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Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal Resolução Nº 30, de 8 de Agosto de 2003 - DOU/ 14.08.03. Prorroga os prazos para o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos no Parcelamento Especial (PAES) instituído pela Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 13 da Medida Provisória no 125, de 30 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Os prazos previstos nos §§ 1o e 3o do art. 2o, no parágrafo único do art. 4o, no inciso III e §1o do art. 5o, e no inciso III e § 1o do art. 6o da Resolução CG/Refis no 29, de 24 de junho de 2003, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003. JORGE ANTONIO DEHER RACHID |