(SP) Solo Agrícola/ Recuperação
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Portaria CATI - 14, de 5-9-2003 - DOESP/ 06.09.03

Define as áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem recuperadas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e dá outras providências
O Coordenador, com fundamento no disposto no artigo 1º da Resolução SAA 19, de 11/06/2002, resolve:

    Artigo 1º - Ficam definidas como áreas de solo agrícola degradado de indiscutível interesse social, a serem beneficiadas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, respeitado o limite máximo de apoio estabelecido no Anexo 1 da Resolução SAA - 19, de 11/06/2002 e em conformidade com o estabelecido no Manual do Programa, as áreas com Projeto Técnico específico, localizadas nas microbacias hidrográficas a seguir:
    1. Microbacia Hidrográfica Águas do Miranda/ Paraíso (Código 04-115-01) - Município: Cândido Mota;
    2. Microbacia Hidrográfica Água da Boa Esperança (Código 04-313-01) - Município: Lutécia;
    3. Microbacia Hidrográfica Água da Barra Mansa/Porcos e Santa Fé (Código 04-322-01) - Município: Maracaí;
    4. Microbacia Hidrográfica Água dos Rosas (Código 07-309-01) - Município: Lucianópolis;
    5. Microbacia Hidrográfica Água do Caçador (Código 07-615-01) - Município: Ubirajara;
    6. Microbacia Hidrográfica Água do Santo André (Código 24-191-01) - Município: Garça;
    7. Microbacia Hidrográfica Rio Santo Inácio (Código 24-312-01) - Município: Lupércio;
    8. Microbacia Hidrográfica Córrego do Iacri (Código 24-466-01) - Município: Quintana;

    Artigo 2º - O atendimento aos produtores rurais das microbacias hidrográficas com a execução de serviços de motomecanização, necessários para o controle de ravinas e voçorocas, dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas ficam condicionadas à observância no disposto na Resolução SAA 19, de 11/06/2002.

    Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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