(SP) Subvenção de Seguro Rural
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Deliberação CO - 14, de 12-11-2003 - DOESP/ 13.11.03

Aprova o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ciclo 2003-2004
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar, instituído pela Lei n.º 7.964-92, modificada pelas Leis n.º 9.510-97, n.º 10.521-2000, n.º 11.244-2002 e 11.247-2002, regulamentadas pelo Decreto N.º 47.804, de 30 de abril de 2003, face ao Decreto N.º 48.226, de 10 de novembro de 2003, delibera aprovar o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ciclo 2003/2004, seguindo-se na íntegra:

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado de São Paulo tem como uma de suas prioridades para a agricultura, o Seguro Agrícola, não só como instrumento de salvaguarda contra as perdas decorrentes de fenômenos naturais adversos, mas também como mecanismo de política agrícola capaz de melhorar e proteger a atividade agropecuária, através da prevenção e da redução dos riscos e do incentivo a novas culturas e novas práticas de cultivo.

O Seguro Agrícola é umareivindicação histórica dos agricultores paulistas, que buscam instrumentos que permitam proteger sua atividade.
A agricultura é uma atividade de alto risco, porque traz consigo uma grande dependência da natureza, na qual as condições de solo e clima são de baixo ou nenhum grau de controle por parte do agricultor.

As maiores dificuldades no setor primário encontram-se entre os agricultores familiares, justamente aqueles que tiram da atividade agrícola o sustento próprio e de suas famílias.
Os agricultores familiares formam a grande maioria dos agricultores paulistas, responsáveis pela maior parcela da produção de alimentos, sendo, portanto, estratégicos para o equilíbrio entre oferta e demanda interna.

2. OBJETIVO

O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural objetiva:
garantir ao produtor segurado cobertura das perdas das culturas ocasionadas por fenômenos naturais adversos;
proporcionar aos produtores e suas famílias maior estabilidade de renda; e
universalizar o Seguro Agrícola

O projeto tem por objetivo massificar o uso do seguro rural, a fim de pulverizar os riscos e, por conseqüência, minimizar o valor do prêmio , ao mesmo tempo em que lhe atribui papel mais relevante, alçando-o de simples instrumento de salvaguarda contra perdas decorrentes de fenômenos naturais adversos à condição de verdadeiro mecanismo de política agrícola, capaz de proteger e melhorar a atividade como um todo, sobretudo no segmento do agronegócio familiar, por meio da redução de riscos e do incentivo às práticas de cultivo de alta tecnologia, garantida, ademais, a vinculação a programas e projetos de interesse para a economia estadual.

