REFIS: Prazos Para Desligamento
Voltar
Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal

Resolução Nº 30, de 8 de Agosto de 2003 - DOU/ 14.08.03.
Prorroga os prazos para o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos no Parcelamento Especial (PAES) instituído pela Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 13 da Medida Provisória no 125, de 30 de julho de 2003, resolve:

    Art. 1º Os prazos previstos nos §§ 1o e 3o do art. 2o, no parágrafo único do art. 4o, no inciso III e §1o do art. 5o, e no inciso III e § 1o do art. 6o da Resolução CG/Refis no 29, de 24 de junho de 2003, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003.

    Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal

,
Voltar


© 1996/2003 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.