Portaria DGP - 40, de 2-6-2003 Fixa os locais onde serão instalados os Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, e dá providências correlatas O Delegado Geral de Polícia, Considerando o disposto no § 1.º do artigo 13 do Decreto 6.919, de 28 de outubro de 1975, com a redação dada pelo inciso III do artigo 3.º do Decreto 45.927, de 18 de julho de 2001, que dispõe sobre a fixação dos locais onde serão instalados os Setores de Identificação, do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, resolve: Artigo 1º - Os Setores de Identificação do Serviço de Controle das Unidades de Identificação do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, criados pela alínea "b" do inciso III do artigo 5.º do Decreto 6.919, de 28 de outubro de 1975, com a redação alterada pelo inciso I do artigo 3.º do Decreto 45.927, de 18 de julho de 2001, serão instalados: - I - 19 na Capital, localizados:
a) 1 (um) em cada um dos seguintes Centros de Integração à Cidadania: 1. Jova Rural; 2. Jardim São Luiz; 3. Taipas; 4. Itaim; b) 1 (um) em cada um dos seguintes Poupatempos: 1. Santo Amaro; 2. Itaquera; 3. Sé; 4. AlfredoIssa; c) 1 (um) em cada uma das Delegacias de Polícia do: 1. 10.º Distrito Policial - Penha; 2. 22.º Distrito Policial - São Miguel Paulista; 3. 29.º Distrito Policial - Vila Rica; 4. 49.º Distrito Policial - São Mateus; 5. 50.º Distrito Policial - Itaim Paulista; 6. 69.º Distrito Policial - Teotônio Vilela; d) 1 (um) na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; e) 1 (um) no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC; f) 2 (dois) na Assistência Policial do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"; g) 1 (um) na Unidade Móvel do Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - II - 33 na Periferia da Capital, localizados:
a) 1 (um) em cada um dos seguintes Poupatempos: 1. São Bernardo do Campo; 2. Guarulhos; b) 1 (um) em cada um dos seguintes Municípios: 1. São Caetano do Sul; 2. Arujá; 3. Santa Isabel; 4. Santo André, no Bairro de Utinga; 5. Mauá; 6. Ribeirão Pires; 7. Rio Grande da Serra; 8. Biritiba Mirim; 9. Ferraz de Vasconcelos; 10. Itaquaquecetuba; 11. Guararema; 12. Poá; 13. Suzano; 14. Salesópolis; 15. Osasco, no Bairro de Pestana; 16. Embu; 17. Embu Guaçu; 18. Itapecerica da Serra; 19. Juquitiba; 20. Barueri; 21. Cotia; 22. Itapevi; 23. Jandira; 24. Pirapora do Bom Jesus; 25. Santana do Parnaíba; 26. Vargem Grande Paulista; 27. Caieiras; 28. Cajamar; 29. Francisco Morato; 30. Mairiporã; 31. Diadema; - III - 44 no Interior do Estado de São Paulo, localizados:
a) 1 (um) em cada um dos seguintes Poupatempos: 1. São José dos Campos; 2. Campinas; b) 1 (um) em cada um dos seguintes Municípios: 1. Caraguatatuba; 2. Ubatuba; 3. Lorena; 4. Pindamonhangaba; 5. Itapira; 6. Mogi Mirim; 7. Itatiba; 8. Várzea Paulista; 9. Mococa; 10. São José do Rio Pardo; 11. Indaiatuba; 12. Paulínea; 13. Valinhos; 14. Vinhedo; 15. Hortolândia; 16. Santa Bárbara D'Oeste; 17. Sumaré; 18. Amparo; 19. Atibaia; 20. Araras; 21. Leme; 22. Pirassununga; 23. Batatais; 24. Jaboticabal; 25. Matão; 26. Taquaritinga; 27. Lençóis Paulista; 28. Birigüi; 29. Penápolis; 30. Mirassol; 31. Peruíbe; 32. Cubatão; 33. Guarujá; 34. Praia Grande; 35. São Vicente; 36. Ibiúna; 37. Itú; 38. Piedade; 39. Salto; 40. São Roque; 41. Votorantim; 42. Tatuí. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19-7-2001. |