3. CONDIÇÕES PARA A SUBVENÇÃO

O Projeto de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural atenderá aos agricultores envolvidos em programas de interesse da economia estadual, definidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tenham sido objeto de contrato de seguro agrícola junto às seguradoras que participarem dos referidos programas.
As seguradoras para serem credenciadas junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento deverão apresentar o registro na SUSEP, bem como a autorização para operar em cada ciclo agrícola;
Beneficiários
Agricultores familiares com renda agropecuária bruta anual de no máximo até R$ 100.000,00.
Culturas beneficiadas
Serão beneficiadas pelo Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural, no ciclo 2003/2004, as culturas de Milho, Feijão, Uva Fina, Uva Comum, Laranja e Banana, pelos seguintes motivos:
Cultura de Milho, com o objetivo de estimular a produção de Milho em Grão, dentro do Estado;
Cultura de Feijão, por se tratar de produto de cesta básica; e
Frutas (Banana, Laranja e Uva), por terem sido objeto do Programa de Custeio Emergencial deste Fundo, em função de perdas drásticas da produção, provocadas pela ocorrência de eventos climáticos adversos.
c) Abrangência
O Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural, no ciclo agrícola 2003/2004, abrangerá os seguintes municípios produtores das culturas a serem beneficiadas:
BANANA:
Cajati, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras (EDR-REGISTRO);
Mongaguá, Peruíbe, Itanhaém (EDR-SÃO PAULO);
Ilha Bela, São Sebastião (EDR-PINDAMONHANGABA);
Tapiraí (EDR-SOROCABA);
Penápolis (EDR-ARAÇATUBA);
Santa Cruz do Rio Pardo (EDR-OURINHOS);
Arandu, Avaré, Paranapanema (EDR-AVARÉ);
Fernandópolis (EDR-FERNANDÓPOLIS);
Ilha Solteira (EDR-ANDRADINA);
Cândido Mota (EDR-ASSIS).
Justificativa Técnica:
Os municípios acima foram selecionados com base no Levantamento - Subjetiva do Instituto de Economia Agrícola - IEA/SAA, apresentando-se como responsáveis por 83,30% da produção de banana do Estado de São Paulo no período de 2002. A escolha destes municípios também foi efetuada em função do Zoneamento Agroclimático para a cultura da bananeira, adotado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estadode São Paulo, baseado no estudo desenvolvido pelo Instituto Agronômico de Campinas - IAC, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
FEIJÃO:
Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira César, Coronel Macedo, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema e Taquarituba (EDR - AVARÉ);
Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Cesário Lange, Guareí, Itapetininga, Porangaba, Quadra, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí e Torre de Pedra (EDR - ITAPETININGA);
Apiaí, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul e Taquarivaí (EDR - ITAPEVA).
Justificativa Técnica:
Os municípios acima selecionados, pertencem às principais regiões produtoras de feijão do Estado, respondendo por 80,36% da produção de feijão das águas e 61,70% da produção de feijão da seca, no ano agrícola 2002/03, segundo informações do Instituto de Economia Agrícola-IEA.
LARANJA:
Olímpia, Barretos, Bebedouro, Colômbia, Monte Azul Paulista, Cajobi, Colina e Pirangi (EDR-BARRETOS);
Matão, Tabatinga, Araraquara, Descalvado, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, São Carlos, Motuca e Rincão (EDR-ARARAQUARA);
Itápolis, Borborema, Taquaritinga e Ibitinga (EDR-JABOTICABAL);
Limeira, Pirassununga, Porto Ferreira, Leme, Araras e Analândia (EDR-LIMEIRA);
Casa Branca, Tambaú, Aguaí e Mococa (EDR-SÃO JOÃO DA BOA VISTA);
Mogi-Mirim, Conchal e Engenheiro Coelho (EDR-MOGI MIRIM).
Justificativa Técnica:
Os municípios acima selecionados são os principais produtores de laranja do Estado de São Paulo, segundo Levantamento - Subjetiva do IEA-APTA - safra 2001/2002.
Os municípios do EDR de Mogi-Mirim, por terem sofrido perdas de produção provocadas por chuvas de granizo e ventos fortes, tendo sido objeto do Programa de Custeio Emergencial deste Fundo.
MILHO:
Alto Alegre, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Luiziânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea e Santópolis do Aguapeí (EDR-ARAÇATUBA);
Assis, Borá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã (EDR-ASSIS);
Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira César, Coronel Macedo, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema e Taquarituba (EDR-AVARÉ);
Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Pitangueiras, Severínia, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro (EDR-BARRETOS);
Altinópolis, Batatais, Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Santo Antônio da Alegria e São José da Bela Vista (EDR-FRANCA);
Auriflama, Buritama, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guzolândia, Lourdes, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Planalto, Santo Antonio do Aracanguá, São João do Iracema, Sebastianópolis do Sul, Sud Mennucci, Turiúba, União Paulista e Zacarias(EDR-GENERAL SALGADO);
Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Cesário Lange, Guareí, Itapetininga, Porangaba, Quadra, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí e Torre de Pedra (EDR-ITAPETININGA);
Apiaí, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul e Taquarivaí (EDR-ITAPEVA);
Analândia, Araras, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Pirassununga, Porto Ferreira, Rio Claro, Santa Cruz da Conceição e Santa Gertrudes (EDR-LIMEIRA);
Artur Nogueira, Conchal, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Mogi Guaçú, Mogi Mirim e Santo Antonio de Posse (EDR-MOGI-MIRIM);
Ipuã, Ituverava e Miguelópolis (EDR-ORLÂNDIA);
Iepê e Sandovalina (EDR-PRESIDENTE PRUDENTE);
Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Macoca, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Gama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul (EDR-SÃO JOÃO DA BOA VISTA).
Justificativa Técnica:
De acordo com o Levantamento - Subjetiva, do Instituto de Economia Agrícola, os municípios acima selecionados pertencem às principais regiões produtoras de Milho em Grão, também contempladas pelo Projeto de Concessão de Aval, sendo que os municípios selecionados dos EDR's de Assis, Orlândia e Presidente Prudente estão entre os principais produtores de Milho Safrinha do Estado de São Paulo.
UVA FINA:
São Miguel Arcanjo e Capão Bonito (EDR-ITAPETININGA);
Jales, Palmeira D'Oeste, Urânia e Santa Salete (EDR-JALES);
Pilar do Sul e Porto Feliz (EDR-SOROCABA);
Jundiaí (EDR-CAMPINAS).
Justificativa Técnica:
Os municípios acima selecionados são os principais produtores de Uva Fina de Mesa, correspondendo a 60% do número de pés plantados no Estado de São Paulo, segundo informações do IEA-APTA e por serem municípios contemplados pelas seguradoras.
UVA COMUM:
Jundiaí, Louveira, Indaiatuba, Itupeva, Jarinu e Itatiba (EDR-CAMPINAS);
Porto Feliz e Salto de Pirapora (EDR-SOROCABA).
Justificativa Técnica:
Os municípios acima selecionados são os principais produtores de Uva Comum de Mesa, correspondendo a 81% do número de pés plantados no Estado de São Paulo, segundo informações do IEA-APTA e por serem municípios contemplados pelas seguradoras.
Valor da Subvenção
50% (cinqüenta por cento) do valor do prêmio de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas.

4. OPERACIONALIZAÇÃO

Após o pagamento da proposta de seguro, os produtores deverão firmar o Termo de Compromisso com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, junto à Casa da Agricultura local. Com a comprovação dacontratação do seguro pela seguradora credenciada, o Banco Nossa Caixa S.A. efetuará o pagamento do valor correspondente à subvenção do prêmio do seguro contratado, mediante listagem fornecida pela seguradora e confirmada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

5. RECURSOS

Em termos globais, o montante de recursos é da ordem de R$ 10.000.000,00, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

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