(SP) Renavam/ Renach: Cadastro/ Veículos
Voltar
Portaria Detran - 528, de 30-4-2003 - DOESP/ 07.05.03

Dispõe sobre atribuições conferidas à Coordenadoria do RENAVAM/RENACH para inserção e exclusão de restrições administrativas e judiciais em cadastro de veículos e condutores

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a competência conferida pelo art. 22, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os incisos VIII e IX, do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam da organização e manutenção dos sistemas RENAVAM e RENACH;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o relacionamento de integração dos sistemas RENAVAM e RENACH, consoante os termos da Resolução nº 19, de 17 de fevereiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de dotar a Coordenadoria do RENAVAM/RENACH do DETRAN/SP de mecanismos administrativos e técnicos para o pleno e integral atendimento de solicitações e requisições oriundas dos demais órgãos executivos de trânsito e do Poder Judiciário, resolve:

    Art. 1º - A Coordenadoria do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e do Registro Nacional deCarteiras de Habilitação - RENACH, concorrentemente com as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, realizará a:
    I - inserção e respectiva exclusão de restrição judicial determinada por Comarca sediada em município de outro Estado da Federação;
    II - inserção e respectiva exclusão de restrição administrativa requerida por órgão executivo estadual de trânsito;
    III - inserção e respectiva exclusão de restrição decorrente de apreensão de veículo realizada por órgão executivo de trânsito, estadual, rodoviário ou municipal, quando sediado em outro Estado da Federação;
    IV - exclusão de restrição judicial ou administrativa inserida por outra unidade de trânsito, especificamente para possibilitar a transferência de registro para outro órgão executivo estadual de trânsito (transferência interestadual);
    V - exclusão de restrição judicial ou administrativa inserida por outra unidade de trânsito, especificamente para possibilitar transferência de cadastro de condutor para outro órgão executivo estadual de trânsito (transferência por mudança de domicílio ou residência); e
    VI - baixa de veículo vendido em hasta pública por órgão executivo de trânsito, estadual, rodoviário ou municipal, quando sediado em outro Estado da Federação.
    Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso VI deste artigo, inclusive para expedição de certidão de baixa de veículo, deverão ser atendidas as determinações contidas na Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002, naquilo que pertinente e aplicável.

    Art. 2º - A Coordenadoria do RENAVAM/RENACH, a cada operação (inserção e/ou exclusão), deverá autuar e registrar o expediente no Protocolo Geral do DETRAN/SP, lançando nos registros cadastrais todas as informações essenciais que embasaram, de forma objetiva, a decisão administrativa adotada pelo dirigente da unidade.

    Art. 3º - O disposto nesta Portaria não se aplica para:
    I - veículos cadastrados na Divisão de Registro e Licenciamento da Sede do DETRAN/SP;
    II - condutores registrados na Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do DETRAN/SP;
    III - desbloqueios de débitos incidentes, regulados pela Portaria DETRAN nº 331, de 30 de março de 2000;
    IV - exclusão e/ou transferência de pontuação, reguladas pela Portaria DETRAN nº 151, de 16-1-2001.

    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

,
Voltar


© 1996/2002 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.