providências O Coordenador, com fundamento no disposto no artigo 1º da Resolução SAA 19, de 11/06/2002, resolve: Artigo 1º - Ficam definidas como áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem beneficiadas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, respeitado o limite máximo de apoio estabelecido no Anexo 1 da Resolução SAA - 19, de 11/06/2002 e em conformidade com o estabelecido no Manual do Programa, as áreas com Projeto Técnico específico, localizadas nas microbacias hidrográficas a seguir: 1 - Microbacia Hidrográfica Córrego Salto Alegre código 01-358-01) - Município Muritinga do Sul; Artigo 2º - O atendimento aos produtores rurais das microbacias hidrográficas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas ficam condicionadas à observação no disposto na Resolução SAA 19, de 11.06.2002. |