|
Portaria CATI - 14, de 5-9-2003 - DOESP/ 06.09.03 Define as áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem recuperadas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e dá outras providências O Coordenador, com fundamento no disposto no artigo 1º da Resolução SAA 19, de 11/06/2002, resolve: Artigo 1º - Ficam definidas como áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem beneficiadas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, respeitado o limite máximo de apoio estabelecido no Anexo 1 da Resolução SAA - 19, de 11/06/2002 e em conformidade com o estabelecido no Manual do Programa, as áreas com Projeto Técnico específico, localizadas nas microbacias hidrográficas a seguir: Artigo 2º - O atendimento aos produtores rurais das microbacias hidrográficas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas ficam condicionadas à observância no disposto na Resolução SAA 19, de 11/06/2002. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |