(SP) RG: Locais/ Setores de Identificação
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Portaria DGP - 40, de 2-6-2003

Fixa os locais onde serão instalados os Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, e dá providências correlatas

O Delegado Geral de Polícia, Considerando o disposto no § 1.º do artigo 13 do Decreto 6.919, de 28 de outubro de 1975, com a redação dada pelo inciso III do artigo 3.º do Decreto 45.927, de 18 de julho de 2001, que dispõe sobre a fixação dos locais onde serão instalados os Setores de Identificação, do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, resolve:

    Artigo 1º - Os Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, criados pela alínea "b" do inciso III do artigo 5.º do Decreto 6.919, de 28 de outubro de 1975, com a redação alterada pelo inciso I do artigo 3.º do Decreto 45.927, de 18 de julho de 2001, serão instalados:

    • I - 19 na Capital, localizados:
      a) 1 (um) em cada um dos seguintes Centros de Integração à Cidadania:
      1. Jova Rural;
      2. Jardim São Luiz;
      3. Taipas;
      4. Itaim;
      b) 1 (um) em cada um dos seguintes Poupatempos:
      1. Santo Amaro;
      2. Itaquera;
      3. Sé;
      4. AlfredoIssa;
      c) 1 (um) em cada uma das Delegacias de Polícia do:
      1. 10.º Distrito Policial - Penha;
      2. 22.º Distrito Policial - São Miguel Paulista;
      3. 29.º Distrito Policial - Vila Rica;
      4. 49.º Distrito Policial - São Mateus;
      5. 50.º Distrito Policial - Itaim Paulista;
      6. 69.º Distrito Policial - Teotônio Vilela;
      d) 1 (um) na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
      e) 1 (um) no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
      f) 2 (dois) na Assistência Policial do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
      g) 1 (um) na Unidade Móvel do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"

    • II - 33 na Periferia da Capital, localizados:
      a) 1 (um) em cada um dos seguintes Poupatempos:
      1. São Bernardo do Campo;
      2. Guarulhos;
      b) 1 (um) em cada um dos seguintes Municípios:
      1. São Caetano do Sul;
      2. Arujá;
      3. Santa Isabel;
      4. Santo André, no Bairro de Utinga;
      5. Mauá;
      6. Ribeirão Pires;
      7. Rio Grande da Serra;
      8. Biritiba Mirim;
      9. Ferraz de Vasconcelos;
      10. Itaquaquecetuba;
      11. Guararema;
      12. Poá;
      13. Suzano;
      14. Salesópolis;
      15. Osasco, no Bairro de Pestana;
      16. Embu;
      17. Embu Guaçu;
      18. Itapecerica da Serra;
      19. Juquitiba;
      20. Barueri;
      21. Cotia;
      22. Itapevi;
      23. Jandira;
      24. Pirapora do Bom Jesus;
      25. Santana do Parnaíba;
      26. Vargem Grande Paulista;
      27. Caieiras;
      28. Cajamar;
      29. Francisco Morato;
      30. Mairiporã;
      31. Diadema;

    • III - 44 no Interior do Estado de São Paulo, localizados:
      a) 1 (um) em cada um dos seguintes Poupatempos:
      1. São José dos Campos;
      2. Campinas;
      b) 1 (um) em cada um dos seguintes Municípios:
      1. Caraguatatuba;
      2. Ubatuba;
      3. Lorena;
      4. Pindamonhangaba;
      5. Itapira;
      6. Mogi Mirim;
      7. Itatiba;
      8. Várzea Paulista;
      9. Mococa;
      10. São José do Rio Pardo;
      11. Indaiatuba;
      12. Paulínea;
      13. Valinhos;
      14. Vinhedo;
      15. Hortolândia;
      16. Santa Bárbara D'Oeste;
      17. Sumaré;
      18. Amparo;
      19. Atibaia;
      20. Araras;
      21. Leme;
      22. Pirassununga;
      23. Batatais;
      24. Jaboticabal;
      25. Matão;
      26. Taquaritinga;
      27. Lençóis Paulista;
      28. Birigüi;
      29. Penápolis;
      30. Mirassol;
      31. Peruíbe;
      32. Cubatão;
      33. Guarujá;
      34. Praia Grande;
      35. São Vicente;
      36. Ibiúna;
      37. Itú;
      38. Piedade;
      39. Salto;
      40. São Roque;
      41. Votorantim;
      42. Tatuí.

    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19-7-2001.

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